{"data":[{"id_proposta":76465,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"12092015000106","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHAMBUPE","ed_cep":"48490-000","ed_logradouro":"RUA JOAO SILVA NERY","ed_numero":"0","ed_complemento":"CASA CASA","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2913705,"nm_municipio_recebedor":"INHAMBUPE","nm_uf_recebedor":"BAHIA","sg_uf_recebedor":"BA","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Inhambupe/BA apresenta relevante demanda por serviços de média e alta complexidade, evidenciada pelo perfil assistencial e pela necessidade contínua de atendimento hospitalar, ambulatorial especializado e de urgência e emergência, o que impõe a necessidade de fortalecimento da rede de atenção à saúde e ampliação da resolubilidade dos serviços ofertados no território. Destaca-se que, embora o município possua cobertura de 100% das equipes da Estratégia Saúde da Família, garantindo ampla capilaridade da Atenção Primária, observa-se a persistência de demandas reprimidas e a necessidade de qualificação da assistência nos níveis secundário e terciário, sobretudo no que se refere à continuidade do cuidado, à redução de encaminhamentos para outros municípios e à melhoria dos desfechos clínicos.Nesse contexto, considerando a Portaria GM/MS nº 10.352/2026, que dispõe sobre as regras relativas à destinação de recursos oriundos de emendas parlamentares ao Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2026, o município estruturou a presente proposta com base em diagnóstico situacional da rede assistencial, priorizando investimentos voltados exclusivamente às ações e serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), em conformidade com as diretrizes da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e às necessidades epidemiológicas locais.Ressalta-se que o ente executor das ações e serviços previstos na presente proposta é a Secretaria Municipal de Saúde de Inhambupe/BA, vinculada ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o CNES nº 5386985, responsável pela gestão, execução e monitoramento das ações assistenciais no âmbito do SUS municipal, incluindo a coordenação dos serviços hospitalares, ambulatoriais especializados e da rede de urgência e emergência.Os recursos pleiteados serão destinados às seguintes finalidades:a) R$ 420.000,00: O montante será destinado ao financiamento das ações e serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), com ênfase no fortalecimento da assistência hospitalar e ambulatorial especializada, no âmbito do Hospital Municipal Antônio Carlos Magalhães (CNES 2653230), principalmente na área de urgência e emergência. A aplicação dos recursos tem por finalidade assegurar a continuidade operacional dos serviços, promover a qualificação da atenção especializada, ampliar o acesso da população e reduzir a demanda reprimida, com consequente incremento da resolutividade assistencial.No que se refere à natureza da despesa, estão previstas ações de custeio voltadas à contratação de profissionais de saúde, especialmente médicos, por meio de credenciamento público, bem como aquisição de insumos assistenciais, ambos classificados no Grupo de Natureza da Despesa 3 (GND 3 ¿ Outras Despesas Correntes), em conformidade com as normas de direito financeiro e com os blocos de financiamento do SUS.b) R$ 180.000,00: O valor será destinado ao fortalecimento e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) CNES 7124953, componente essencial da Rede de Atenção às Urgências, responsável pelo atendimento pré-hospitalar móvel. Os recursos contemplarão exclusivamente despesas de custeio, incluindo aquisição de insumos assistenciais (material penso) e despesas com combustível, assegurando a continuidade operacional do serviço e a eficiência no atendimento às urgências e emergências.Destaca-se que o plano de trabalho está integralmente restrito às ações e serviços de Média e Alta Complexidade, não contemplando ações típicas da Atenção Primária, estando, portanto, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares no componente MAC.No tocante à execução orçamentária, os recursos serão operacionalizados em estrita observância à Lei nº 4.320/1964 e à Lei Complementar nº 141/2012, seguindo as etapas de empenho, liquidação e pagamento, garantindo rastreabilidade, transparência e conformidade legal, com registro nos sistemas oficiais do SUS.No q","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":600000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}