{"data":[{"id_proposta":79186,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11701954000148","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS","ed_cep":"49350-000","ed_logradouro":"PRAÇA HERIBALDO ALVES DE GOIS","ed_numero":"8","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2805109,"nm_municipio_recebedor":"PEDRINHAS","nm_uf_recebedor":"SERGIPE","sg_uf_recebedor":"SE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta de incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) justifica-se pela necessidade de fortalecimento das ações e serviços de saúde no âmbito municipal, considerando a elevada demanda assistencial e a significativa dependência da população em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS). Estima-se que parcela expressiva dos munícipes seja usuária exclusiva do SUS, o que amplia a responsabilidade do ente municipal na garantia do acesso universal, contínuo e resolutivo aos serviços de saúde.O município vem envidando esforços para cumprir as exigências constitucionais relativas à aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, contudo ainda enfrenta limitações estruturais e operacionais que impactam diretamente a qualidade, a eficiência e a capacidade de resposta da Atenção Primária.Nesse contexto, os recursos da emenda serão destinados ao custeio de despesas estratégicas para o funcionamento da rede, por meio da contratação por tempo determinado de profissionais, classificados na natureza de despesa 339004 ¿ Pessoa Civil. Tal medida visa suprir necessidades temporárias e excepcionais da rede de atenção primária, garantindo a continuidade dos serviços e a adequada cobertura assistencial à população.A contratação temporária permitirá o reforço das equipes de saúde, especialmente em situações de afastamentos legais, vacâncias, aumento sazonal da demanda ou necessidade de ampliação de cobertura em áreas descobertas, contribuindo para a manutenção do funcionamento regular das unidades de saúde e das ações desenvolvidas no território.Adicionalmente, a medida possibilitará maior agilidade na resposta às demandas assistenciais, fortalecendo as ações de promoção, prevenção e acompanhamento dos usuários, bem como a execução de atividades como visitas domiciliares, acompanhamento de pacientes crônicos, ações de imunização e monitoramento de grupos prioritários.A proposta busca enfrentar desafios relacionados à insuficiência de recursos humanos, à sobrecarga das equipes existentes e à necessidade de garantir continuidade e qualidade na prestação dos serviços de saúde.O público-alvo compreende toda a população usuária da Atenção Primária, com prioridade para grupos em situação de maior vulnerabilidade social. Como resultados esperados, destacam-se a ampliação do acesso aos serviços, a melhoria da qualidade da assistência, a redução de filas e tempo de espera, o fortalecimento das equipes de saúde e o aumento da resolutividade das ações desenvolvidas.Ressalta-se que a aplicação dos recursos observará estritamente as diretrizes do Ministério da Saúde para despesas de custeio, sendo destinada exclusivamente a necessidades temporárias, em consonância com a legislação vigente.Trata-se, portanto, de medida estratégica para assegurar a continuidade, a eficiência e a efetividade das ações da Atenção Primária à Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}