{"data":[{"id_proposta":83938,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"03358050000133","nm_ente_recebedor":"EXIMPACK AGROAMBIENTAL LTDA","ed_cep":"24756-660","ed_logradouro":"AVENIDA ABDIAS JOSE DOS SANTOS","ed_numero":"2845","ed_complemento":"BLOCO 2 APT 506","ed_bairro":"MARIA PAULA","cd_ibge_recebedor":3304904,"nm_municipio_recebedor":"SÃO GONÇALO","nm_uf_recebedor":"RIO DE JANEIRO","sg_uf_recebedor":"RJ","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"O projeto tem como objetivo implementar, de forma tecnicamente estruturada e ambientalmente responsável, um sistema integrado de coleta, transporte, beneficiamento e reutilização de resíduos sólidos de madeira classificados como Classe II-A, RSUs – Resíduo Sólido Urbano de origem vegetal (Poda de árvores, restos de madeiras, etc..), cascas de coco, bagaços de cana, e outros para produção de carvão ativado – BIOCHAR – pelo processo de PIRÓLISE (carbonização controlada em reatores herméticos sem emissão de gases de efeito estufa), A FÁBRICA DE BIOCHAR EXIMPACK CARBON, para aplicação de BIOCHAR na indústria e mais fortemente na agricultura como condicionador de solos. Essas empresas, comércios e pessoas físicas geradoras enfrentam desafios técnicos, logísticos, operacionais e financeiros para garantir a destinação ambientalmente adequada de tais resíduos. O elevado volume físico, frequentemente superior a 300 kg/m³. A implantação de nosso projeto evitará o descarte em aterros sanitários, que acelera o esgotamento da vida útil dessas estruturas e contribui para a geração de gases de efeito estufa (GEE), além de lixiviados (chorume) com potencial de contaminar solo e águas subterrâneas do aterro exigindo ainda mais tratamento de água. Quando destinados à queima em fornos, caldeiras ou a céu aberto, esses resíduos liberam expressivas quantidades de GEE, como CO₂, CO, além de material particulado fino, gerando impactos à saúde pública e ao meio ambiente. Diante desse cenário, a implementação de um processo estruturado de reaproveitamento torna-se fundamental para eliminar passivos ambientais, mitigar emissões de poluentes e reintegrar esses resíduos à cadeia produtiva. A Proponente, ao identificar o potencial de reaproveitamento desses resíduos como insumos recicláveis com aplicações em segmentos alinhados aos critérios Ambientais, Sociais e de Governança (ASG), estruturou um modelo de solução que permite às empresas repassar esses materiais para fins de reuso, reciclagem ou reaproveitamento, assumindo de forma pactuada a responsabilidade compartilhada por meio de: • Transporte e logística especializada; • Armazenamento seguro; • Beneficiamento industrial com tecnologia adequada; • Destinação final ambientalmente correta, * Geração de renda com a venda do BIOCHAR, com emissão de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e CDF (Certificado de Destinação Final) para rastreabilidade e comprovação legal. Trata-se de uma proposta de sustentabilidade integrada que: 1. Fomenta a atuação conjunta entre  geradores e empreendimentos de reaproveitamento e reciclagem, conforme o art. 3º da Lei nº 14.260/2021, em conformidade com planos de gerenciamento de resíduos sólidos; 2. Transforma passivos industriais de alta complexidade em matéria-prima renovável e de elevado valor técnico e de nutriente, convertendo resíduos sólidos urbanos e agrícolas em BIOCHAR de alto valor agregado, para diversas aplicações na indústria, agricultura, como: Filtros de carvão ativado, condicionador de solos, nutrição animal, compostagem avançada e formulação de insumos renováveis. Além de retornar ao meio ambiente de forma segura e controlada, esse material desempenha papel ativo na recuperação de áreas degradadas, na revegetação e na contenção de processos erosivos, fixação de carbono no solo, contribuindo para a restauração de funções ecossistêmicas, o aumento da biodiversidade local e a melhoria da infiltração e retenção hídrica do solo. 3. Fortalece cadeias produtivas sustentáveis, ao ampliar e modernizar a infraestrutura física e logística necessária para o reaproveitamento de resíduos volumosos, incorporando tecnologias de movimentação mecanizada, beneficiamento e secagem que aumentam a eficiência operacional, reduzem perdas e garantem a rastreabilidade de todo o fluxo — desde a coleta nos geradores até a reinserção do material em novas cadeias produtivas. 