{"data":[{"id_proposta":78639,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"09311470000140","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAI - PR","ed_cep":"84460-000","ed_logradouro":"RUA RUI BARBOSA","ed_numero":"632","ed_complemento":"SALA","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4111407,"nm_municipio_recebedor":"IVAÍ","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Ivaí, situado em região distante de grandes centros urbanos, enfrenta elevados custos com atendimentos de média e alta complexidade, em razão da necessidade de deslocamento de pacientes e da manutenção de serviços especializados. Essa realidade compromete a capacidade financeira da gestão municipal em garantir a sustentabilidade da Atenção Básica, que é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e responsável por grande parte da resolutividade dos casos.A Programação Anual de Saúde 2026 (PAS 2026), na Diretriz 05 ¿ Gestão de Pessoas e Educação Permanente em Saúde, estabelece como prioridade a adequação dos quadros de recursos humanos e a valorização dos profissionais da rede pública municipal. Entre as metas previstas, destacam-se: adequar o quantitativo de equipes de saúde conforme necessidade do território; elaborar o Plano de Educação Permanente em Saúde; e implantar espaços de bem-estar para colaboradores, visando ambientes de trabalho saudáveis.Do ponto de vista legal, a solicitação encontra respaldo em:¿\tConstituição Federal, art. 198 ¿ que estabelece a Atenção Básica como prioridade de financiamento e organização do SUS;¿\tLei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) ¿ que define como responsabilidade dos entes federativos a organização e execução das ações de saúde, incluindo a gestão de recursos humanos;¿\tPortaria de Consolidação nº 6/2017 do Ministério da Saúde ¿ que regulamenta o financiamento do SUS e prevê a utilização de recursos para custeio de pessoal vinculado às ações de saúde;¿\tAcórdão nº 2.458/2025 do Tribunal de Contas da União (Plenário) ¿ que reconheceu a possibilidade de utilização de recursos provenientes de emendas de bancada e de comissão para custeio de pessoal efetivo da saúde, desde que vinculados à prestação direta de serviços à população. O referido acórdão revogou posicionamento anterior e reafirmou que permanece vedada a utilização de emendas individuais para essa finalidade, garantindo segurança jurídica ao ente municipal. ¿\tAssim, a utilização desta emenda para pagamento da folha de pessoal da Atenção Básica é medida legítima e estratégica, pois:1.\tGarante a manutenção das equipes multiprofissionais, assegurando cobertura integral da Estratégia Saúde da Família (ESF);2.\tLibera recursos próprios do município para investimentos em serviços especializados, ampliando a oferta de consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade;3.\tFortalece a resolutividade da Atenção Básica, reduzindo a demanda reprimida e evitando encaminhamentos desnecessários para níveis mais complexos de atenção.Portanto, a destinação da emenda de bancada ao custeio de pessoal da Atenção Básica representa não apenas o cumprimento das metas estabelecidas na PAS 2026, mas também a aplicação racional e eficiente dos recursos públicos, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}