{"data":[{"id_proposta":81998,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"21489972000161","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANHUMIRIM","ed_cep":"36970-000","ed_logradouro":"AVENIDA ROQUE PORCARO","ed_numero":"9","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3139508,"nm_municipio_recebedor":"MANHUMIRIM","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICAA presente proposta fundamenta-se na necessidade de garantir a continuidade, a qualidade e a ampliação dos serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando o cenário de crescente demanda assistencial e a limitação de recursos próprios para custeio de pessoal.Conforme orientação estabelecida na Nota Conjunta nº 01/2025 (CONASS/CONASEMS/Ministério da Saúde) e entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente no Acórdão nº 2.856/2025 ¿ Plenário, admite-se a utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares de bancada para despesas com pessoal ativo, desde que vinculadas diretamente à prestação de serviços públicos de saúde e respeitados os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal.Nesse contexto, destaca-se que:    ¿ A insuficiência de profissionais em determinadas áreas tem impactado diretamente a capacidade de resposta da rede assistencial;    ¿ A sobrecarga das equipes existentes compromete a qualidade do atendimento e aumenta o risco de descontinuidade dos serviços;    ¿ A utilização de recursos de emenda parlamentar para custeio de pessoal está alinhada com o objetivo de fortalecimento da rede de atenção à saúde;    ¿ O financiamento temporário por meio de emendas não compromete a sustentabilidade fiscal, uma vez que será acompanhado de planejamento e adequação orçamentária futura.Adicionalmente, observa-se que os profissionais a serem custeados atuarão diretamente em serviços essenciais, tais como:    ¿ Média e Alta Complexidade;    ¿ Assistência hospitalar e ambulatorial;A proposta respeita integralmente os dispositivos legais aplicáveis, incluindo a Constituição Federal (art. 166), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e as normas do SUS relativas à execução orçamentária e financeira.OBJETIVO3.1 Objetivo GeralAssegurar a continuidade e a melhoria da prestação dos serviços públicos de saúde mediante o custeio de despesas com pessoal diretamente envolvido na assistência à população.3.2 Objetivos Específicos    ¿ Garantir a manutenção das equipes multiprofissionais nos serviços de saúde;    ¿ Reduzir vazios assistenciais decorrentes da insuficiência de recursos humanos;    ¿ Ampliar a capacidade de atendimento nas unidades de saúde;    ¿ Melhorar indicadores de acesso, qualidade e resolutividade dos serviços;    ¿ Evitar a descontinuidade de serviços essenciais à população;    ¿ Fortalecer a gestão do SUS no âmbito local, com maior eficiência na alocação de recursos.4. DESCRIÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOSOs recursos da emenda parlamentar serão destinados ao custeio de despesas com pessoal ativo, incluindo:    ¿ Remuneração de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas, técnico em radiologia, auxiliares de serviços gerais e admirativos);    ¿ Encargos sociais correspondentes;    ¿ Gratificações vinculadas ao desempenho e à prestação de serviços assistenciais (quando aplicável e legalmente permitido).Os profissionais contemplados atuarão diretamente na unidade de saúde da rede pública, assegurando a prestação contínua dos serviços (Hospital Padre Júlio Maria ¿ CNES 2114763).5. METAS E RESULTADOS ESPERADOS    ¿ Manutenção de equipes de saúde em funcionamento;    ¿ Ampliação de atendimentos mensais em [percentual ou número estimado];    ¿ Redução do tempo de espera para consultas e procedimentos;    ¿ Melhoria de indicadores assistenciais (ex.: cobertura da atenção básica, taxa de internações evitáveis);    ¿ Garantia da continuidade dos serviços sem interrupções.6. CONFORMIDADE LEGAL E FISCALA execução deste plano observará rigorosamente:    ¿ A vinculação dos recursos à finalidade definida na emenda parlamentar;    ¿ A aplicação exclusiva em despesas compatíveis com ações e serviços públicos de saúde;    ¿ O respeito aos limites e condições da Lei de Responsabilidade Fiscal;    ¿ A transparê","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-27","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}