4. Estimula a economia circular, ao reintegrar resíduos (madeiras, RSUs, etc...) ao ciclo produtivo como insumo reciclado, reduzindo a extração de matérias-primas virgens, preservando recursos florestais, minimizando consumo de água e energia associados à produção primária e evitando emissões relacionadas às etapas de extração, transporte e processamento de novos recursos. 5. Aplicação do BIOCHAR resultante ao solo promove também a FIXAÇÃO direta do carbono por mais de 100 anos contribui para metas ambientais nacionais e internacionais, como a redução de emissões de GEE e a preservação de áreas verdes, alinhando-se à PNRS e à Agenda 2030/ODS. Com essa abordagem, o projeto entrega benefícios ambientais, sociais e econômicos mensuráveis, promovendo inovação, geração de trabalho e renda e consolidando uma rede de parcerias em prol da reciclagem e da recuperação ambiental. Esse projeto se alinha às diretrizes do PNRS -Lei-nº 12.305/2010) e às metas estabelecidas na Lei nº 14.260/2021, a presente proposta contribui para a redução dos impactos ambientais, a valorização da reciclagem em geral.","ds_problema_proposta":"A presente proposta visa mitigar os impactos ambientais e econômicos decorrentes da disposição inadequada de resíduos sólidos de madeira de Classe II-A, por meio de sua coleta, transporte, beneficiamento, processamento indústrial (PIRÓLISE), em conformidade com a Lei nº 14.260/2021 e a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024. Os resíduos contemplados neste projeto são compostos majoritariamente por madeira descartada, RSUs, cascas de coco, bagaço de cana, casca de café, e outros resíduos de origem vegetal. Estes materiais, atualmente destinados a aterros sanitários ou incineração, representam perda de potencial produtivo e ocupam volumes expressivos em aterros, reduzindo sua vida útil e aumentando custos de gestão pública. Além da própria proponente, todos os geradores, indústria, comércio, municípios, e pessoas físicas da região metropolitana do Rio de Janeiro em um raio de 100km da área de abrangência do projeto serão beneficiados, conforme previsto no Art. 68 da Portaria nº 1.250/2024, uma vez que a solução proposta oferece: - Eliminação de passivo ambiental; - Redução de custos com destinação final; - Adoção de modelo de gestão de resíduos alinhado a padrões ESG e à Política Nacional de Resíduos Sólidos. O processo de beneficiamento transformará os resíduos mencionados em matérias primas de alto valor agregado, com aplicação comprovada e amplamente utilizadas na recuperação de áreas degradadas, revegetação com espécies nativas e contenção de processos erosivos. Esta solução promove a substituição de materiais vegetais virgens, contribuindo para a redução da pressão sobre florestas e ecossistemas naturais. O projeto adota conceitos de economia circular, reinserindo materiais previamente descartados em cadeias industriais e ambientais, com potencial de integração a outros setores, como energias renováveis e construção civil. As parcerias com empresas do setor de energias renováveis, que atuarão como incentivadoras em troca dos benefícios fiscais da Lei nº 14.260/2021, fortalecem a conexão entre recuperação ambiental e desenvolvimento econômico sustentável. PROBLEMAS A SEREM RESOLVIDOS PELO PROJETO 1. Emissões de gases de efeito estufa: a queima de resíduos de madeira libera CO₂ e outros poluentes atmosféricos. O projeto evita emissões e reduz pegada de carbono, fixa carbono com o BIOCHAR aplicado ao solo por até 100 anos, contribuindo para as metas climáticas nacionais (NDC Brasil – Acordo de Paris). 2. Poluição do solo e da água: quando descartado em aterros sanitários, o material pode contribuir para a formação de chorume em função de sua própria decomposição. Esse chorume aumenta a carga poluidora dos lixiviados, elevando os custos e a complexidade dos sistemas de tratamento de efluentes do aterro sanitário. 3. Baixa eficiência no uso de recursos naturais: cada tonelada reaproveitada evita o corte de dezenas de árvores, economiza água e reduz energia gasta. 