{"data":[{"id_proposta":84524,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"07556717000163","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"72800400","ed_logradouro":"RUA ARTUR RORIZ","ed_numero":"S/N","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":5212501,"nm_municipio_recebedor":"LUZIÂNIA","nm_uf_recebedor":"GOIÁS","sg_uf_recebedor":"GO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Considerando a Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, que dispõe sobre as regras relativas a emendas de bancadas, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026.O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ¿ SAMU constitui um componente essencial da Rede de Atenção às Urgências, prestando atendimento pré-hospitalar móvel à população em situações de urgência e emergência clínica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica e outras condições que representem risco iminente à vida ou à integridade física dos cidadãos.No Município de Luziânia, o SAMU desempenha papel estratégico na assistência à saúde, garantindo resposta rápida e qualificada às ocorrências registradas por meio da Central de Regulação das Urgências, reduzindo o tempo-resposta, minimizando sequelas, prevenindo agravamentos clínicos e contribuindo para a redução da mortalidade por causas evitáveis.A execução das atividades do serviço exige a disponibilidade ininterrupta de profissionais devidamente capacitados, incluindo condutores socorristas, técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos reguladores e intervencionistas, bem como profissionais de apoio operacional, assegurando cobertura integral durante 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em finais de semana e feriados.Considerando a necessidade permanente de manutenção das equipes assistenciais, a complexidade dos atendimentos realizados, o crescimento populacional do município e da região de abrangência, além da demanda crescente por atendimentos de urgência e emergência, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada para locação de mão de obra, visando suprir as necessidades operacionais do serviço.A contratação permitirá garantir a continuidade, regularidade, eficiência e qualidade dos atendimentos prestados à população, evitando desassistência decorrente de déficit de profissionais, afastamentos legais, férias, licenças e demais intercorrências relacionadas à gestão de recursos humanos. Além disso, possibilitará a composição de escalas completas e adequadas às exigências do Ministério da Saúde e às normas técnicas aplicáveis ao atendimento pré-hospitalar móvel.A medida encontra respaldo nos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e da garantia do acesso universal e integral à saúde previstos na Constituição Federal e na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando que o Município mantenha a capacidade operacional necessária para atender a população de forma segura, humanizada e tempestiva.Dessa forma, a locação de mão de obra para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência justifica-se pela necessidade de assegurar o pleno funcionamento das unidades móveis e da central de atendimento, garantindo a prestação ininterrupta dos serviços essenciais de urgência e emergência à população de Luziânia-GO e região, em conformidade com os padrões de qualidade, segurança assistencial e eficiência exigidos pela administração pública.o município conta com as seguintes unidades para prestação dos atendimentos de urgência e emergência:01- Unidade de suporte avançado - USA, CNPJ nº 01169416000109, CNES nº 6961843;02-Unidade de Suporte Básico - USB, CNPJ nº 01169416000109, CNES nº 6961908 e03-Unidade de Suporte Básico - USB, CNPJ nº 01169416000109, CNES nº 6961894.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":2942923.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-16","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}