{"data":[{"id_proposta":84694,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"36507127000149","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"27310-420","ed_logradouro":"RUA PINTO RIBEIRO","ed_numero":"65","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3300407,"nm_municipio_recebedor":"BARRA MANSA","nm_uf_recebedor":"RIO DE JANEIRO","sg_uf_recebedor":"RJ","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente solicitação tem por objeto o Incremento temporário do Teto MAC para custeio das ações e serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) municipal, com o objetivo de fortalecer a capacidade assistencial dos serviços de saúde mental do município, por meio de recursos provenientes de emenda parlamentar.  Segundo estimativa do IBGE, Barra Mansa conta com uma população de 169.894 habitantes, sendo 61% dessa população dependente SUS. Atualmente nosso percentual de aplicação está em torno de 15,7 % e mesmo recebendo o custeio MAC mensal do M.S e algumas contrapartidas do Estado o recurso se faz necessário para melhor operacionalização da gestão municipal.  Nossa Rede de Atenção em Saúde está organizada nos diversos níveis de atenção contando com CAPS Adulto, CAPS Infantil, CAPS AD, Residência Terapêutica e Ambulatório de Saúde Mental. A RAPS constitui uma das prioridades do Sistema Único de Saúde municipal, tendo como objetivo garantir o cuidado integral às pessoas com sofrimento psíquico, transtornos mentais e necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.Observamos que nos últimos anos houve um aumento da demanda por atendimentos em saúde mental, decorrente de fatores sociais, econômicos e sanitários, com impacto direto sobre os serviços especializados. Esse cenário tem gerado maior procura por acompanhamento multiprofissional, atendimento psicossocial contínuo, intervenções terapêuticas e ações de reabilitação psicossocial, ampliando a pressão sobre a capacidade instalada dos serviços que compõem a rede assistencial. Diante desse contexto, justifica-se a necessidade da ampliação da capacidade de custeio dos serviços de saúde mental, de forma a assegurar a continuidade das ações assistenciais, qualificar o atendimento ofertado à população e fortalecer a rede de cuidados no território.O recurso solicitado será utilizado para custeio da Rede de Saúde Mental - CAPS II Estação Mental SCNES 2279819, CAPS Estação Viver SCNES 2804654, CAPS AD II SCNES 5365376, sendo a população alvo todos os usuários atendidos nesses serviços. Considerando a demanda e os custos operacionais envolvidos na manutenção da rede de saúde mental, torna-se necessária a ampliação dos recursos destinados ao custeio das ações das unidades. O montante será aplicado diretamente nos custos operacionais indispensáveis ao funcionamento dos dispositivos. O foco central do aporte do recurso será o custeio de serviços assistenciais especializados em saúde mental, realizados por equipe multiprofissional; manutenção das atividades terapêuticas, psicossociais e de reabilitação psicossocial ofertadas aos usuários; apoio às ações de atendimento individual e coletivo, acompanhamento terapêutico e atividades de reinserção social; todos através de contrato de gestão. As metas a serem alcançadas foram baseadas no Plano Municipal de Saúde em vigência 2026-2029 e PAS 2026, conforme Diretriz N° 7 - Qualificar os serviços de atendimento em saúde mental nos diversos dispositivos (CAPS Adulto, CAPS Infantil, CAPS AD, Residência Terapêutica); Objetivo Nº 7.1 - Qualificar os serviços definidos na RAPS (Atenção Básica, Atenção Especializada, Urgência e Emergência); Meta Nº 7.1.11 - Manutenção dos dispositivos de saúde mental, do referido plano. Sendo assim, o recurso proporcionará melhor qualidade nos serviços prestados aos usuários SUS e melhoria do processo de trabalho dos funcionários.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-16","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}