{"data":[{"id_proposta":77557,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12465477000121","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"69930-000","ed_logradouro":"RUA 24 DE JANEIRO","ed_numero":"260","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1200708,"nm_municipio_recebedor":"XAPURI","nm_uf_recebedor":"ACRE","sg_uf_recebedor":"AC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA CADASTRO DE PLANO DE TRABALHOEmenda Parlamentar de Comissão  Exercício 2026Valor Total: R$ 500.000,00Objeto: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde (APS)1. APRESENTAÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃOA presente justificativa técnica visa subsidiar o cadastramento de proposta no sistema INVESTSUS, referente à alocação de recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva individual, destinada ao incremento temporário do custeio das ações e serviços públicos de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).A proposta está alinhada aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Lei nº 8.080/1990, Decreto nº 7.508/2011, Lei Complementar nº 141/2012 e normativas do Ministério da Saúde vigentes para o exercício de 2026, incluindo PORTARIA GM/MS Nº 10.352, DE 17 DE março DE 2026 Altera a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as regras relativas a emendas de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026.2. JUSTIFICATIVA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICAO cenário epidemiológico evidencia aumento de doenças crônicas, envelhecimento populacional e necessidade de ampliação das ações de promoção e prevenção na APS.Destacam-se: cuidado à pessoa idosa, controle de hipertensão e diabetes, ampliação da cobertura vacinal, fortalecimento da saúde da mulher e qualificação da coordenação do cuidado.3. OBJETIVO GERALFortalecer e qualificar as ações e serviços da Atenção Primária à Saúde por meio do incremento temporário de custeio, ampliando acesso, resolutividade e qualidade do cuidado.4. AÇÕES, SERVIÇOS E METASAÇÃO 1  Atenção à Pessoa Idosa (R$ 100.000,00)Realização de ações de prevenção de quedas, vacinação e triagem de hipertensão, diabetes, depressão e declínio cognitivo, incluindo visitas domiciliares e monitoramento longitudinal.AÇÃO 2  Condições Crônicas (R$ 100.000,00)Acompanhamento de Pacientes Crônicos com Dificuldade de Locomoção ou em Situação de Vulnerabilidade SocialAÇÃO 3  Saúde da Mulher (R$ 100.000,00)Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, com rastreamento e ações de promoção da saúde da mulher.AÇÃO 4  Vacinação e Doenças Transmissíveis (R$ 100.000,00)Fortalecimento de Ações ExtramurosAÇÃO 5  Navegação do Cuidado (R$ 100.000,00)Implantação de fluxos assistenciais, monitoramento de usuários e integração da rede de atenção à saúde.5. SÍNTESE FINANCEIRA310000 - Pessoal e Encargos  R$ 500.000,00Contratação temporária, gratificações e encargos sociais vinculados às ações da APS.O financiamento de despesas com pessoal e encargos sociais no âmbito da Atenção Primária à Saúde é essencial para garantir a continuidade, ampliação e qualificação dos serviços ofertados à população. A APS demanda equipes multiprofissionais completas, sendo indispensável o provimento adequado de recursos humanos para assegurar a integralidade e a coordenação do cuidado. Os encargos sociais constituem obrigações legais, garantindo a regularidade fiscal e trabalhista da gestão pública. Dessa forma, o custeio de pessoal contribui diretamente para a ampliação da cobertura, redução de vazios assistenciais e melhoria dos indicadores de saúde.6. FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508/2011; Lei Complementar nº 141/2012; PNAB; Portaria de Consolidação nº 1/2017; PORTARIA GM/MS Nº 10.352, DE 17 DE março DE 2026 Altera a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as regras relativas a emendas de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026.7. RESULTADOS ESPERADOSRedução de internações evitáveis, ampliação da cobertura vacinal, melhoria no controle de doenças crônic","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}