{"data":[{"id_proposta":76328,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11428461000186","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"69983-000","ed_logradouro":"RUA FRANCISCO BEZERRA","ed_numero":"10","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1200351,"nm_municipio_recebedor":"MARECHAL THAUMATURGO","nm_uf_recebedor":"ACRE","sg_uf_recebedor":"AC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA CADASTRO DE PLANO DE TRABALHO   INVESTSUSIncremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à SaúdeO presente Plano de Trabalho tem por finalidade a captação e adequada aplicação de recursos oriundos de emenda de comissão, proveniente da  PORTARIA GM/MS Nº 10.352, DE 17 DE março DE 2026 Altera a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as regras relativas a emendas de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026, no valor de R$ 248.117,00 (duzentos e quarenta e oito mil, cento e dezessete reais), destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de atenção especializada à saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).A proposta fundamenta-se nos princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 8.080/1990, bem como pelo Decreto nº 7.508/2011 e pela Lei Complementar nº 141/2012, além das normativas vigentes do Ministério da Saúde, com destaque para a PORTARIA GM/MS Nº 10.352, DE 17 DE março DE 2026 Altera a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as regras relativas a emendas de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026.O município de Marechal Thaumaturgo apresenta características geográficas peculiares, com áreas de difícil acesso, o que impõe desafios à garantia do acesso oportuno aos serviços de saúde. Nesse contexto, os serviços laboratoriais assumem papel estratégico fundamental.A proposta contempla:Ação: Média Complexidade  Atenção Especializada à Saúde  Meta: Procedimentos com finalidade diagnósticaO recurso será aplicado na aquisição de insumos e materiais de consumo (33.90.30) para o LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS MARECHAL THAUMATURGO, CNES 6828450Serão adquiridos:- Reagentes laboratoriais- Kits diagnósticos(CONSUMO)- Tubos de coleta- Materiais para microscopia- EPIs- Materiais descartáveisO investimento permitirá ampliar a oferta de exames laboratoriais, reduzir encaminhamentos e melhorar a resolutividade da rede municipal.No que tange à OCI em Ginecologia, A Unidade Mista de Marechal Thaumaturgo (CNES 21594) está localizada em região de difícil acesso geográfico, com características amazônicas, baixa densidade populacional e significativa dispersão territorial, fatores que historicamente limitam o acesso oportuno e contínuo aos serviços especializados de saúde. Nesse contexto, a assistência à saúde da mulher, especialmente no campo da ginecologia, apresenta lacunas relevantes, incluindo baixa cobertura de consultas especializadas, dificuldade na realização de exames preventivos e diagnósticos, e fragilidade no seguimento longitudinal das usuárias.A implementação da OCI em Ginecologia nesta unidade, justifica-se pela necessidade de organização de uma linha de cuidado resolutiva, integrada e contínua, alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), notadamente a integralidade, equidade e regionalização. O modelo de cuidado integrado permitirá articular ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, com ênfase na ampliação do acesso e na qualificação da assistência prestada às mulheres do território.Do ponto de vista epidemiológico, observa-se elevada demanda reprimida para consultas ginecológicas, rastreamento de câncer do colo do útero e mama, manejo de infecções sexualmente transmissíveis e acompanhamento de condições ginecológicas crônicas. Além disso, a vulnerabilidade social da população local, associada a barreiras logísticas e socioeconômicas, reforça a necessidade de descentralização e interiorização dos serviços especializad","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":248117.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}