{"data":[{"id_proposta":80590,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"14051123000166","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"29230-000","ed_logradouro":"RODOVIA RODOVIA DO SOL KM 21,5","ed_numero":"1620","ed_complemento":"ANEXO SAUDE","ed_bairro":"VILA RESIDENCIAL SAMARCO","cd_ibge_recebedor":3200409,"nm_municipio_recebedor":"ANCHIETA","nm_uf_recebedor":"ESPÍRITO SANTO","sg_uf_recebedor":"ES","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A proposta de incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), será destinada exclusivamente ao custeio das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) no Município de Anchieta, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 8.283/2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 10.352/2026, observando-se expressamente a vedação para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.A proposta está alinhada à Programação Anual de Saúde (PAS) 2026 do município, especialmente à diretriz de fortalecimento da Atenção Básica, garantindo ao usuário acesso a serviços de qualidade, resolutivos e oportunos. Vincula-se, ainda, ao objetivo de adequação e implementação da rede estrutural para atender às necessidades dos serviços da Atenção Básica à Saúde e à manutenção dos serviços ofertados à população.No âmbito do componente de Navegação do Cuidado, os recursos serão aplicados no custeio do suporte logístico necessário ao transporte de usuários da Atenção Primária à Saúde, visando garantir o acesso oportuno aos serviços, exames, consultas e demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde. Tal ação busca assegurar a continuidade do cuidado, ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e reduzir barreiras geográficas, econômicas e sociais, especialmente para usuários em situação de vulnerabilidade.Os recursos também serão destinados à aquisição de insumos de consumo necessários à manutenção e qualificação dos serviços da APS, garantindo a continuidade da assistência prestada pelas equipes da Estratégia Saúde da Família. Entre os insumos previstos, destacam-se materiais voltados à atenção integral à saúde da mulher, incluindo testes rápidos de gravidez, insumos para coleta e realização de exames citopatológicos, bem como outros materiais essenciais às ações de prevenção, promoção e acompanhamento em saúde.No cuidado às pessoas com doenças crônicas, os recursos permitirão a aquisição de insumos indispensáveis ao acompanhamento contínuo dos usuários, tais como lancetas, fitas reagentes para teste de glicemia capilar, seringas, agulhas, algodão e demais materiais de consumo necessários ao monitoramento e controle das condições crônicas de saúde, fortalecendo as ações de cuidado longitudinal realizadas na APS.As ações propostas contribuirão para o fortalecimento da organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito municipal, qualificando o desempenho das equipes da Estratégia Saúde da Família na coordenação do cuidado, ampliando a resolutividade da APS e fortalecendo a capacidade de resposta do sistema de saúde às necessidades da população.Destaca-se que, embora a Programação Anual de Saúde 2026 contemple meta relacionada à aquisição de insumos e equipamentos para manutenção dos serviços da APS, em observância à Portaria GM/MS nº 10.352/2026, o presente recurso será utilizado EXCLUSIVAMENTE em despesas de CUSTEIO, voltadas à aquisição de insumos e manutenção das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, NÃO sendo utilizado, em nenhuma hipótese, para aquisição de equipamentos ou materiais permanentes.Ressalta-se, ainda, que as naturezas de despesas orçamentárias previstas no Plano de Trabalho estão restritas exclusivamente aos elementos ¿Material de Consumo¿ e ¿Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica¿, em conformidade com as disposições da Portaria GM/MS nº 10.352/2026 e com a finalidade de custeio das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-20","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}