{"data":[{"id_proposta":83909,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"48985431000180","nm_ente_recebedor":"INSTITUTO ESPLENDOR","ed_cep":"65076-730","ed_logradouro":"AVENIDA MAESTRO JOAO NUNES/AVN ANA JANSEN","ed_numero":"2","ed_complemento":"SALA 513 EDIF C. EMP. MENDES FROTA","ed_bairro":"SAO FRANCISCO","cd_ibge_recebedor":2111300,"nm_municipio_recebedor":"SÃO LUÍS","nm_uf_recebedor":"MARANHÃO","sg_uf_recebedor":"MA","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"Implantar e operacionalizar um Sistema Intermunicipal de Coleta Seletiva com Inclusão Socioprodutiva de Catadores nos municípios de Açailândia, Bom Jesus das Selvas, São Francisco do Brejão, Cidelândia e Vila Nova dos Martírios, mediante a estruturação de ecopontos, aquisição de equipamentos e veículos, implementação de rotas de coleta seletiva, formalização e capacitação de empreendimento coletivo de catadores e desenvolvimento de ações permanentes de educação ambiental, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei de Incentivo à Reciclagem.","ds_problema_proposta":"Os municípios integrantes do Polo Oeste da Estrada de Ferro Carajás, no Estado do Maranhão, enfrentam dificuldades relacionadas à gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos, especialmente pela inexistência de sistemas estruturados de coleta seletiva. Atualmente, verifica-se a destinação inadequada de materiais potencialmente recicláveis, reduzindo a eficiência ambiental dos serviços públicos e comprometendo a recuperação de recursos.Além disso, os catadores de materiais recicláveis atuam, em grande parte, na informalidade, sem acesso à proteção social, capacitação técnica, equipamentos adequados e oportunidades de inserção organizada na cadeia produtiva da reciclagem. Os municípios também apresentam limitações técnicas e financeiras para implantar, individualmente, sistemas completos de coleta seletiva, tornando necessária a adoção de solução regionalizada e compartilhada.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A proposta encontra-se alinhada às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.260/2021 (Lei de Incentivo à Reciclagem), pelo Decreto nº 12.106/2024 e pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, especialmente quanto ao fortalecimento da cadeia da reciclagem, ao estímulo ao uso e reaproveitamento de materiais recicláveis e à inclusão socioprodutiva dos catadores.O projeto também observa os princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), ao priorizar a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a integração dos catadores nas ações que envolvam a coleta seletiva e a logística reversa","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O projeto atende ao interesse comum dos municípios participantes, do Instituto proponente e da União, ao promover o fortalecimento da gestão ambiental municipal, ampliar os índices de reciclagem e incentivar a inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis.Para os municípios consorciados, a iniciativa representa alternativa técnica e economicamente viável para adequação às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para a União, por meio da Lei de Incentivo à Reciclagem, contribui diretamente para o fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem, a promoção da economia circular e a geração de trabalho e renda para populações em situação de vulnerabilidade social. Assim, há convergência de objetivos institucionais e interesse público compartilhado na execução da proposta.","situacao_proposta":"Em Elaboração","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"Constituem público-alvo direto do projeto os catadores e catadoras de materiais recicláveis residentes nos cinco municípios abrangidos, estimando-se a inclusão socioprodutiva de, no mínimo, 60 trabalhadores por meio da formalização e fortalecimento de empreendimento coletivo regional.São também beneficiários diretos a população dos municípios de Açailândia, Bom Jesus das Selvas, São Francisco do Brejão, Cidelândia e Vila Nova dos Martírios, totalizando aproximadamente 200 mil habitantes, que passarão a contar com sistema estruturado de coleta seletiva, ações de educação ambiental e alternativas adequadas para destinação dos resíduos recicláveis.Como público indireto, destacam-se os órgãos públicos municipais, instituições de ensino, associações comunitárias, empresas potencialmente compradoras de materiais recicláveis e toda a cadeia produtiva da reciclagem regional, fortalecida pela ampliação da oferta de materiais recuperados e pela consolidação da economia circular.","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-12","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}