{"data":[{"id_proposta":83735,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"37683697000152","nm_ente_recebedor":"WTEEC ENGENHARIA LTDA","ed_cep":"09060-090","ed_logradouro":"RUA RIO PRETO","ed_numero":"192","ed_complemento":null,"ed_bairro":"VILA VALPARAISO","cd_ibge_recebedor":3547809,"nm_municipio_recebedor":"SANTO ANDRÉ","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":12,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"Construção e estruturação da sede própria da Cooperativa de Trabalho Recicla Ribeirão MRM — CRRM (CNPJ 63.109.264/0001-06), por meio da execução de obra civil de galpão de triagem e beneficiamento de materiais recicláveis com 386,60 m² de área construída — composto por salão principal de triagem, mezanino metálico, garagem coberta, banheiros (inclusive PNE), cozinha, DML e depósito de resíduos — situado à Rua Abraão Issa Halac, 1551, Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, em imóvel próprio da cooperativa. A obra dotará o empreendimento de catadores da infraestrutura física necessária à ampliação da coleta seletiva, triagem, beneficiamento e comercialização de materiais recicláveis, fortalecendo a cadeia produtiva da reciclagem em Ribeirão Preto/SP. O projeto enquadra-se na Meta IV — Infraestrutura Física (art. 4º, IV, da Lei nº 14.260/2021 e da Portaria GM/MMA 1.250/2024) e operará em sinergia com a Parceria nº 2025-00000198 já em execução (equipamentos, veículos, capacitação e tecnologia de rastreamento), que se torna plenamente funcional após a disponibilização da infraestrutura física objeto desta proposta.","ds_problema_proposta":"A CRRM — Cooperativa de Trabalho Recicla Ribeirão MRM (CNPJ 63.109.264/0001-06), constituída em março de 2025 por 7 catadores, não possui sede própria com infraestrutura adequada. A triagem ocorre em condições precárias e insalubres, sem galpão coberto, prensa, balança e mesa de triagem, o que: (i) compromete a saúde e a segurança dos cooperados; (ii) limita a capacidade operacional, fazendo com que parte dos recicláveis seja perdida para o aterro sanitário; (iii) inviabiliza a regularização sanitária e ambiental do empreendimento (alvará de funcionamento, AVCB, licença CETESB); (iv) restringe a produtividade e a renda dos cooperados; e (v) dificulta o acesso a redes de comercialização e a melhores preços junto à indústria transformadora. Com a construção do galpão de 386,60 m², projetam-se: ampliação progressiva da coleta seletiva atendida (Ind. #1, de 0 a bairros Ribeirânia e adjacências); 600 t/ano de materiais recicláveis beneficiados (Ind. #3, de 0 para 600); 500 t/ano comercializados para a indústria transformadora (Ind. #4, de 0 para 500); 1 empreendimento de reciclagem estruturado (Ind. #9, de 0 para 1); produtividade crescente a aferir no marco zero (Ind. #10); 1 empreendimento plenamente regularizado em até 12 meses pós-obra (Ind. #14, de 0 para 1); renda média crescente a aferir no marco zero (Ind. #15); ampliação de 7 para 20 cooperados (Ind. #16); manutenção de 3 catadores em cargos de decisão (Ind. #17). Os indicadores com baseline a aferir (#10 e #15) serão medidos no início da execução e atualizados no Relatório Final de Execução, em até 60 dias após a conclusão da obra (Art. 49, VII da Portaria GM/MMA 1.250/2024). Adicionalidade nos termos do art. 17 da Portaria 1.250/2024: o projeto não cumpre obrigação de logística reversa de terceiros nem se sobrepõe a metas anuais do PNRS sob responsabilidade de entidades gestoras, constituindo investimento autônomo em capacidade pública de triagem e beneficiamento (PNRS — Lei 12.305/2010; Pró-Catador — Decreto 7.405/2010; Lei nº 14.260/2021).","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto materializa as diretrizes da Lei nº 14.260/2021 ao fomentar diretamente a cadeia produtiva da reciclagem por meio de investimento em infraestrutura física de empreendimento de catadores (art. 3º, IV, da Lei), enquadrando-se na Meta IV — Infraestrutura Física da Portaria GM/MMA 1.250/2024 (art. 4º, IV). A proposta também converge com: (i) a Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS (Lei nº 12.305/2010), em especial os princípios da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (art. 30) e da ordem de prioridade na gestão de resíduos (art. 9º), em que a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento são prioritários sobre