{"data":[{"id_proposta":78448,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11302795000109","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORRENTE-PI","ed_cep":"64980-000","ed_logradouro":"AVENIDA MANOEL LOURENCO CAVALCANTE","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"TERREO","ed_bairro":"NOVA CORRENTE","cd_ibge_recebedor":2202901,"nm_municipio_recebedor":"CORRENTE","nm_uf_recebedor":"PIAUÍ","sg_uf_recebedor":"PI","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA PROPOSTAEMENDA PARLAMENTAR COLETIVA ¿ INCREMENTO AO CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP)Município: Corrente ¿ PI1. FUNDAMENTAÇÃO LEGALA presente proposta fundamenta-se no conjunto de normas que regulamentam a organização e o financiamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destacando-se:Lei nº 8.080/1990, que estabelece a Atenção Primária à Saúde (APS) como porta de entrada preferencial e coordenadora da Rede de Atenção à Saúde;Lei Complementar nº 141/2012, que dispõe sobre o financiamento das ações e serviços públicos de saúde;Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, que regulamenta as transferências fundo a fundo;Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, que disciplina as transferências de recursos oriundos de emendas parlamentares coletivas para incremento temporário do custeio das ações e serviços públicos de saúde.A proposta encontra-se alinhada às diretrizes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), sendo destinada exclusivamente ao fortalecimento das ações assistenciais da APS.2. CONTEXTUALIZAÇÃOO município de Corrente ¿ PI apresenta demanda crescente relacionada ao acompanhamento de condições crônicas não transmissíveis, especialmente hipertensão arterial, diabetes mellitus, doenças cardiovasculares e doenças respiratórias crônicas, exigindo ampliação da capacidade operacional das equipes da Atenção Primária à Saúde.Além disso, o município possui população distribuída entre áreas urbanas e rurais, demandando intensificação das ações territoriais, visitas domiciliares, busca ativa e acompanhamento longitudinal dos usuários.Nesse contexto, torna-se indispensável o fortalecimento das equipes multiprofissionais da APS, mediante adequado custeio de despesas com pessoal e encargos sociais vinculados diretamente à execução das ações assistenciais.3. AÇÕES E SERVIÇOS ¿ METAS QUANTITATIVASEstratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas ¿ Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à SaúdeValor: R$ 200.000,00As ações contemplam:rastreamento e monitoramento de pacientes com doenças crônicas;acompanhamento clínico contínuo;visitas domiciliares;busca ativa de pacientes faltosos;estratificação de risco;ações educativas e preventivas;fortalecimento do acompanhamento longitudinal no território.4. NATUREZA DA DESPESA310000 ¿ Pessoal e Encargos Sociais ¿ R$ 200.000,005. ADEQUAÇÃO DA EXECUÇÃO À NATUREZA DA DESPESAOs recursos serão aplicados exclusivamente no custeio de despesas com pessoal diretamente vinculado às ações finalísticas da Atenção Primária à Saúde, garantindo compatibilidade entre o objeto da proposta e a natureza da despesa informada.A execução das ações ocorrerá por meio da atuação direta dos profissionais da APS, sendo os recursos humanos elemento essencial para o desenvolvimento das atividades de rastreamento, acompanhamento e controle das condições crônicas no território.Não haverá utilização dos recursos para despesas de capital, aquisição de equipamentos, obras, reformas ou serviços incompatíveis com a natureza da despesa.6. DISCRIMINAÇÃO DOS PAGAMENTOS ¿ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (310000)6.1 PAGAMENTOS DE REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAISProfissionais da Atenção Primária à Saúdemédicos generalistas vinculados à APS;enfermeiros;técnicos e auxiliares de enfermagem;agentes comunitários de saúde (ACS);profissionais de saúde bucal;coordenadores da APS;profissionais multiprofissionais vinculados ao acompanhamento de condições crônicas.6.2 PAGAMENTOS DE VENCIMENTOS E VANTAGENSOs recursos poderão ser utilizados para:vencimentos básicos;salários;complementação remuneratória;gratificações vinculadas ao desempenho assistencial;incentivos relacionados ao alcance de metas da APS;adicionais legais previstos em legislação;plantões e cargas horárias complementares vinculadas às ações da APS.6.3 PAGAMENTOS DE ENCARGOS SOCIAIScontribuições previdenciárias","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}