4. Ausência de tecnologia apropriada nas cidades: municípios e cooperativas não possuem estrutura para lidar com resíduos volumosos; o projeto implementa infraestrutura industrial para resolver esse gargalo. 5. Baixa integração entre setor industrial e ambiental: a proposta conecta a indústria a projetos ambientais de alto impacto. 6. Perda de oportunidades econômicas e sociais: sem reaproveitamento, perde-se a chance de gerar emprego, renda e novos negócios. O projeto cria postos de trabalho e movimenta cadeias produtivas associadas tanto no processo como na reinserção desse material beneficiado. 7. Falta de rastreabilidade na destinação final: muitos resíduos não têm comprovação documental de destinação; com MTR e CDF, o projeto garante rastreabilidade e transparência total. RESULTADOS ESTIMADOS Com base no ao final da execução: - Materiais recicláveis triados: 70.000 toneladas; - Materiais beneficiados com potencial reaproveitamento industrial: 20.000 toneladas; - Materiais reciclados efetivamente comercializados: 20.000 toneladas destinadas a novos usos; - Redução de rejeitos: 70.000 toneladas a menos enviadas a aterros sanitários (redução de 2.200 carretas carregadas com 28t por ano) - Geração de empregos: 50 diretos e 100 indiretos nas etapas iniciais e operacionais do projeto. IMPACTO AMBIENTAL ESTIMADO Considerando fator de emissão médio de 1,5 tCO₂e evitada por tonelada de resíduo reaproveitado, o projeto poderá evitar a emissão de aproximadamente 105.000 tCO₂e ao longo de sua execução, além de preservar capacidade de aterro e reduzir a extração de matéria-prima virgem.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta está integralmente alinhada aos objetivos da Lei nº 14.260/2021 e da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, atendendo às diretrizes do Programa Federal de Incentivo à Reciclagem e potencializando seus impactos positivos. O projeto busca mitigar os impactos ambientais e econômicos da disposição inadequada de resíduos sólidos mencionados, por meio de coleta seletiva, transporte, beneficiamento e processamento industrial (PIRÓLISE) desses materiais, com abordagem tecnicamente estruturada e ambientalmente responsável. 1. Fomento à reciclagem e reaproveitamento de resíduos Diretriz: Incentivar a reinserção de materiais recicláveis na cadeia produtiva. Transformação de resíduos de madeira, RSUs, cascas de coco, cascas de café, bagaço de cana, em matéria prima de alto valor agregado, o BIOCHAR, evitando o uso de biomassas vegetais virgens e agregando valor a um material antes descartado. Além disso, o BIOCHAR resultante pode ser utilizado na recuperação de áreas degradadas, ampliando o impacto ambiental positivo. 2. Redução do envio de rejeitos a aterros sanitários Diretriz: Diminuir o volume de resíduos descartados. Redução significativa de rejeitos ao final da execução do projeto, prolongando a vida útil dos aterros e evitando custos adicionais de gestão e problemas operacionais decorrentes do recebimento desse tipo de material. 3. Estímulo à economia circular Diretriz: Promover a circularidade dos recursos e a eficiência no uso de matérias-primas. Reaproveitamento integral do resíduo coletado, integrando setores industrial, ambiental e de energias renováveis, fechando o ciclo de produção e consumo. 4. Desenvolvimento socioeconômico associado à reciclagem Diretriz: Gerar emprego e renda por meio de atividades de reciclagem. Geração inicial de até 50 empregos diretos e 100 indiretos, além de parcerias com os poderes municipais dos municípios, indústria, comércio e cooperativas de catadores para a coleta desses resíduos e sua destinação de retorno a indústria, fechando o ciclo virtuoso da economia circular. 5. Conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e Agenda 2030/ODS Diretriz: Atuar de acordo com os princípios da PNRS e contribuir para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Contribuição direta para os ODS 12, 13 e 15, com rastreabilidade total por meio de emissão de MTR na coleta e CDF após o processamento, garantindo transparência e conformidade legal. 