a disposição final ambientalmente adequada; (ii) a Política Federal de Valorização dos Catadores — Pró-Catador (Decreto 7.405/2010), ao estruturar empreendimento de catadores e ampliar postos de trabalho dignos; (iii) o Decreto 10.936/2022 (regulamenta a PNRS), ao fortalecer organizações de catadores como agentes operacionais da coleta seletiva e da logística reversa; (iv) a Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo (Lei 12.300/2006); e (v) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU — especialmente ODS 8 (trabalho decente), ODS 11 (cidades sustentáveis), ODS 12 (consumo e produção responsáveis) e ODS 13 (ação climática). Sob a ótica da economia circular, o galpão da CRRM permitirá a retirada de matéria-prima do fluxo de descarte e sua reintrodução nas cadeias produtivas industriais, reduzindo a disposição em aterro sanitário e contribuindo para o cumprimento das metas do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Ribeirão Preto/SP.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (concedente) cumpre sua atribuição legal de fomentar a indústria e a cadeia produtiva da reciclagem (Lei 14.260/2021), com impacto socioambiental mensurável e contribuição direta ao cumprimento de metas da PNRS. A WTEEC Engenharia Ltda (proponente, CNPJ 37.683.697/0001-52) aporta capacidade técnica especializada em estruturação e gestão de projetos de resíduos sólidos, responde pela governança, pela execução da obra e pela prestação de contas perante o MMA, e atua em sinergia com a Parceria nº 2025-00000198 já em execução. O Instituto Recicla+ Ribeirão Preto (parceiro técnico-social) provê incubação técnica, organizacional e socioeducativa à CRRM, garantindo a transição operacional do galpão para uma cooperativa autônoma e sustentável. A CRRM — Cooperativa de Trabalho Recicla Ribeirão MRM (beneficiária direta) opera a coleta seletiva, a triagem, o beneficiamento e a comercialização de recicláveis, gerando trabalho e renda para os catadores cooperados e suas famílias. O município de Ribeirão Preto/SP (beneficiário indireto) reduz o volume de resíduos aterrados, amplia a coleta seletiva e fortalece a inclusão socioprodutiva dos catadores, contribuindo para o cumprimento de seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Os incentivadores (pessoas físicas e jurídicas contribuintes do imposto de renda, conforme art. 3º, XIV da Portaria 1.250/2024) materializam sua responsabilidade socioambiental por meio de dedução fiscal vinculada ao financiamento de projeto auditável, transparente e com impacto verificável nos termos da Lei nº 14.260/2021.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-06-05T17:33:42.715000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"Público direto: (i) 7 catadores cooperados fundadores da CRRM — Cooperativa de Trabalho Recicla Ribeirão MRM, constituída em março de 2025 (CNPJ 63.109.264/0001-06); (ii) novos cooperados a serem incorporados após a inauguração do galpão, com meta de expansão para 20 cooperados em até 12 meses de operação plena; (iii) catadores autônomos de Ribeirão Preto/SP a serem progressivamente incorporados à cooperativa, conforme capacidade operacional do empreendimento. Público indireto: (iv) famílias dos catadores cooperados, beneficiadas pela ampliação da renda média e pela formalização do vínculo cooperativo (acesso a INSS, previdência e seguridade social); (v) população dos bairros atendidos pela coleta seletiva da CRRM, com início pela Ribeirânia e bairros adjacentes em Ribeirão Preto/SP, com expansão progressiva conforme capacidade instalada; (vi) indústria transformadora de recicláveis (papel/papelão, plástico, vidro, metal), beneficiada pela ampliação da oferta de matéria-prima triada e classificada; (vii) administração pública municipal de Ribeirão Preto/SP, com redução do volume de resíduos aterrados e cumprimento de metas do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; (viii) sociedade em geral, pela contribuição ambiental e climática da reciclagem (redução de gases de efeito estufa associados à decomposição de orgânicos e à extração de matérias-primas virgens).","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-03","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Engenharia"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Obra"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}