{"data":[{"id_proposta":82572,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"09355344000198","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO CAMPO","ed_cep":"45160-000","ed_logradouro":"RUA ALMIRO FERRAZ DE ARAJO","ed_numero":"179","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2903508,"nm_municipio_recebedor":"BELO CAMPO","nm_uf_recebedor":"BAHIA","sg_uf_recebedor":"BA","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Fundo Municipal de Saúde do Município de Belo Campo/BA, inscrito no CNPJ nº 09.355.344/0001-98, apresenta a presente proposta de Incremento ao Piso da Atenção Primária PAP, no valor de R$ 1.150.010,00, oriunda da Emenda Parlamentar nº 50410002, tendo como objeto o Incremento ao Piso da Atenção Primária.A presente proposta tem por finalidade fortalecer, ampliar e qualificar as ações e serviços desenvolvidos no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Belo Campo/BA, contribuindo para a melhoria do acesso, da resolutividade e da continuidade do cuidado ofertado à população.A solicitação encontra respaldo na Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde 2026, do Fundo Nacional de Saúde, especialmente no item 5.1.2  Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde  PAP, que estabelece que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde destinam-se à complementação temporária ao financiamento da Política Nacional de Atenção Básica, constante na Portaria de Consolidação nº 2/2017, com exceção do custeio com vedação constitucional.A base legal aplicável, conforme a Cartilha 2026, compreende a Constituição Federal de 1988, a Portaria anual do Ministério da Saúde referente ao repasse de emendas, a Lei Complementar nº 141/2012, a Lei nº 8.080/1990, a Lei nº 8.142/1990, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, e alterações posteriores.O Município de Belo Campo possui população de 19.074 habitantes, conforme registrado na proposta, e apresenta demandas crescentes relacionadas à ampliação do acesso aos serviços básicos de saúde, ao fortalecimento das equipes da Atenção Primária, ao acompanhamento das famílias e à execução de ações preventivas, educativas, assistenciais e de promoção da saúde.A aplicação do recurso permitirá o fortalecimento de duas linhas prioritárias previstas no plano de trabalho da proposta.Em atendimento às exigências técnicas relacionadas à proposta de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde PAP, o Fundo Municipal de Saúde de Belo Campo/BA apresenta o detalhamento da aplicação do recurso, no valor total de R$ 1.150.010,00, oriundo da Emenda Parlamentar nº 50410002, vinculado à Proposta nº 36000805396202600, cujo objeto é o Incremento ao Piso da Atenção Primária.O recurso será aplicado exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde, observando a finalidade de custeio do programa, as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, os instrumentos de planejamento municipal do SUS e as orientações da Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde 2026.A execução do recurso será direcionada ao fortalecimento da rede municipal de Atenção Primária, com foco na ampliação da capacidade operacional das equipes, qualificação do acesso, melhoria da resolutividade, continuidade do cuidado e fortalecimento das ações territoriais desenvolvidas pelas Unidades de Saúde da Família.1. Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições CrônicasValor previsto: R$ 575.010,00Esta ação tem por finalidade fortalecer o acompanhamento dos usuários com condições crônicas no território, especialmente hipertensão arterial, diabetes mellitus, obesidade, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas e outros agravos sensíveis à Atenção Primária.O recurso permitirá a intensificação das ações de rastreamento, busca ativa, estratificação de risco, acompanhamento clínico, monitoramento de indicadores, atividades educativas, cuidado longitudinal e prevenção de complicações evitáveis.Poderão ser custeadas despesas relacionadas ao funcionamento e apoio das equipes da APS, contratação ou manutenção de serviços necessários à execução das ações assistenciais, apoio operacional, serviços de terceiros vinculados às atividades da Atenção Primária e demais despesas correntes compatíveis com a","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1150010.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":6,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-06-01","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}