{"data":[{"id_proposta":83616,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11288532000192","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"39660000","ed_logradouro":"RUA JOAO MACIEL","ed_numero":"51","ed_complemento":"FUNDOS;","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3169703,"nm_municipio_recebedor":"TURMALINA","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A Conferência de São Vicente de Paulo de Turmalina / Hospital São Vicente de Turmalina, CNES nº 2135108, é entidade filantrópica, sem fins lucrativos, integrante da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Sistema Único de Saúde (SUS), constituindo-se como único prestador hospitalar do município de Turmalina/MG e referência para a microrregião do Vale do Jequitinhonha.A unidade dispõe de 49 leitos e atua na assistência hospitalar de média complexidade, atendendo a uma população estimada de aproximadamente 130.000 habitantes, abrangendo, no mínimo, 08 municípios. Encontra-se classificada como Hospital Microrregional Intermediário ¿ Nível III, conforme normativas estaduais vigentes.O perfil epidemiológico regional é caracterizado pela elevada demanda por atendimentos clínicos hospitalares relacionados a condições infecciosas, respiratórias e cardiovasculares, as quais representam importante carga de morbimortalidade e pressão sobre os serviços de urgência e internação.Diante desse cenário, a presente proposta tem por finalidade o incremento temporário do custeio da atenção especializada à saúde (MAC), com foco no fortalecimento da Urgência e Emergência e da assistência clínica hospitalar, por meio da contratação de serviços médicos (pessoa jurídica), visando garantir assistência contínua, qualificada e resolutiva à população usuária do SUS.OBJETOIncremento do custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial de média complexidade, com ênfase nas internações clínicas.METAS FÍSICAS E ASSISTENCIAIS¿\tViabilizar, em média, até 95 internações clínicas mensais de média complexidade, conforme capacidade operacional da unidade; ¿\tPromover a ampliação da capacidade de atendimento clínico hospitalar em até 15%, de forma gradual; ¿\tBuscar a redução do tempo médio de permanência hospitalar, mediante qualificação da assistência prestada; ¿\tBuscar a redução das reinternações evitáveis, por meio do fortalecimento da resolutividade clínica; ¿\tManter taxa de ocupação hospitalar compatível com a capacidade instalada e a demanda regional. AÇÕES¿\tContratação de serviços médicos especializados (pessoa jurídica) para cobertura médico-hospitalar às internações clínicas; ¿\tGarantia de assistência médica clínica contínua, em regime de 24 horas; ¿\tAtendimento de demandas clínicas de média complexidade, com ênfase em condições infecciosas, respiratórias e cardiovasculares; ¿\tSuporte à execução de procedimentos clínicos hospitalares, conforme rol de procedimentos do SUS; ¿\tOrganização e qualificação do fluxo assistencial hospitalar. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO¿\tNúmero de internações clínicas realizadas; ¿\tTaxa de ocupação de leitos hospitalares; ¿\tTempo médio de permanência hospitalar; ¿\tTaxa de reinternação hospitalar; ¿\tProdução assistencial registrada nos sistemas oficiais do SUS (SIH/SUS e/ou sistemas correlatos). METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E MONITORAMENTOA execução ocorrerá por meio da contratação de serviços médicos, conforme a necessidade assistencial da unidade, em consonância com o objeto proposto.O monitoramento será realizado de forma contínua, mediante acompanhamento sistemático da produção assistencial e dos indicadores definidos, utilizando-se os sistemas oficiais de informação do SUS e relatórios gerenciais internos, possibilitando a avaliação dos resultados e do impacto da aplicação dos recursos.JUSTIFICATIVA TÉCNICA FINALA proposta apresenta compatibilidade com a capacidade instalada da unidade, com o perfil epidemiológico regional e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, contribuindo para a ampliação do acesso, qualificação da assistência, redução de agravos e fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde no território.Ressalta-se que as metas estabelecidas possuem caráter estimativo, sendo definidas com base na capacidade instalada da unidade e na série histórica de produção, podendo sofrer variações em função da demanda assistencial, do perfil epidemiológico e de fatores supervenientes, não","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-03","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}