{"data":[{"id_proposta":78082,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11472045000185","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA","ed_cep":"38649-000","ed_logradouro":"AVENIDA AMERICO MARTINS","ed_numero":"23B","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3170529,"nm_municipio_recebedor":"URUCUIA","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta tem por finalidade a aplicação de recursos provenientes de emenda parlamentar de bancada para o custeio de despesas com pessoal e encargos sociais, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município.A alocação desses recursos visa garantir a manutenção e o fortalecimento das equipes de saúde, assegurando a continuidade dos serviços prestados nas Unidades Básicas de Saúde, bem como a ampliação do acesso, da qualidade e da resolutividade da assistência à população.As despesas com pessoal e encargos sociais são essenciais para o funcionamento regular da rede de atenção primária, considerando que a força de trabalho constitui elemento central para a execução das ações de promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento, sendo indispensável para o cumprimento das metas e indicadores pactuados.Destaca-se que a aplicação dos recursos está em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 141/2012, por se tratar de despesas diretamente relacionadas às ações e serviços públicos de saúde.Ademais, a possibilidade de utilização de recursos transferidos na modalidade fundo a fundo para o custeio de despesas com pessoal ativo da saúde encontra respaldo na decisão proferida em 22 de outubro de 2025, decorrente da Resolução nº 2/2025 do Congresso Nacional, que alterou a Resolução nº 1/2006-CN, passando a permitir expressamente tal destinação, desde que vinculada às ações e serviços de saúde nos níveis de atenção primária, média e alta complexidade.Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União, ao revisar entendimento anterior, adequou o controle externo ao novo marco normativo, tornando sem efeito o item 9.2 do Acórdão nº 1914/2024-Plenário, consolidando a possibilidade de aplicação desses recursos para custeio de pessoal da saúde.Dessa forma, a utilização dos recursos mostra-se necessária, legítima e estratégica para assegurar a continuidade dos serviços de saúde, fortalecer a Atenção Primária e garantir atendimento adequado à população.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}