{"data":[{"id_proposta":77554,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11507430000110","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARAUACA","ed_cep":"69970-000","ed_logradouro":"RUA CORONEL JUVENCIO DE MENEZES","ed_numero":"408","ed_complemento":"ANDAR 1","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1200609,"nm_municipio_recebedor":"TARAUACÁ","nm_uf_recebedor":"ACRE","sg_uf_recebedor":"AC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA CADASTRO DE PROPOSTA NO INVESTSUSIncremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde (APS)Valor: R$ 1.000.000,00Origem: Emenda de ComissãoBase normativa: Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 20261. APRESENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGALA presente justificativa técnica tem por finalidade subsidiar o cadastramento de proposta no sistema InvestSUS, destinada ao incremento temporário do custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundo de emenda de comissão, conforme regulamentação vigente do Ministério da Saúde.A proposta encontra respaldo na Lei nº 8.080/1990, que estabelece a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como no Decreto nº 7.508/2011, que dispõe sobre a organização da rede de atenção à saúde e o planejamento regionalizado.Adicionalmente, observa-se a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta os mínimos constitucionais em saúde e define critérios de transparência, controle e avaliação dos recursos públicos.No âmbito específico das emendas parlamentares destinadas ao SUS, destaca-se a Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, que estabelece diretrizes, critérios técnicos e operacionais para aplicação de recursos oriundos de emendas de comissão, com obrigatoriedade de cadastramento e monitoramento via InvestSUS.2. JUSTIFICATIVA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICAA Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do SUS, sendo responsável pela coordenação do cuidado, ordenação das redes de atenção e acompanhamento longitudinal da população.No cenário atual, observa-se crescente prevalência de condições crônicas não transmissíveis (DCNT), tais como hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, doenças cardiovasculares e doenças respiratórias crônicas, as quais representam significativa carga de morbimortalidade e impacto financeiro ao sistema de saúde.Nesse contexto, torna-se imprescindível o fortalecimento das ações de rastreamento precoce de agravos, monitoramento contínuo de usuários, estratificação de risco populacional e intervenções oportunas para prevenção de complicações.A insuficiência de recursos humanos compromete diretamente a capacidade de resposta da APS, sobretudo em territórios com características de vulnerabilidade social, dispersão geográfica e dificuldades de acesso.Assim, o investimento em pessoal e encargos sociais apresenta-se como estratégia essencial para garantir ampliação da cobertura assistencial, redução de filas e tempo de espera, qualificação do cuidado longitudinal e fortalecimento das equipes multiprofissionais.3. OBJETO DA PROPOSTAIncremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde, com foco no fortalecimento das ações de rastreamento e controle de condições crônicas, mediante ampliação da força de trabalho em saúde.4. AÇÃO E SERVIÇOAção: Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições CrônicasA ação compreende a implementação e ampliação de estratégias voltadas à identificação precoce, acompanhamento e controle de indivíduos com doenças crônicas, incluindo consultas médicas e de enfermagem, monitoramento clínico sistemático, implementação de protocolos clínicos, estratificação de risco, acompanhamento domiciliar e integração com sistemas de informação em saúde.5. META QUANTITATIVAMeta: Atividades para o fortalecimento da Atenção Primária à SaúdeDesdobramento da Meta:- Ampliação da carga horária de profissionais de saúde;- Contratação temporária de profissionais;- Reforço das equipes multiprofissionais;- Intensificação de atendimentos;- Aumento do número de usuários acompanhados;- Redução de internações por condições sensíveis à APS.6. NATUREZA DA DESPESAElemento de Despesa: 31.0000 ¿ Pessoal e Encargos SociaisA utilização deste elemento está em conformidade com as normativas do SUS para custeio das ações e serviços públicos de saúde, sendo essencial","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}