6. Substituição de matérias-primas virgens Diretriz: Reduzir a pressão sobre recursos naturais. As fibras obtidas substituem fibras vegetais oriundas do corte de árvores, evitando desmatamento e reduzindo consumo de água e energia na produção primária. 7. Contribuição para metas de redução de emissões Diretriz: Apoiar iniciativas que mitiguem gases de efeito estufa. Evita a emissão de CO₂ e outros poluentes provenientes da queima de resíduos, com potencial de redução estimado em até 105.000 tCO₂e ao longo do projeto. 8. Integração com políticas públicas e setoriais Diretriz: Articular ações com planos municipais, estaduais e federais de resíduos sólidos. Complementa políticas de limpeza urbana e de gestão de resíduos industriais, reduzindo a pressão sobre aterros e apoiando planos estaduais e municipais de gestão de resíduos. 9. Educação ambiental e conscientização Diretriz: Promover mudança cultural e conscientização sobre reciclagem. Desenvolvimento de ações educativas junto a empresas parceiras, cooperativas e comunidades, reforçando a importância da destinação correta e do reaproveitamento de resíduos industriais volumosos e de potencial contaminante.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O projeto de reaproveitamento de resíduos sólidos de madeira, RSUs, cascas de coco, cascas de café, bagaço de cana e similares para fins de produção matéria prima de alto valor agregado, o BIOCHAR, configura-se como uma iniciativa multissetorial, integrando interesses econômicos, ambientais, sociais e regulatórios. Os atores envolvidos estabelecem relações recíprocas que garantem a viabilidade técnica e financeira da proposta, além de maximizar seus benefícios ambientais. 1. Proponente – Eximpack Ambiental Ltda • Objetivo estratégico: Desenvolver uma cadeia de valor para resíduos de madeira de Classe II-A, RSUs, cascas de coco, cascas de café, bagaço de cana, transformando-os em insumos de alto valor agregado, conforme exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e da Lei nº 14.260/2021. • Capacitação técnica e infraestrutura: - Unidade licenciada para operação com resíduos Classe II-A; - Equipamentos industriais de alta potência (trituradores, secador rotativo, peneiras de alta capacidade, Reator de Pirólise) para processamento em escala; - Sistema de rastreabilidade e documentação obrigatória, incluindo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e Certificado de Destinação Final (CDF). • Inovação e diferenciação: Produção de matéria prima de alto valor agregado, o BIOCHAR, técnica extremamente moderna e eficaz para recuperação ambiental, reduzindo a dependência de fibras vegetais primárias e promovendo uso industrial sustentável em busca de certificações e selos verde para o processo. • Benefícios comerciais: Consolidação como fornecedora de soluções integradas de recuperação Ambiental. 2. Fomentadores Empresas em geral, comércio, indústria e pessoas físicas interessadas na promoção de medidas de proteção ao meio ambiente e sociedade em geral - Benefício operacional: Solução contínua e escalável para destinação de resíduos volumosos, com eliminação de riscos associados ao descarte inadequado. - Benefício regulatório: Cumprimento de exigências de licenciamento ambiental, logística reversa e responsabilidade pós-consumo, reduzindo passivos e custos com disposição final. - Benefício reputacional: Melhoria na performance ESG e na pontuação em avaliações socioambientais. Empresas geradoras de impactos em solo (mineradoras, concessionárias de rodovias e ferrovias, empreendimentos solares e loteamentos) • Benefício técnico: O material beneficiado torna-se insumo base para agricultura e a recuperação de áreas degradadas, apresentando desempenho comprovado na contenção de processos erosivos, revegetação de taludes e melhoria das condições edáficas. Quando utilizado em conjunto com sementes de espécies floríferas adaptadas, contribui para o aumento da biodiversidade e para a restauração de serviços ecossistêmicos, além de auxiliar na mitigação dos efeitos do aquecimento global com a fixação direta de carbono no solo por até 100 anos. • Benefício econômico: Redução de custos de aquisição e transporte de insumos, por meio da substituição de biomassas vegetais primárias e otimização logística do fornecimento. • Benefício ambiental adicional: A aplicação de BIOCHAR promove a fixação de carbono no solo por até 100 anos, atendendo as metas de redução de gases de efeito estufa da ONU-CDR-Carbon Dioxide Removal. 