{"data":[{"id_proposta":82573,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"09355344000198","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO CAMPO","ed_cep":"45160-000","ed_logradouro":"RUA ALMIRO FERRAZ DE ARAJO","ed_numero":"179","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2903508,"nm_municipio_recebedor":"BELO CAMPO","nm_uf_recebedor":"BAHIA","sg_uf_recebedor":"BA","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Fundo Municipal de Saúde do Município de Belo Campo/BA, inscrito no CNPJ nº 09.355.344/0001-98, apresenta a presente proposta de Incremento ao Piso da Atenção Primária PAP, no valor de R$ 500.000,00, oriunda da Emenda Parlamentar nº 50410002, tendo como objeto o Incremento ao Piso da Atenção Primária, conforme dados registrados na Proposta nº 36000808252202600.A presente proposta tem por finalidade fortalecer, ampliar e qualificar as ações e serviços desenvolvidos no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Belo Campo/BA, contribuindo para a melhoria do acesso, da resolutividade, da continuidade do cuidado e da organização da assistência ofertada à população.A solicitação encontra respaldo na Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde 2026, do Fundo Nacional de Saúde, especialmente no item referente ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde PAP, destinado à complementação temporária do financiamento das ações e serviços da Atenção Primária, observadas as normas legais aplicáveis e as vedações constitucionais e infralegais pertinentes.A base legal aplicável compreende a Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar nº 141/2012, a Lei nº 8.080/1990, a Lei nº 8.142/1990, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, a portaria anual do Ministério da Saúde referente ao repasse de emendas parlamentares e demais alterações posteriores.O Município de Belo Campo/BA possui população de 19.074 habitantes, conforme registrado na proposta, e apresenta demandas crescentes relacionadas à ampliação do acesso aos serviços básicos de saúde, ao fortalecimento das equipes da Atenção Primária, à manutenção das ações assistenciais, preventivas e educativas, bem como ao acompanhamento contínuo das famílias e grupos prioritários no território.A aplicação do recurso permitirá o fortalecimento de duas linhas prioritárias previstas no plano de trabalho da proposta:1. Apoio a Políticas de Atenção ao Envelhecimento e à Saúde da Pessoa Idosa  R$ 250.000,00Serão fortalecidas ações voltadas à promoção, prevenção, acompanhamento e cuidado integral da pessoa idosa no âmbito da Atenção Primária à Saúde. As atividades poderão contemplar busca ativa, acompanhamento de idosos em situação de maior vulnerabilidade, monitoramento de condições crônicas, prevenção de agravos, estímulo ao envelhecimento saudável, qualificação das consultas médicas e de enfermagem, ações educativas, visitas domiciliares, orientação às famílias e organização do cuidado longitudinal.A priorização dessa linha de ação justifica-se pela necessidade de ampliar a capacidade de resposta da rede básica frente ao processo de envelhecimento populacional, fortalecendo a atuação das equipes de saúde no território, reduzindo riscos, prevenindo complicações e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população idosa.2. Atenção Integral à Saúde da Mulher  R$ 250.000,00Serão ampliadas e qualificadas as ações de cuidado integral à saúde da mulher, abrangendo promoção da saúde, prevenção de agravos, acompanhamento nos diferentes ciclos de vida, fortalecimento do pré-natal, planejamento reprodutivo, rastreamento do câncer do colo do útero e de mama, ações educativas, acompanhamento de mulheres em situação de vulnerabilidade e organização do acesso aos serviços ofertados pelas equipes da Atenção Primária.A priorização dessa ação decorre da importância estratégica da Atenção Primária na identificação precoce de riscos, na ampliação da cobertura assistencial, na melhoria dos indicadores de saúde da mulher e na garantia de cuidado humanizado, contínuo e resolutivo.A justificativa para o presente pleito decorre da necessidade de reforçar o custeio das ações e serviços da Atenção Primária, considerando que a rede municipal assume despesas contínuas para manutenção das Unidades de Saúde da Família, apoio ao funcionamento dos serviços, custeio das equipes, desenvolvimen","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-01","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}