{"data":[{"id_proposta":78875,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12756355000194","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"76999-000","ed_logradouro":"RUA FRANCISCO MENDES NERI","ed_numero":"893","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1101468,"nm_municipio_recebedor":"PIMENTEIRAS DO OESTE","nm_uf_recebedor":"RONDÔNIA","sg_uf_recebedor":"RO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Implantação de Instrumentos e Dispositivos de Navegação do Cuidado ¿ R$ 100.000,00A ação de Implantação de Instrumentos e Dispositivos de Navegação do Cuidado está expressamente prevista como ação de custeio elegível para emendas parlamentares coletivas no âmbito da Atenção Primária à Saúde, conforme o art. 18, inciso I, alínea \"f\", da Portaria GM/MS nº 8.283/2025, que inclui entre as ações passíveis de seleção a \"implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do Cuidado\".A mesma previsão é reproduzida no art. 27, inciso I, alínea \"e\", da referida portaria para as emendas de comissão. A Portaria GM/MS nº 10.352/2026, ao alterar a Portaria GM/MS nº 8.283/2025, manteve e reforçou essa elegibilidade.O detalhamento \"Manutenção preventiva e corretiva e conservação de equipamento já existente na UBS\" refere-se à preservação e ao adequado funcionamento dos instrumentos e dispositivos já instalados nas Unidades Básicas de Saúde, indispensável para que a Navegação do Cuidado opere de forma contínua e efetiva. A manutenção desses equipamentos é condição sine qua non para o alcance das metas de resolutividade da APS e de coordenação do cuidado na Rede de Atenção à Saúde.No âmbito da PAS do município, a implantação e a continuidade operacional dos dispositivos de Navegação do Cuidado contribuem diretamente para o Objetivo nº 1.1 ¿ expandir, qualificar e consolidar a APS como porta de entrada preferencial da Rede de Atenção à Saúde ¿, assegurando que os usuários sejam acompanhados de forma longitudinal e integrada, com encaminhamentos qualificados às especialidades quando necessário.Os recursos destinados a esta ação serão executados sob as naturezas de despesa 339030 (Material de Consumo ¿ para peças, insumos e materiais de reposição) e 339039 (Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica ¿ para contratação de empresas especializadas em manutenção de equipamentos)Atenção Integral à Saúde da Mulher ¿ Apoio a Ações de Planejamento Reprodutivo ¿ R$ 100.000,00A ação de Atenção Integral à Saúde da Mulher é elegível como custeio de emendas parlamentares coletivas com base no art. 18, inciso I, alínea \"c\", da Portaria GM/MS nº 8.283/2025, que elenca as \"estratégias para atenção integral à saúde da mulher\" entre as ações prioritárias de custeio da Atenção Primária. O mesmo enquadramento é previsto no art. 27, inciso I, alínea \"h\", para as emendas de comissão.O detalhamento \"Apoio a Ações de Planejamento Reprodutivo\" compreende a oferta contínua de métodos contraceptivos, o acompanhamento pré-concepcional, o aconselhamento sobre planejamento familiar, a realização de consultas de enfermagem e médicas voltadas à saúde reprodutiva e o fornecimento de insumos necessários à contracepção e ao acompanhamento ginecológico preventivo nas UBS do município.A PAS estabelece metas específicas voltadas à saúde da mulher, incluindo a garantia de que 85% das gestantes realizem a primeira consulta de pré-natal até a 12ª semana, que 100% realizem exames laboratoriais completos, que sejam promovidas rodas de conversa bimestrais com gestantes e que se ampliem as ações de saúde bucal no pré-natal. O Apoio ao Planejamento Reprodutivo é ação complementar e preventiva, que contribui para a redução da gravidez não planejada, para o acesso universal à contracepção e para a promoção da autonomia das mulheres em relação à sua saúde reprodutiva.Os recursos serão executados nas naturezas de despesa 339030 (aquisição de contraceptivos, materiais e insumos para atenção à saúde da mulher) e 339039 (contratação de serviços especializados de apoio às ações de saúde reprodutiva e capacitação profissional).Políticas de Orientação Nutricional e Combate à Fome ¿ Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde ¿ R$ 100.000,00As Políticas de Orientação Nutricional e Combate à Fome são expressamente elencadas como ação elegível de custeio no art. 18, inciso I, alínea \"e\", da Portaria GM/MS nº 8.283/2025 (\"políticas de orientação nutricional e combate","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}