{"data":[{"id_proposta":84405,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11948192000189","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"67033-009","ed_logradouro":"RODOVIA MARIO COVAS","ed_numero":"11","ed_complemento":null,"ed_bairro":"COQUEIRO","cd_ibge_recebedor":1500800,"nm_municipio_recebedor":"ANANINDEUA","nm_uf_recebedor":"PARÁ","sg_uf_recebedor":"PA","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Acolhimento, 2 Centros de Atenção Psicossocial, 1 Hospital Pronto-Socorro Municipal e 1 Maternidade Municipal, Programa Melhor em casa com 3 EMAD e 1 EMAP implantadas, além de contratos com a iniciativa privada para complementar a prestação de serviços no âmbito desta atenção à saúde especializada e demais serviços ambulatoriais, o que demanda grande aporte financeiro para sua manutenção ofertando serviços de qualidade e em tempo oportuno. Considerando a Portaria GM/MS Nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, que Dispõe sobre as regras relativas a emendas de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026 e a Portaria GM/MS 10.352, de 17 de março de 2026, que altera a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as regras relativas a emendas de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026.Considerando o objeto da proposta N° 36000811450202600 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária, cadastrada no INVESTSUS.Vimos solicitar a transferência de recursos financeiros, provenientes das referidas portarias, para implementarmos as ações de Fortalecimento da atenção primária à saúde no apoio a políticas de atenção ao envelhecimento e à saúde da pessoa idosa, atenção integral à saúde da mulher e estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas, assegurando a coerência entre o plano de trabalho apresentado na proposta e os respectivos Planos de Saúde e Programações Anuais de Saúde da União e do município, onde elencamos a diretriz Fortalecer a Atenção Primária à Saúde, consolidando as redes regionalizadas de atenção integral às pessoas no território, garantindo o acesso da população a serviços públicos de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, com controle, integridade, transparência e acesso público à informação, de modo a considerar os determinantes sociais, atendendo às questões culturais, de raça/cor/etnia, gênero, orientação sexual, identidade de gênero e geração e de ciclos de vida, o objetivo de ampliar o acesso qualificado e fortalecido aos serviços de Atenção Primária à Saúde, de forma eficiente, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades de saúde, com controle, integridade, transparência e acesso público à informação, nas diversas redes de atenção, para toda a população, e culturalmente adequado aos povos e comunidade tradicionais e as metas de Garantir mais acesso à APS e Redução de internações de causas sensíveis à Atenção Básica, com a finalidade de prover outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, como a manutenção predial, refrigeração das UBS entre outros serviços, que acolhem o público para quem se destina as ações listadas,  tornando esta disponibilização financeira,  necessária para ampliar o acesso a atendimentos, bem como qualificar o cuidado prestado pelas equipes da Atenção Primária, alcançado as metas pactuadas, assegurando o acesso equitativo e integral à saúde, utilizando os recursos disponibilizados, em conformidade com a legislação pertinente as emendas parlamentares de comissão.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-16","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}