{"data":[{"id_proposta":80613,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"15041835000167","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CALCADO","ed_cep":"29470-000","ed_logradouro":"PRACA PEDRO VIEIRA","ed_numero":"58","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3204807,"nm_municipio_recebedor":"SÃO JOSÉ DO CALÇADO","nm_uf_recebedor":"ESPÍRITO SANTO","sg_uf_recebedor":"ES","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"1. Amparo Legal e Dever ConstitucionalDireito à Saúde: Conforme o Artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e dever do Estado (União, Estados e Municípios).Responsabilidade Solidária: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que os entes federados são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos essenciais.Lei de Licitações: O processo deve observar a Lei Federal nº 14.133/2021 (ou legislações anteriores como a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002, dependendo do estágio de transição do órgão) para garantir a legalidade e transparência da compra.2. Promoção da Saúde e Continuidade do TratamentoAssistência Farmacêutica: Visa assegurar o acesso a produtos de qualidade e promover o uso racional, sendo pilar da recuperação da saúde individual e coletiva.Prevenção de Agravos: A manutenção de estoques adequados evita a descontinuidade de tratamentos, reduzindo internações hospitalares evitáveis e óbitos.  3. Eficiência Administrativa e EconômicaPrevenção da Judicialização: O fornecimento administrativo regular é menos custoso para o município do que arcar com bloqueios judiciais, custas processuais e honorários decorrentes de ações movidas por falta de insumos.Economia de Escala: A aquisição planejada via Sistema de Registro de Preços permite preços mais vantajosos e evita compras emergenciais diretas, que costumam ser mais caras. tão da Relação Municipal (REMUME)Os municípios devem priorizar a aquisição de itens listados na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais), baseada na RENAME nacional, para atender às patologias mais prevalentes na atenção básica local. É fundamental destacar que essas aquisições de medicamentos têmcaráter complementar e estão compatíveis com a subfunção 301 - Atenção Básica, não devendosubstituir o financiamento destinado ao componente da Assistência Farmacêutica na APS.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":600000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-20","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}