{"data":[{"id_proposta":76338,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11338070000170","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO MONTE","ed_cep":"57435-000","ed_logradouro":"RUA DO COMERCIO","ed_numero":"9","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2700904,"nm_municipio_recebedor":"BELO MONTE","nm_uf_recebedor":"ALAGOAS","sg_uf_recebedor":"AL","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Esclarecimento sobre CNES de serviço já existentes e em funcionamentoEm atenção à diligência apresentada no âmbito da análise de mérito da proposta submetida conforme a Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, o município de Belo Monte/AL vem prestar os seguintes esclarecimentos e adequações:A proposta apresentada refere-se à implantação e estruturação de serviço ambulatorial especializado, no âmbito da Atenção Especializada à Saúde, alinhada às diretrizes do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), conforme previsto no art. 30 da Portaria GM/MS nº 10.352/2026.O estabelecimento indicado, CNES nº 2719622, está sendo utilizado como referência física e operacional, encontrando-se em funcionamento com serviços de especialidade conforme o plano de trabalho de OCI. Ressalta-se, contudo, que tais serviços já vinham sendo realizados de forma regular, mas não estavam devidamente registrados no CNES, o que motivou a necessidade de adequação cadastral. Trata-se de unidade municipal que dispõe de estrutura predial adequada, salas assistenciais, equipamentos básicos e profissionais médicos especialistas atuando de forma contínua, atendendo às demandas especializadas da população local.Importa esclarecer que a proposta não se destina ao custeio da Atenção Primária à Saúde, tampouco à manutenção de serviços típicos da APS. O objeto da proposta é, especificamente, o custeio formal do serviço ambulatorial especializado, com ampliação e qualificação das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) nas áreas de cardiologia, ginecologia e oftalmologia, conforme normativas vigentes do Ministério da Saúde. Nesse sentido:¿\tO município está em processo de adequação e atualização do cadastro do estabelecimento no SCNES, de modo a registrar corretamente os serviços já ofertados e implantar formalmente a Atenção Ambulatorial Especializada, em conformidade com a tipificação, atividades e serviços exigidos pela Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde.¿\tA alteração do tipo de estabelecimento e/ou ajustes cadastrais no CNES ocorrerão como etapa subsequente e vinculada à implantação formal do serviço, viabilizada pelo aporte do recurso pleiteado, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 10.352/2026.¿\tOs profissionais especialistas (cardiologia, ginecologia e oftalmologia) já atuam no município e serão devidamente vinculados ao serviço especializado após a atualização cadastral, garantindo plena conformidade regulatória e assistencial.Dessa forma, o recurso solicitado é essencial para viabilizar o custeio dos serviços, permitindo a estruturação adequada, o registro correto das ofertas especializadas e a regularização completa do estabelecimento no CNES, conforme as exigências normativas do SUS.Assim, solicita-se que a proposta seja reavaliada considerando seu caráter de fortalecimento e formalização de serviço ambulatorial especializado, bem como o compromisso do município em proceder com a atualização do CNES, de modo a atender integralmente aos requisitos da Portaria GM/MS nº 10.352/2026 e às diretrizes do Programa Mais Acesso a Especialistas.1DESCRIÇÃO DAS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS (OCI) 1.1 Oftalmologia - conforme Portaria SAES/MS nº 1.826/2024 Grupo: 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados Subgrupo: 05 - Atenção em Oftalmologia Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Oftalmologia Principais procedimentos (Tabela SUS): 03.01.06.001-5 - Consulta médica em oftalmologia 02.06.01.003-5 - Biomicroscopia 02.06.01.006-0 - Campimetria visual 02.06.02.001-7 - Fundoscopia 02.06.03.001-1 - Tonometria Objetivo: Diagnóstico e acompanhamento de patologias oculares, prevenção da cegueira, tratamento de erros refrativos e doenças crônicas oftalmológicas.1.2 Ginecologia - conforme Portaria GM/MS nº 7.273/2025 Grupo: 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados Subgrupo: 06 - Atenção em Saúde da Mulher Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Saúde da Mulher -","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":223700.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}