{"data":[{"id_proposta":83023,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"10819930000125","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"95920-000","ed_logradouro":"RUA SINIMBU","ed_numero":"644","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4302451,"nm_municipio_recebedor":"BOQUEIRÃO DO LEÃO","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO SUL","sg_uf_recebedor":"RS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Boqueirão do Leão, criado pela Lei Estadual n.º 8.458, de 08 de dezembro de 1987, está localizado na Microrregião de Lajeado-Estrela, na Mesorregião Centro Oriental Rio-Grandense, distante aproximadamente 185 km de Porto Alegre, possuindo uma área territorial de 257,789 km². A população do município é de 6.247 habitantes, conforme dados do Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com estimativa de 6.202 habitantes para o ano de 2025.A subsistência econômica do município fundamenta-se principalmente na agropecuária, que representa cerca de 48% da composição econômica local, seguida pelos serviços e administração pública, além da indústria, que possui participação menor na geração de riqueza. O município apresenta PIB aproximado de R$ 150,4 milhões e PIB per capita de R$ 19.554,48, conforme dados econômicos mais recentes disponíveis referentes ao ano de 2021.A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a necessidade e relevância da destinação de emenda parlamentar para fortalecimento das ações e serviços de saúde pública municipal, por meio do custeio de materiais de distribuição gratuita e da contratação de serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica ¿, destinados à ampliação da capacidade operacional, qualificação da assistência e fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).A operacionalização das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Básica depende, de forma essencial, da disponibilidade contínua e adequada de materiais destinados à distribuição gratuita à população, tais como medicamentos, insumos para controle de doenças crônicas (fitas reagentes, lancetas, seringas e agulhas), fraldas geriátricas, suplementos nutricionais, preservativos, entre outros itens indispensáveis ao cuidado em saúde.Da mesma forma, a crescente complexidade das demandas assistenciais exige maior flexibilidade administrativa, ampliação da capacidade de atendimento e contratação de serviços especializados, especialmente em situações nas quais a estrutura própria da rede municipal não se mostra suficiente para atender integralmente às necessidades existentes. Nesse contexto, a contratação de serviços por meio de pessoa jurídica constitui instrumento eficiente para suprir demandas complementares, garantindo maior resolutividade, ampliação do acesso e melhoria da qualidade assistencial, sem impacto permanente na folha de pagamento.A ausência ou insuficiência de insumos e serviços especializados compromete diretamente a continuidade dos tratamentos e a efetividade das ações de saúde, podendo ocasionar agravamento de quadros clínicos, aumento da demanda por atendimentos de média e alta complexidade, elevação dos índices de internações evitáveis e prejuízos à qualidade de vida da população usuária do sistema público de saúde.Importa destacar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme estabelece o art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, cabe ao Poder Público garantir acesso universal, igualitário e contínuo às ações e serviços de saúde, assegurando condições adequadas para prevenção de doenças, promoção da saúde, tratamento e acompanhamento contínuo da população.No âmbito do SUS, a Atenção Básica constitui a principal porta de entrada da população aos serviços de saúde, sendo responsável pelo acompanhamento contínuo dos usuários e pela execução de ações preventivas, assistenciais e de promoção da saúde, orientadas pelos princípios da universalidade, integralidade, equidade, acessibilidade e continuidade do cuidado.Com a aplicação do recurso oriundo da emenda parlamentar, o Município poderá ampliar e qualificar a oferta de materiais e serviços de saúde à população, fortalecendo sua capacidade de atendimento e promovendo melhorias significativas nos indicadores assistenciais e na qualidade do cuidado prestado.Metas Qualitativas¿ Garantir a disponibilidade contínua de materiais de distribui","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-01","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}