{"data":[{"id_proposta":82964,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11415679000104","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"64225-000","ed_logradouro":"RUA JOAO RIBEIRO DE CARVALHO","ed_numero":"40","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2201919,"nm_municipio_recebedor":"BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ","nm_uf_recebedor":"PIAUÍ","sg_uf_recebedor":"PI","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA PROPOSTAEMENDA PARLAMENTAR COLETIVA ¿ INCREMENTO AO CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP)Município: Bom Princípio do Piauí ¿ PI1. FUNDAMENTAÇÃO LEGALA presente proposta fundamenta-se no conjunto normativo que regulamenta a organização, financiamento e execução das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destacando-se:Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, estabelecendo a Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do cuidado e ordenadora da Rede de Atenção à Saúde;Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta os recursos mínimos aplicados em ações e serviços públicos de saúde;Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, que dispõe sobre as transferências fundo a fundo dos recursos federais do SUS;Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, que regulamenta a transferência de recursos oriundos de emendas parlamentares coletivas destinadas ao incremento temporário do custeio das ações e serviços públicos de saúde.A proposta encontra-se alinhada às diretrizes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), sendo destinada ao fortalecimento das ações estratégicas da APS, especialmente relacionadas ao rastreamento, monitoramento e controle das condições crônicas no território.2. CONTEXTUALIZAÇÃOO município de Bom Princípio do Piauí ¿ PI apresenta crescente demanda por acompanhamento contínuo de usuários acometidos por condições crônicas não transmissíveis, especialmente hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, doenças cardiovasculares e doenças respiratórias crônicas, exigindo fortalecimento das equipes da Atenção Primária à Saúde.Além disso, o município possui população distribuída entre áreas urbanas e rurais, demandando intensificação de ações territoriais, visitas domiciliares, busca ativa de pacientes faltosos e acompanhamento longitudinal dos usuários cadastrados pelas equipes da Estratégia Saúde da Família.Nesse contexto, torna-se indispensável o fortalecimento da força de trabalho da APS, mediante adequado financiamento das despesas com pessoal e encargos sociais diretamente vinculados à execução das ações assistenciais.3. AÇÕES E SERVIÇOS ¿ METAS QUANTITATIVASEstratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas ¿ Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à SaúdeValor: R$ 500.000,00As ações contemplam:rastreamento e monitoramento de pacientes com hipertensão arterial, diabetes mellitus e outras condições crônicas;acompanhamento clínico contínuo;visitas domiciliares pelas equipes da APS;busca ativa de pacientes faltosos;estratificação de risco;monitoramento de usuários em situação de vulnerabilidade;ações educativas e preventivas;fortalecimento do cuidado longitudinal no território.4. NATUREZA DA DESPESA310000 ¿ Pessoal e Encargos Sociais ¿ R$ 500.000,005. ADEQUAÇÃO DA EXECUÇÃO À NATUREZA DA DESPESAOs recursos serão aplicados exclusivamente no custeio de despesas com pessoal diretamente vinculado às ações finalísticas da Atenção Primária à Saúde, garantindo total compatibilidade entre o objeto da proposta e a natureza da despesa 310000 ¿ Pessoal e Encargos Sociais.A execução das ações ocorrerá diretamente por meio da atuação dos profissionais das equipes da APS, sendo os recursos humanos elemento indispensável à operacionalização das atividades de rastreamento, monitoramento e controle das condições crônicas.Não haverá utilização dos recursos para aquisição de equipamentos, despesas de capital, obras, reformas ou despesas incompatíveis com a natureza da despesa informada.6. DISCRIMINAÇÃO DOS PAGAMENTOS POSSÍVEIS ¿ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (310000)6.1 PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEOs recursos poderão ser destinados ao custeio de profissionais diretamente vinculados à execução das ações da APS, incluindo:Profissionais Assistenciaismédicos generalistas vinculados à Estratégia Saúde da Fa","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-01","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}