{"data":[{"id_proposta":82925,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12127000000136","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIEIRAS","ed_cep":"36895-000","ed_logradouro":"RUA DR. OLAVO TOSTES","ed_numero":"56","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3171402,"nm_municipio_recebedor":"VIEIRAS","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O municipio de Vieiras/MG, com população estimada em 3.767 habitantes em 2026, possui área territorial de 112,691 km², registra densidade demográfica de 33,42 hab/km², aprsenta Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de 0,668 (2010) e PIB per capita de R$ 14.975,00 (2025), enfrenta restrições orçamentárias, na captação de recursos e de escala operacional que limitam a capacitação de equipes, a aquisição de insumos e a manutenção de equipamentos essenciais para a Atenção Primária à Saúde. Amparada pelo artigo 241 da Constituição Federal, pela Lei nº 11.107/2005 - que regula a formação de consórcios públicos e autoriza o repasse de recursos mediante contratos de rateio - e pelas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (Portaria MS nº 2.436/2017), a gestão municipal propõe a destinação de Emenda PAP do Ministério da Saúde na natureza de ¿Transferência a Consórcios Públicos considerando a natureza da despesa 337200 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS¿ para custear ações de fortalecimento da APS por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste (CISLESTE), CNES nº 6487556. Essa parceria regional possibilita ganhos de escala e economicidade na contratação de ações e serviços diversos, incluindo prestação de serviços relacionados a APS, apoio diagnóstico, a realização de capacitações contínuas - tais como telepreceptoria, cursos e workshops - bem como o acesso a programas de educação permanente e supervisão técnica especializada. Além disso, a governança compartilhada pelo CISLESTE favorece o planejamento integrado, a padronização de protocolos clínicos, o monitoramento conjunto de metas e a agilidade nos processos licitatórios, garantindo maior resolutividade, equidade e sustentabilidade das ações de Atenção Primária em Vieiras. Por estas razões, a manutenção do vínculo com o consórcio apresenta-se como a solução eficiente e legalmente adequada para elevar a qualidade dos serviços de saúde pública prestados à população municipal.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":750000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-01","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}