{"data":[{"id_proposta":83859,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11490237000114","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"64345-000","ed_logradouro":"RUA JOSE SOARES","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2202026,"nm_municipio_recebedor":"BURITI DOS MONTES","nm_uf_recebedor":"PIAUÍ","sg_uf_recebedor":"PI","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O presente Plano de Trabalho tem por finalidade viabilizar a adequada aplicação dos recursos financeiros classificados como Programa de Custeio ¿ Incremento do Piso da Atenção Primária (PAP), em conformidade com a Portaria GM/MS nº 8.283/2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 10.352/2026, destinados exclusivamente ao fortalecimento das ações e serviços desenvolvidos no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) do município, em consonância com as metas previstas na Programação Anual de Saúde (PAS).As ações previstas neste Plano de Trabalho estão alinhadas às diretrizes, objetivos e metas estabelecidas na PAS, especialmente aquelas voltadas à ampliação do acesso da população aos serviços da Atenção Básica, qualificação da assistência prestada pelas equipes multiprofissionais, fortalecimento das ações preventivas e promoção da saúde, melhoria da estrutura funcional das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e garantia da continuidade dos atendimentos realizados no âmbito da APS.A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pela coordenação do cuidado e execução de ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento contínuo da população. Contudo, o aumento da demanda assistencial, associado às limitações dos recursos regulares de custeio, tem impactado diretamente a capacidade operacional das equipes de saúde, tornando necessário o aporte complementar de recursos para assegurar a manutenção e qualificação dos serviços ofertados.Dessa forma, os recursos do Incremento PAP serão aplicados exclusivamente em despesas de custeio relacionadas às ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, observando integralmente o objeto da Portaria GM/MS nº 10.352/2026, sendo vedada sua utilização para despesas de investimento, tais como construção, reforma, ampliação de unidades, aquisição de equipamentos permanentes ou veículos.Os recursos serão destinados ao fortalecimento da infraestrutura funcional das Unidades Básicas de Saúde, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos já existentes, aquisição de materiais de consumo, apoio às ações desenvolvidas pelas equipes da APS e contratação de serviços essenciais ao funcionamento regular das unidades de saúde, assegurando melhores condições de atendimento à população.No âmbito da Assistência Farmacêutica, a aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos estará vinculada às ações previstas na Programação Anual de Saúde (PAS) e terá caráter exclusivamente complementar às ações da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com a subfunção 301 ¿ Atenção Básica. Ressalta-se que tais aquisições não substituirão os recursos destinados ao financiamento regular do componente da Assistência Farmacêutica Básica, destinando-se apenas ao fortalecimento e suporte das ações assistenciais executadas pelas equipes da APS, especialmente no atendimento das demandas prioritárias da população.Os recursos vinculados à natureza de despesa 339030 ¿ Material de Consumo serão utilizados na aquisição de materiais médico-hospitalares, materiais para curativos e procedimentos básicos, insumos destinados às ações de imunização, acompanhamento de pacientes com doenças crônicas, medicamentos de caráter complementar vinculados à APS, materiais de expediente, limpeza, higiene e demais insumos necessários ao adequado funcionamento das unidades básicas de saúde.Quanto à natureza de despesa 339039 ¿ Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica, os recursos serão destinados à contratação de serviços essenciais ao funcionamento das atividades da Atenção Primária, incluindo serviços de apoio técnico e operacional, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, serviços administrativos, limpeza, conservação, vigilância, transporte de insumos e apoio logístico, observando os procedimentos legais de contratação e a legislação vigente.A execução das ações previstas permitirá assegurar a continuidade dos serviços ofertados na Atenção Pr","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500003.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}