{"data":[{"id_proposta":83228,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"08610110000187","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INGA/PB","ed_cep":"58380-000","ed_logradouro":"RUA FRANCISCO DE FARIAS BRAGA","ed_numero":"SN","ed_complemento":null,"ed_bairro":"JARDIM FARIAS","cd_ibge_recebedor":2506806,"nm_municipio_recebedor":"INGÁ","nm_uf_recebedor":"PARAÍBA","sg_uf_recebedor":"PB","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A utilização dos recursos justifica-se pela necessidade imperiosa de garantir a continuidade, a eficiência e a dignidade no atendimento prestado pelas Unidades de Atenção Especializada à saúde. Estas unidades demandam um fluxo constante de insumos de alta relevância e impacto direto na vida dos pacientes. A aquisição de oxigênio medicinal e de medicamentos assegura o suporte vital indispensável e a manutenção de tratamentos complexos, evitando a descontinuidade terapêutica e o agravamento de quadros clínicos críticos. Paralelamente, o suprimento regular de materiais de limpeza é condição obrigatória para o cumprimento rigoroso dos protocolos de biossegurança, atuando diretamente na prevenção de infecções hospitalares e na preservação de um ambiente estéril e seguro para pacientes e profissionais. Por fim, a aquisição de medicamenstos de uso hospitalar, elemento que compõe parte fundamental do processo de recuperação e restabelecimento da saúde. Portanto, a aplicação deste recurso viabiliza a sustentabilidade operacional das unidades, fortalece a rede pública de saúde e consolida o direito constitucional ao acesso a um serviço hospitalar humanizado, seguro e de qualidade.\tUNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MARIA DAS MERCES LIRA DA SILVA CNES: 9468307","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":201000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-01","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}