{"data":[{"id_proposta":82907,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"19103450000138","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"35325-000","ed_logradouro":"PRACA ADRIANO SABINO","ed_numero":"256","ed_complemento":"EDIF;","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3150158,"nm_municipio_recebedor":"PIEDADE DE CARATINGA","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Trata-se de recurso oriundo de Emenda de Bancada, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Entre Folhas, no valor de R$ 500.000,00, classificado como custeio, a ser aplicado no pagamento de despesas com pessoal da saúde que atua diretamente na prestação de serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). A aplicação do recurso está amparada pela Congresso Nacional do Brasil, por meio da Resolução nº 2/2025-CN, que alterou a Resolução nº 1/2006-CN, autorizando expressamente a utilização de recursos de emendas de bancada para pagamento de despesas com pessoal ativo da saúde, desde que vinculados diretamente à prestação dos serviços. Os recursos serão destinados ao custeio parcial da folha de pagamento dos profissionais da Atenção Primária à Saúde, incluindo:  Equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde); Equipes multiprofissionais de apoio (NASF/eMulti, quando existente); Profissionais vinculados às Unidades Básicas de Saúde (UBS), diretamente envolvidos em atendimentos assistenciais; Profissionais responsáveis por ações de promoção, prevenção, diagnóstico e acompanhamento de usuários do SUS. A priorização do custeio da folha de pessoal decorre do fato de que a Atenção Primária é a principal porta de entrada do SUS, responsável pela coordenação do cuidado; Os profissionais de saúde constituem o elemento essencial para a execução das ações e serviços, não sendo possível a prestação assistencial sem a manutenção das equipes; Há insuficiência de recursos ordinários para cobertura integral das despesas com pessoal, gerando risco de descontinuidade dos serviços; A demanda por atendimentos na APS encontra-se elevada, especialmente no acompanhamento de condições crônicas e ações preventivas. A aplicação do recurso está diretamente alinhada à Programação Anual de Saúde (PAS) do município, especialmente às seguintes diretrizes: Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como ordenadora da rede de atenção; Ampliação do acesso aos serviços de saúde; Qualificação do cuidado integral e contínuo à população. Contribuindo diretamente para o alcance das seguintes metas da PAS: Manutenção de 100% das equipes de Estratégia Saúde da Família em funcionamento; Ampliação do número de atendimentos realizados na APS; Redução de agravos evitáveis e melhoria no controle de doenças crônicas; Garantia da cobertura assistencial contínua à população. A aplicação do recurso permitirá garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde, evitando interrupções no atendimento; manter a regularidade da assistência nas Unidades Básicas de Saúde; Ampliar a resolutividade da APS; reduzir a demanda reprimida por atendimentos básicos; melhorar indicadores de saúde relacionados à atenção primária; evitar sobrecarga nos serviços de média e alta complexidade. A natureza da despesa (custeio da folha de pagamento) está diretamente vinculada às ações propostas, uma vez que as atividades descritas são executadas por profissionais de saúde; o pagamento da folha garante a execução contínua dessas ações; há correspondência direta entre o recurso aplicado e o serviço efetivamente prestado à população. Dessa forma, a utilização do recurso da Emenda de Bancada para custeio da folha de pessoal da saúde mostra-se tecnicamente justificada, legalmente amparada e alinhada ao planejamento municipal de saúde, sendo essencial para assegurar a continuidade, a qualidade e a efetividade das ações da Atenção Primária. A proposta apresenta coerência entre ações, metas, resultados esperados e natureza da despesa, atendendo integralmente aos requisitos técnicos exigidos para aprovação","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-01","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}