{"data":[{"id_proposta":78560,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11973312000106","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHO FRIO-PI","ed_cep":"64975-000","ed_logradouro":"RUA ANTONIO MASCARENHAS","ed_numero":"SN","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2208858,"nm_municipio_recebedor":"RIACHO FRIO","nm_uf_recebedor":"PIAUÍ","sg_uf_recebedor":"PI","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR COLETIVAINCREMENTO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP)MUNICÍPIO: RIACHO FRIO ¿ PIA presente proposta tem por objetivo o incremento temporário do custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) no município de Riacho Frio, por meio de Emenda Parlamentar Coletiva, conforme diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, visando o fortalecimento das ações estratégicas de rastreamento, monitoramento e controle das condições crônicas no território.A proposta está em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere à integralidade, equidade e acesso universal, conforme disposto na Lei nº 8.080/1990, bem como às normas de financiamento e execução orçamentária previstas na Lei Complementar nº 141/2012 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.AÇÕES E SERVIÇOS ¿ METAS QUANTITATIVASEstratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas ¿ Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde ¿ R$ 500.000,00NATUREZA DA DESPESA310000 ¿ Pessoal e Encargos Sociais ¿ R$ 500.000,00DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS)Os recursos serão destinados ao custeio de despesas com pessoal diretamente vinculado às ações finalísticas da APS, com foco na qualificação do cuidado às pessoas com condições crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas, entre outras), contemplando:1. Contratação e manutenção de profissionais de saúdeMédicos generalistas e/ou especialistas com atuação na APSEnfermeirosTécnicos e auxiliares de enfermagemProfissionais de saúde bucal (cirurgiões-dentistas e auxiliares/técnicos)Agentes Comunitários de Saúde (ACS)Profissionais de apoio à gestão do cuidado (coordenadores, apoiadores institucionais e técnicos da APS)2. Pagamento de remuneração e vantagensVencimentos básicos e saláriosGratificações por desempenho e alcance de metas assistenciaisAdicionais legais (insalubridade, periculosidade, entre outros)Incentivos vinculados à melhoria de indicadores de saúde3. Encargos sociais e obrigações patronaisContribuições previdenciárias (INSS)Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando aplicávelObrigações trabalhistas decorrentes de vínculos temporários ou contratuais4. Contratação temporária de pessoalProfissionais contratados por tempo determinado para suprir demandas assistenciais específicasAmpliação de equipes em áreas de maior vulnerabilidadeReforço de equipes para execução de ações intensificadas de rastreamentoJUSTIFICATIVA SANITÁRIA E ASSISTENCIALO município de Riacho Frio-PI apresenta perfil epidemiológico caracterizado pela elevada prevalência de condições crônicas não transmissíveis, demandando ações contínuas de rastreamento, acompanhamento longitudinal e controle clínico na Atenção Primária à Saúde.O fortalecimento das equipes multiprofissionais, por meio do adequado financiamento de despesas com pessoal, constitui elemento essencial para garantir a ampliação do acesso, a qualificação do cuidado e a melhoria dos indicadores de saúde, especialmente no que se refere à redução de complicações, internações evitáveis e mortalidade precoce.A utilização dos recursos para custeio de pessoal está alinhada ao entendimento consolidado de que as despesas com recursos humanos são indispensáveis à execução das ações e serviços públicos de saúde, conforme interpretação normativa vigente e jurisprudência do Tribunal de Contas da União, especialmente no que se refere à aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares coletivas em despesas finalísticas da APS.CONCLUSÃODiante do exposto, a presente proposta demonstra aderência às diretrizes do Ministério da Saúde e às normativas vigentes, configurando-se como medida estratégica para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no município, com impacto direto","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}