3. Público destinatário dos serviços Sociedade e órgãos públicos • Serviços ecossistêmicos: Melhoria mensurável da qualidade do solo e da água, aumento da biodiversidade local e restauração de funções ecológicas essenciais, incluindo a mitigação de efeitos microclimáticos adversos. • Benefício macroambiental: Contribuição efetiva para as metas nacionais de redução de gases de efeito estufa, com potencial de evitar até 105.000 tCO₂e durante o ciclo de vida do projeto, considerando a substituição da destinação inadequada (aterro e queima) pelo reaproveitamento industrial e ambiental. Comunidades locais • Impacto socioeconômico direto: Geração de empregos formais e indiretos nas etapas de logística reversa e beneficiamento, processamento industrial, implantação de projetos de recuperação ambiental e manutenção de áreas revegetadas. • Capacitação profissional: Oferta de treinamentos especializados em manejo e recuperação ambiental, operação de maquinário pesado, aplicação de técnicas e cumprimento de normas regulamentadoras (NR-12, NR-17 e NR-35). Síntese técnica: O alinhamento estratégico entre a proponente, os setores produtivos, os beneficiários finais e a sociedade, assegura a viabilidade técnica, econômica e ambiental da proposta. A rastreabilidade completa (via MTR e CDF), a conformidade regulatória e o monitoramento por indicadores de desempenho (toneladas reaproveitadas, áreas recuperadas, emissões evitadas) fortalecem a aderência do projeto aos objetivos do Programa Federal de Incentivo à Reciclagem e às políticas públicas correlatas, garantindo credibilidade e resultados verificáveis.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-06-17T17:40:33.984000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo desta Proposta compreende, as indústrias em geral, as indústrias geradoras de resíduos sólidos de madeira classificados como Classe II-A, produtores agrícolas (Cascas e rejeitos), comércio (cascas de coco, bagaços de cana), companhias municipais de limpeza pública (RSU), e o público em geral que geram resíduos e sofrem com as consequências de sua destinação não adequada. Esses atores enfrentam desafios recorrentes quanto à destinação ambientalmente adequada de seus resíduos, e encontram no presente projeto uma solução técnica, economicamente viável e legalmente respaldada para alinhar suas operações aos princípios da economia circular, previstos no art. 2º da Lei nº 14.260/2021 e regulamentados pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024. O beneficiamento realizado possibilitará a transformação dos resíduos de biomassa vegetal em BIOCHAR para a aplicação na indústria, agricultura, e também: • Recuperação de áreas degradadas; • Revegetação de taludes e contenção de processos erosivos; • Melhoria das condições edáficas, promovendo biodiversidade; • Redução de impactos climáticos locais e mitigação de gases de efeito estufa. A conexão estratégica entre todos os atores geradores de resíduos e empresas especializadas em recuperação ambiental cria uma cadeia produtiva integrada, que historicamente operava de forma isolada, os atores serão conectados pelo nosso App FRETEBACK de coleta de seletiva e logística reversa. Essa integração garante: • Benefício técnico: utilização de insumos reciclados de desempenho comprovado; • Benefício econômico: redução de custos de insumos e transporte por substituição de biomassas vegetais primárias; • Benefício ambiental: preservação de recursos naturais, prolongamento da vida útil de aterros e redução de emissões de CO₂. Dessa forma, o projeto cumpre integralmente as diretrizes e objetivos do Programa Federal de Incentivo à Reciclagem – L.I.R - Lei nº 14.260/2021.","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-12","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Obra"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Reforma"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Engenharia"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}