{"data":[{"id_proposta":83392,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11169453000162","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"07600-000","ed_logradouro":"RUA IPIRANGA","ed_numero":"399","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3528502,"nm_municipio_recebedor":"MAIRIPORÃ","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICA - EMENDA PARLAMENTAR (CUSTEIO)Objeto: Custeio dos serviços hospitalares do município de MairiporãMunicípio: Mairiporã - SP1. Enquadramento NormativoA presente proposta está fundamentada na Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, que dispõe sobre as regras relativas às emendas de bancada estadual e às emendas de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional destinadas ao Sistema Único de Saúde ¿ SUS no exercício de 2026.Nos termos do Art. 27 e Art. 29 da referida Portaria, as emendas de comissão destinadas ao custeio da Média e Alta Complexidade podem ser aplicadas no incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento de metas, vinculadas à funcional programática 10.302.5118.2E90 ¿ Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas.A proposta observa ainda o disposto no Art. 8º da Portaria, apresentando justificativa técnica, identificação dos estabelecimentos beneficiados por meio do respectivo CNES, metas quantitativas e qualitativas, bem como compatibilidade com os instrumentos de planejamento do SUS.A presente proposta caracteriza-se como ação de interesse regional e nacional, voltada ao fortalecimento, manutenção e qualificação da rede de atenção hospitalar e de urgência e emergência do SUS, em conformidade com os critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para as emendas de comissão.  2. Alinhamento ao PAS 2026 e PPA 2026-2029A proposta está diretamente vinculada às seguintes diretrizes do planejamento municipal:Diretriz 3 - Fortalecimento da Atenção Especializada, Urgência e Emergência:Ampliação do acesso, da resolutividade e da qualidade dos serviços hospitalares Diretriz 9 - Garantia do funcionamento contínuo dos serviços de saúde:Assegurar condições adequadas de atendimento e suporte assistencial à população A proposta contribui diretamente para o cumprimento das metas de ampliação da oferta de serviços e melhoria da assistência hospitalar.3. Justificativa da NecessidadeOs serviços hospitalares do município, com destaque para o Hospital Municipal Anjo Gabriel (CNES 0115509), o Hospital Infantil Menino Jesus (CNES 2086336), e a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MASUO OSATO, (CNES 7451369) desempenham papel fundamental na assistência à saúde, abrangendo atendimentos de média complexidade, urgência e emergência, internações e suporte diagnóstico, incluindo atenção especializada à população infantil.O aumento da demanda por serviços hospitalares, associado à necessidade de manutenção da qualidade assistencial, exige aporte financeiro contínuo para cobertura de despesas operacionais, tais como:Aquisição de insumos e materiais médico-hospitalares Custeio de serviços assistenciais e apoio diagnóstico Manutenção das atividades hospitalares e funcionamento ininterrupto Suporte a contratos de gestão e prestação de serviços A insuficiência de recursos pode ocasionar:Redução da capacidade de atendimento Aumento do tempo de espera por procedimentos Comprometimento da qualidade assistencial Impacto direto nos indicadores de saúde Destaca-se que o Hospital Infantil Menino Jesus possui papel estratégico no atendimento à saúde da criança, contribuindo para a integralidade do cuidado e redução de encaminhamentos para outros municípios.Ressalta-se que o custeio hospitalar é indispensável para a continuidade das ações e serviços de saúde, garantindo assistência integral, oportuna e resolutiva à população.4. ObjetivoAssegurar recursos financeiros para o custeio dos serviços hospitalares do município, garantindo o funcionamento contínuo, a ampliação da oferta e a qualificação da assistência prestada à população.5. Resultados EsperadosMeta QuantitativaGarantir o funcionamento de 100% dos serviços hospitalares munic","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-01","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}