{"data":[{"id_proposta":80967,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11485023000150","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM","ed_cep":"76864-000","ed_logradouro":"AVENIDA MARACANA","ed_numero":"1489","ed_complemento":null,"ed_bairro":"SETOR 01","cd_ibge_recebedor":1100940,"nm_municipio_recebedor":"CUJUBIM","nm_uf_recebedor":"RONDÔNIA","sg_uf_recebedor":"RO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O município de Cujubim apresenta características territoriais e demográficas que impõem desafios significativos à manutenção da assistência contínua e integral em saúde, especialmente em razão da dispersão populacional, das extensas áreas rurais e da dificuldade de provimento e fixação de profissionais médicos em regiões do interior da Amazônia Legal. Nesse contexto, a manutenção das equipes da Estratégia Saúde da Família torna-se medida indispensável para assegurar o acesso regular da população aos serviços essenciais de saúde.Os profissionais médicos da ESF exercem papel central na execução das ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e acompanhamento longitudinal dos usuários do SUS, atuando diretamente no fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e na redução da demanda reprimida por atendimentos especializados e hospitalares. Além disso, desempenham funções estratégicas relacionadas ao manejo de condições crônicas, acompanhamento materno-infantil, atendimento de demandas espontâneas, visitas domiciliares, ações coletivas e monitoramento epidemiológico.O custeio pleiteado visa garantir a continuidade das atividades assistenciais desenvolvidas pelas equipes de saúde da família, assegurando a permanência dos profissionais médicos e evitando desassistência à população usuária do SUS. A insuficiência de recursos próprios municipais compromete a capacidade financeira do ente local para manutenção integral dessas despesas, especialmente diante do aumento contínuo dos custos operacionais da saúde pública e da crescente demanda por atendimentos médicos na atenção básica.A iniciativa encontra respaldo nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente quanto à universalidade, integralidade, equidade e regionalização da assistência, estando alinhada às políticas públicas do Ministério da Saúde voltadas ao fortalecimento da Atenção Primária, ampliação do acesso e qualificação dos serviços ofertados à população.A manutenção adequada do corpo médico da Estratégia Saúde da Família contribuirá diretamente para: ampliação do acesso da população aos atendimentos médicos na atenção básica; fortalecimento das ações preventivas e de promoção da saúde; redução de agravos sensíveis à atenção primária; diminuição de encaminhamentos evitáveis para média e alta complexidade; melhoria dos indicadores epidemiológicos e assistenciais do município; qualificação do cuidado contínuo e humanizado ofertado aos usuários do SUS.Dessa forma, o custeio dos profissionais médicos vinculados à Estratégia Saúde da Família configura-se como medida essencial para a manutenção da capacidade operacional da rede municipal de saúde, garantindo eficiência assistencial, continuidade do cuidado e fortalecimento das ações estratégicas de Atenção Primária no município de Cujubim.Por fim, destaca-se que o investimento pretendido possui relevante interesse público e caráter continuado, refletindo diretamente na melhoria da qualidade dos serviços de saúde ofertados à população e na consolidação das políticas públicas de saúde no âmbito municipal.CNES responsável: 6796222 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM ROARTIGO 27, INCISO I, alínea a) da Portaria 8.283, de 30/09/2025 (atualizada pela Portaria 10.352, de 17/03/2026","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-20","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}