{"data":[{"id_proposta":79393,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12028766000163","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIGUEIROPOLIS","ed_cep":"77465-000","ed_logradouro":"AVENIDA BERNARDO SAYAO","ed_numero":"1445","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1707652,"nm_municipio_recebedor":"FIGUEIRÓPOLIS","nm_uf_recebedor":"TOCANTINS","sg_uf_recebedor":"TO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a utilização de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar, alocados no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde ¿ Grupo de Atenção Primária, destinados ao pagamento da folha de pessoal e custeio dos profissionais de saúde vinculados às unidades de saúde da família e centros de saúde do município.O fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) é prioridade da gestão municipal, por constituir a principal porta de entrada e o centro comunicador da Rede de Atenção à Saúde (RAS). A aplicação destes recursos é imprescindível para garantir a manutenção das equipes multiprofissionais, assegurando o vínculo entre o serviço de saúde e a comunidade, além de promover a continuidade do cuidado preventivo e assistencial.1. Fundamentação da NecessidadeAs unidades beneficiadas são pilares da assistência territorializada, atuando diretamente na promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento de condições crônicas, conforme detalhado abaixo:¿\tUNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NELCINDO JOÃO CALLAI (CNES 9078835) e CENTRO DE SAÚDE OLAVO RODRIGUES DE MATOS (CNES 2486857) Unidades estratégicas para o atendimento da população local, responsável por ações de imunização, consultas médicas e de enfermagem, pré-natal, acompanhamento de hipertensos e diabéticos, e coleta de exames. A manutenção de sua folha de pagamento garante a presença de profissionais qualificados para o atendimento humanizado e a redução de riscos de agravamento de doenças na comunidade.Dessa forma, a destinação dos recursos de emenda parlamentar para estas unidades justifica-se pela necessidade de garantir a sustentabilidade financeira das folhas de pagamento, assegurando que não haja interrupção nos serviços essenciais de atenção básica prestados aos cidadãos.Complemento à Fundamentação Jurídica (ADPF 854)A alocação e execução dos referidos recursos observam estritamente os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 854, sob relatoria do Ministro Flávio Dino, que veda a execução arbitrária e sem transparência de emendas parlamentares. A aplicação fundamenta-se nos seguintes pilares:¿\tRastreabilidade e Identificação de Autoria: Em observância à decisão do STF, esta justificativa assegura a vinculação clara entre a origem do recurso (Emenda Parlamentar) e sua destinação final específica (Folha de Pagamento da APS), garantindo o controle social e institucional sobre o \"quem\", \"como\" e \"onde\" do gasto público.¿\tTransparência Ativa e Impessoalidade: A indicação nominal das unidades beneficiadas ¿ UBS Nelcindo João Callai (CNES 9078835) e Centro de Saúde Olavo Rodrigues de Matos (CNES 2486857) ¿ atende ao dever de publicidade, evitando a pulverização de recursos sem finalidade técnica comprovada e assegurando que a verba atenda ao interesse público primário.¿\tEficiência e Continuidade do Serviço Público: Conforme defendido pelo Ministro Flávio Dino, a execução de emendas deve estar em harmonia com as políticas públicas do Poder Executivo. Neste caso, o recurso é direcionado ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, respeitando o planejamento do SUS e garantindo o princípio constitucional da continuidade dos serviços essenciais de saúde.¿\tControle e Fiscalização: A presente fundamentação técnica serve como instrumento de prestação de contas antecipada, facilitando a fiscalização pelos órgãos de controle (TCU/TCE e Ministério da Saúde), em total consonância com a exigência de que as emendas não podem ser \"cheques em branco\", mas sim ferramentas de fomento a ações de saúde devidamente justificadas.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":278571.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}