{"data":[{"id_proposta":80847,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"10427619000130","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIMIRIM","ed_cep":"56580-000","ed_logradouro":"RUA JOSE RAFAEL DE FREITAS","ed_numero":"9999","ed_complemento":"","ed_bairro":"LAGES","cd_ibge_recebedor":2606606,"nm_municipio_recebedor":"IBIMIRIM","nm_uf_recebedor":"PERNAMBUCO","sg_uf_recebedor":"PE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O presente Plano de Trabalho tem como objetivo a aplicação de recursos oriundos de emenda parlamentar de bancada para incremento temporário do custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, no valor de R$ 300.000,00, destinado à ação Atenção Integral à Saúde da Mulher, por meio de Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.    A proposta será executada na natureza de despesa 310000 - Pessoal e Encargos Sociais, considerando que as ações de Atenção Integral à Saúde da Mulher no âmbito da APS dependem diretamente da atuação contínua das equipes de saúde nas Unidades Básicas de Saúde e no território. A utilização dos recursos nessa natureza tem por finalidade apoiar o custeio da força de trabalho vinculada às ações e serviços públicos de saúde da Atenção Primária, observadas as normas vigentes aplicáveis às emendas de bancada. A proposta está alinhada ao Plano Municipal de Saúde 2026¿2029, especialmente à Diretriz nº 1, que trata da Manutenção da Rede de Atenção à Saúde existente; à Diretriz nº 8, em especial o Objetivo nº 8.4 - Intensificar ações de prevenção ao câncer na mulher, voltado à intensificação das ações de prevenção ao câncer na mulheres e à Diretriz nº 10, especialmente os Objetivos nº 10.1- Intensificar ações de planejamento familiar,  10.2 - Intensificar ações voltados ao cuidado das gestantes e puérperas, 10.3-  Capacitar profissionais para qualificação das ações voltadas ao ciclo gravídico-puerperal , e 10.4 - Intensificar ações coletivas sobre saúde sexual e reprodutiva, relacionados ao planejamento familiar, cuidado às gestantes e puérperas, qualificação das ações voltadas ao ciclo gravídico-puerperal e intensificação das ações coletivas sobre saúde sexual e reprodutiva. A aplicação dos recursos em Pessoal e Encargos Sociais justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade, manutenção e ampliação das ações realizadas pelas equipes da Atenção Primária à Saúde, especialmente nas atividades voltadas à saúde da mulher, tais como: Consulta médicas em atenção básicas para mulheres em especial pré-natal, puerpério e planejamento familiar;  Atendimento de enfermagem para mulheres com foco em pré-natal, puerpério planejamento familiar e combate ao câncer de mama; Atividade coletivas voltadas para a saúde da mulher;  Todos estes procedimentos terão sua produção acompanhada no e-sus, conforme os respectivos códigos de registros que o sistema disponibiliza. Ressalta-se que para a realização destes procedimentos o Município deverá manter no seu quadro de colaboradores equipes de saúde completas com médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agente comunitários de saúde o que justifica que a presente proposta delimite como elemento de despesa o pagamento de pessoal e encargos sociais. Essas ações são executadas de forma contínua pelas equipes municipais da Atenção Primária e exigem disponibilidade de profissionais, manutenção dos vínculos assistenciais, acompanhamento longitudinal das usuárias e organização dos processos de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde e no território.  Dessa forma, a natureza de despesa selecionada possui relação direta com a ação proposta e com a finalidade do recurso. Com a execução da proposta, espera-se fortalecer a capacidade de atendimento das Unidades Básicas de Saúde, ampliar o acesso das mulheres às ações da APS, qualificar o pré-natal e o puerpério, intensificar o planejamento familiar, ampliar as ações de saúde sexual e reprodutiva, melhorar o acompanhamento de mulheres com condições crônicas e fortalecer as ações de prevenção do câncer de colo do útero e de mama. Ressalta-se que os recursos serão aplicados exclusivamente em ações e serviços próprios da Atenção Primária à Saúde, não sendo destinados ao custeio de serviços de atenção especializada, média ou alta complexidade, procedimentos hospitalares ou aquisição de equipamentos permanentes. Os resultados serão acompanhados por meio dos sistemas oficiais de informação da Atenção P","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-20","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}