{"data":[{"id_proposta":76743,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11826574000130","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTRAL DE MINAS","ed_cep":"35260-000","ed_logradouro":"RUA FLORESTA","ed_numero":"12","ed_complemento":"EDIF;","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3115706,"nm_municipio_recebedor":"CENTRAL DE MINAS","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Central de Minas, Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta a presente proposta para solicitação de recursos destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde no âmbito da Média e Alta Complexidade, com a finalidade de fortalecer a rede assistencial municipal, ampliar a resolutividade do cuidado e assegurar a continuidade do acesso da população aos serviços especializados do Sistema Único de Saúde.Por se tratar de município de pequeno porte, Central de Minas possui limitações estruturais e financeiras para manter, de forma isolada, a oferta direta de todos os exames, consultas, procedimentos e atendimentos especializados demandados pela população. Nesse contexto, a utilização da rede regionalizada e consorciada constitui estratégia essencial para garantir acesso oportuno à Média e Alta Complexidade, especialmente em especialidades, exames e procedimentos que extrapolam a capacidade instalada local.Assim, parte dos recursos solicitados será destinada ao pagamento de serviços executados por meio do CISDOCE ¿ Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Doce, inscrito no CNES sob o nº 2118882 e CNPJ nº 01.311.508/0001-73, entidade que integra a organização regional da assistência e viabiliza, de forma compartilhada, a oferta de consultas, exames e procedimentos especializados aos municípios consorciados. O custeio desses serviços contribui diretamente para a redução de filas, a continuidade dos tratamentos, o apoio à regulação municipal e a ampliação do acesso da população de Central de Minas aos pontos de atenção da rede regional.Além do componente relacionado à Média e Alta Complexidade, a proposta contempla também o pagamento/aquisição de medicamentos, em caráter complementar à assistência farmacêutica municipal. Ressalta-se que a Assistência Farmacêutica no SUS é organizada em componentes com responsabilidades e formas de financiamento próprias, envolvendo a participação da União, do Estado e do Município, conforme pactuações do Sistema Único de Saúde. O Ministério da Saúde organiza a Assistência Farmacêutica em Componente Básico, Componente Estratégico e Componente Especializado, cada qual com regras específicas de acesso, financiamento e disponibilização de medicamentos.Dessa forma, o recurso solicitado não substitui as responsabilidades ordinárias do financiamento tripartite, mas atua de forma complementar, buscando suprir demandas assistenciais concretas, evitar desabastecimento, garantir a continuidade dos tratamentos prescritos e reduzir riscos de agravamento de condições clínicas que poderiam gerar maior procura por atendimentos de urgência, internações ou encaminhamentos para serviços de maior complexidade.A presente solicitação justifica-se, portanto, pela necessidade de assegurar suporte financeiro ao município para manutenção da assistência especializada e da assistência farmacêutica, fortalecendo a integralidade do cuidado, a regionalização da saúde, a continuidade dos tratamentos e a capacidade de resposta da rede municipal de saúde às necessidades da população.A aplicação dos recursos observará as normas do Sistema Único de Saúde, a legislação orçamentária e financeira vigente, os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, bem como a adequada vinculação das despesas às ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 8.080/1990, a Lei Complementar nº 141/2012 e demais normativas aplicáveis ao financiamento, execução e prestação de contas dos recursos públicos em saúde.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":240433.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}