{"data":[{"id_proposta":80740,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"01691513000159","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BARAUNA","ed_cep":"58188-000","ed_logradouro":"RUA GETULIO VARGAS","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2501534,"nm_municipio_recebedor":"BARAÚNA","nm_uf_recebedor":"PARAÍBA","sg_uf_recebedor":"PB","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"# Justificativa para Cadastro de Plano de Trabalho**Município:** Baraúna/PB**Valor Indicado:** R$ 400.000,00**Programa:** Custeio dos Serviços e Ações da Atenção Primária à Saúde**Natureza da Despesa:** 310000 ¿ Pessoal e Encargos Sociais---## JUSTIFICATIVAO presente Plano de Trabalho tem por objeto o financiamento de ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no município de Baraúna/PB, mediante a destinação de recursos no valor de **R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)**, provenientes de emenda parlamentar, em consonância com as disposições da **Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026**, que altera a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025.A proposta contempla a **Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas** como eixo central de atuação, inserida no rol de Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, em plena conformidade com os projetos, ações estruturantes e prioritárias de interesse regional previstos no art. 1º, inciso I, da referida Portaria.Os recursos serão aplicados sob a **natureza de despesa 310000 ¿ Pessoal e Encargos Sociais**, destinando-se ao pagamento de profissionais de saúde diretamente vinculados à prestação dos serviços de Atenção Primária. Tal destinação encontra amparo no art. 40-B da Portaria GM/MS nº 10.352/2026, que autoriza expressamente a utilização de recursos de emendas parlamentares alocados para complementação de transferências destinadas ao custeio da atenção primária à saúde para pagamento de despesas com pessoal ativo, desde que os profissionais remunerados integrem a área da saúde e atuem diretamente na prestação de serviços de atenção primária, e que o ente beneficiário administre as respectivas despesas de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços ofertados à população.O município de Baraúna/PB, localizado no estado da Paraíba, apresenta demanda relevante por ações de saúde voltadas ao rastreamento e controle de condições crônicas não transmissíveis ¿ como hipertensão arterial, diabetes mellitus e outras morbidades prevalentes ¿, que exigem acompanhamento longitudinal e continuado pelas equipes de Atenção Primária. O reforço no custeio de pessoal visa garantir a manutenção e a ampliação da capacidade operacional das equipes de saúde, contribuindo diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde da população adscrita.A execução financeira da proposta observará os princípios da transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos, com identificação individualizada da emenda parlamentar na escrituração contábil e nos registros do Transferegov, em atendimento ao disposto no art. 9º e parágrafos da Portaria GM/MS nº 10.352/2026. Os recursos serão depositados em conta corrente específica aberta em instituição financeira federal oficial, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, com observância ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ¿ CNPJ.A proposta está alinhada às diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para implementação e execução das políticas públicas de saúde, bem como às pactuações interfederativas fixadas pela Comissão Intergestores Bipartite ¿ CIB e pela Comissão Intergestores Tripartite ¿ CIT, nos termos do art. 8º-A, § 2º, incisos I e II, da Portaria GM/MS nº 10.352/2026.Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Plano de Trabalho, por estar em conformidade com os requisitos técnicos, legais e programáticos estabelecidos pela legislação vigente, visando à melhoria das condições de saúde da população de Baraúna/PB por meio do fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":400000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-20","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}