{"data":[{"id_proposta":78363,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11514360000128","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"55560-000","ed_logradouro":"RUA DOM LUIZ","ed_numero":"394","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2601409,"nm_municipio_recebedor":"BARREIROS","nm_uf_recebedor":"PERNAMBUCO","sg_uf_recebedor":"PE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSO DE EMENDA PARLAMENTARENTE FEDERADO: Município de Barreiros - PECNPJ: 11.514.360/0001-28ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de SaúdeFONTE DE RECURSO: Emenda de Comissão (RP 8) - Ministério da SaúdeVALOR DO RECURSO: R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais)EXERCÍCIO: 2026  1. OBJETOA presente justificativa visa fundamentar a aplicação do recurso financeiro no valor de R$ 700.000,00, oriundo de Emenda de Comissão Permanente (RP 8), destinada ao incremento temporário do custeio das ações e serviços públicos de saúde no Município de Barreiros-PE, especificamente para o pagamento de despesas com pessoal ativo da rede municipal de saúde.2. BASE LEGAL E NORMATIVAA utilização do recurso encontra amparo legal e técnico nas seguintes normas:¿\tPortaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025: Dispõe sobre as regras relativas a emendas de bancada e de comissão para o exercício de 2026.¿\tPortaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026: Altera a Portaria nº 8.283/2025 e introduz o Art. 40-B, que autoriza explicitamente o uso de recursos de emendas coletivas (comissão e bancada) para o pagamento de despesas com pessoal ativo da saúde.¿\tCartilha de Emendas Parlamentares do Ministério da Saúde - PLOA 2026: Orienta sobre a convergência das propostas com o planejamento estratégico do SUS.¿\tArt. 163-A da Constituição Federal: Estabelece os deveres de transparência e rastreabilidade na execução de emendas.3. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA TÉCNICAO Município de Barreiros-PE mantém uma rede de saúde composta por unidades de Atenção Primária (Estratégia Saúde da Família - ESF), Centros de Especialidades e serviços de Média Complexidade. A manutenção da continuidade e da qualidade desses serviços depende diretamente da regularidade do pagamento dos profissionais que atuam na ponta do sistema.Conforme preconiza o Art. 40-B da Portaria GM/MS nº 8.283/2025 (redação da Portaria 10.352/2026), a aplicação deste recurso em folha de pagamento justifica-se pelos seguintes pontos:Critério\tDescrição da Aplicação em Barreiros-PEPúblico Beneficiado\tProfissionais ativos que integram a área da saúde e atuam diretamente na prestação de serviços de Atenção Primária, Média ou Alta Complexidade.Continuidade do Serviço\tO aporte de R$ 700.000,00 garante o equilíbrio financeiro do Fundo Municipal de Saúde, evitando interrupções na assistência por carência de recursos para vencimentos e encargos.Alinhamento ao SUS\tA despesa está em consonância com o Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde (PAS), visando o fortalecimento das equipes de saúde da família e serviços especializados.4. COMPROMISSOS DE EXECUÇÃO E TRANSPARÊNCIAO Município de Barreiros-PE compromete-se a observar rigorosamente as condições estabelecidas na normativa federal:1\tSegregação Bancária: Os recursos serão mantidos em conta única e específica aberta em instituição financeira pública federal, exclusiva para esta modalidade de emenda.2\tRastreabilidade: A execução financeira será processada com o devido registro no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e no Relatório Anual de Gestão (RAG).3\tTransparência Ativa: Publicação mensal, no Portal da Transparência do Município, da relação nominal dos profissionais remunerados com este recurso, indicando os valores pagos e o CPF mascarado (em conformidade com a LGPD), conforme exige o § 2º do Art. 40-B da Portaria citada.5. CONCLUSÃODiante do exposto, a destinação de R$ 700.000,00 para o pagamento de folha de profissionais ativos apresenta-se como medida técnica adequada, legalmente permitida pela atualização normativa do Ministério da Saúde para 2026, sendo essencial para assegurar o direito constitucional à saúde da população de Barreiros-PE por meio da valorização e manutenção do seu corpo técnico profissional.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":700000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}