{"data":[{"id_proposta":83477,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"08625167000150","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA GRANDE","ed_cep":"55636-000","ed_logradouro":"AVENIDA 20 DE DEZEMBRO","ed_numero":"145","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2604502,"nm_municipio_recebedor":"CHÃ GRANDE","nm_uf_recebedor":"PERNAMBUCO","sg_uf_recebedor":"PE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a aplicação dos recursos de custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), transferidos por meio da Portaria GM/MS nº 10.352/2026, para contratação temporária de pessoal, visando assegurar a manutenção, ampliação e qualificação dos serviços especializados de saúde no âmbito municipal, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde.A referida Portaria dispõe sobre transferências fundo a fundo de natureza de custeio, em caráter excepcional e suplementar, destinadas ao fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde, inclusive no componente da Média e Alta Complexidade, permitindo sua execução em despesas correntes necessárias ao funcionamento regular dos serviços assistenciais.No contexto municipal, verifica-se aumento expressivo da demanda por atendimentos especializados, exames, procedimentos ambulatoriais e acompanhamento multiprofissional, o que exige a ampliação da capacidade operacional dos serviços de saúde vinculados à rede de Média e Alta Complexidade. Tal cenário ocasiona sobrecarga nas equipes existentes, elevação do tempo de espera e risco de descontinuidade na assistência à população.Dessa forma, a contratação temporária de pessoal justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, especialmente para suprir afastamentos legais, vacâncias, ampliação de oferta de serviços especializados e redução de demandas reprimidas, garantindo a continuidade da assistência e o cumprimento das metas assistenciais pactuadas. Os profissionais contratados atuarão diretamente na execução das ações e serviços especializados, contribuindo para a melhoria da resolutividade, ampliação do acesso e fortalecimento da rede de atenção à saúde.Adicionalmente, justifica-se a aplicação de parte dos recursos em despesas de consumo, incluindo materiais médico-hospitalares, insumos ambulatoriais, materiais de expediente técnico-assistencial, medicamentos padronizados para uso nos serviços especializados, materiais descartáveis, reagentes, e demais insumos indispensáveis ao funcionamento contínuo das unidades e à realização de procedimentos de Média e Alta Complexidade.As despesas de consumo apresentam caráter essencial, uma vez que a adequada prestação dos serviços especializados depende diretamente da disponibilidade regular de insumos, sendo estes imprescindíveis para realização de consultas especializadas, exames diagnósticos, procedimentos ambulatoriais, atendimentos multiprofissionais e demais ações assistenciais ofertadas à população usuária do SUS.Ressalta-se que os recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 10.352/2026 possuem natureza de custeio e caráter excepcional, devendo ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde já existentes, não sendo destinados a despesas de capital, mas sim ao fortalecimento operacional da rede assistencial, incluindo manutenção dos serviços, suporte às equipes e garantia do pleno funcionamento das unidades de saúde especializadas.A execução das despesas com contratação temporária de pessoal permitirá:Redução de filas e do tempo de espera para atendimentos especializados;Ampliação da oferta de procedimentos e exames;Melhoria da qualidade e continuidade da assistência;Cumprimento das metas físicas e assistenciais pactuadas;Maior eficiência na utilização dos recursos públicos em saúde.Por fim, destaca-se que a contratação temporária possuirá prazo determinado, vinculada à necessidade excepcional do serviço e à vigência do recurso de custeio, não gerando vínculo permanente com a administração pública, enquanto as despesas de consumo serão destinadas exclusivamente à manutenção e qualificação dos serviços de Média e Alta Complexidade.Diante do exposto, justifica-se a aplicação dos recursos de custeio MAC, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.352/2026, para contratação temporária de pessoal e custeio de despesas de consumo, por se tratar de medida necessária, adequada e alinhada ao in","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":399970.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-01","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}