{"data":[{"id_proposta":76273,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"39598878000106","nm_ente_recebedor":"INOVA TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA","ed_cep":"59795-000","ed_logradouro":"SITIO OLHO DAGUA","ed_numero":"3111","ed_complemento":null,"ed_bairro":"ZONA RURAL","cd_ibge_recebedor":2403707,"nm_municipio_recebedor":"FELIPE GUERRA","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO NORTE","sg_uf_recebedor":"RN","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":"39598878000106","nm_executor":"INOVA TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA","cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"O presente projeto tem por objeto a implantação de um Ecoponto Municipal no município de Tibau, Estado do Rio Grande do Norte, destinado ao recebimento, segregação e destinação ambientalmente adequada de resíduos volumosos, resíduos da construção civil (RCC), resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE), pneus inservíveis e outros resíduos especiais. A proposta é apresentada pela INOVA TECNOLOGIA SUSTENTÁVEL LTDA, microempresa do setor de gestão de resíduos sólidos (CNAEs 38.11-4-00, 38.12-2-00, 38.31-9-01, 38.31-9-99, 38.32-7-00, 38.39-4-01, 38.39-4-99, 46.87-7-01, 46.87-7-02 e 46.87-7-03), em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e com os requisitos da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021).A proposta contempla a execução de 5 (cinco) metas inter-relacionadas, com duração de 10 (dez) meses: (i) elaboração do projeto executivo e licenciamento ambiental do Ecoponto; (ii) implantação da infraestrutura física, compreendendo adequação do terreno, cercamento perimetral, baias de segregação por tipologia, cobertura metálica, área administrativa simples e sinalização; (iii) aquisição de equipamentos e material permanente, incluindo containers e caçambas para tipologias específicas, equipamentos de movimentação, balança, EPIs e mobiliário administrativo; (iv) capacitação operacional dos trabalhadores e articulação produtiva com microempresas e cooperativas receptoras dos resíduos triados; e (v) mobilização social, operação assistida do Ecoponto, fiscalização articulada de descartes irregulares e monitoramento dos indicadores.A entidade proponente é a INOVA TECNOLOGIA SUSTENTÁVEL LTDA (CNPJ 39.598.878/0001-06), com sede no Sítio Olho Dágua, 3111, Zona Rural, CEP 59.795-000, Felipe Guerra/RN. A população beneficiária direta é de 5.674 habitantes (estimativa IBGE/2024), acrescida da população flutuante representada pelos turistas que frequentam o município, especialmente durante o carnaval e as festas juninas. O valor total do projeto é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com recursos oriundos da Lei de Incentivo à Reciclagem.A proposta está enquadrada nas Metas II (Incubação de microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem), IV (Implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, pequenas empresas, indústrias, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis) e V (Aquisição de equipamentos e veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais), todas previstas no Art. 3º da Lei nº 14.260/2021.","ds_problema_proposta":"O município de Tibau/RN apresenta um conjunto de problemas estruturais relacionados à destinação inadequada de resíduos especiais, que comprometem a qualidade ambiental, a saúde pública e o desenvolvimento sustentável local. A implantação do Ecoponto visa enfrentar diretamente esses problemas, conforme detalhado a seguir.1. Ausência de infraestrutura para recebimento de resíduos especiais: Tibau não dispõe de equipamento público dedicado ao recebimento de resíduos volumosos (móveis, eletrodomésticos descartados), RCC (entulho da construção civil), REEE (resíduos eletroeletrônicos), pneus inservíveis e outros resíduos especiais que, por sua natureza, não podem ser destinados pela coleta domiciliar convencional.2. Proliferação de pontos de descarte irregular: A inexistência de local adequado para destinação desses resíduos resulta na formação de pontos de descarte clandestino em terrenos baldios, faixas de domínio rodoviário, áreas de preservação permanente, manguezais e zonas costeiras do município, gerando passivos ambientais e prejudicando a paisagem turística.3. Pressão sazonal do turismo sobre a geração de resíduos: Tibau é um dos principais destinos turísticos do Rio Grande do Norte, recebendo elevado fluxo de visitantes durante o carnaval e festas juninas. Essa população flutuante intensifica a geração de resíduos sólidos, especialmente RCC oriundos de reformas e construções voltadas ao atendimento turístico, sem que haja infraestrutura adequada para absorver essa demanda.4. Vulnerabilidade ambiental do território: O município possui ecossistemas frágeis, incluindo caatinga hiperxerófila, manguezais, vegetação halófica e 6,61 km de litoral com falésias, praias e dunas. A planície fluviomarinha, com áreas de extração de sal, é especialmente vulnerável à poluição por resíduos sólidos descartados inadequadamente.5. Demanda do setor da construção civil e do comércio local por destinação adequada: Construtoras, reformadores, comércio e a própria Prefeitura Municipal carecem de local credenciado para destinar seus resíduos volumosos e de construção, o que dificulta o cumprimento de obrigações ambientais por parte desses agentes econômicos.6. Desperdício de materiais com potencial de reciclagem e reutilização: Resíduos volumosos, RCC, REEE e pneus contêm frações significativas de materiais com valor econômico (metais, plásticos, agregados, componentes eletrônicos e borracha) que, na ausência de segregação, são integralmente descartados como rejeito, em prejuízo da economia circular e da geração de renda no setor da reciclagem.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto de implantação do Ecoponto Municipal de Tibau/RN apresenta relação direta e convergente com as diretrizes da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021), cujo objetivo central, conforme seu Art. 1º, é estabelecer incentivos fiscais e benefícios para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, fomentando o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados, nos termos do Art. 44 da Lei nº 12.305/2010.A seguir, demonstra-se o alinhamento entre os objetivos do projeto e as metas previstas no Art. 3º da LIR:Meta II – Incubação de microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem (Art. 3º, inciso II): O projeto prevê, na Meta 4, a articulação produtiva entre o Ecoponto e microempresas, pequenas empresas e cooperativas atuantes em atividades de reciclagem do território, criando um fluxo estruturado de fornecimento de materiais segregados (RCC britado, sucatas metálicas e plásticas, componentes eletroeletrônicos e pneus) a esses empreendimentos. A operação do Ecoponto pela INOVA, microempresa do setor (porte ME, conforme Cartão CNPJ), constitui em si mesma fortalecimento de empreendimento existente da cadeia da reciclagem, e a articulação com cooperativas regionais incuba a expansão da rede produtiva local.Meta IV – Implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, pequenas empresas, indústrias, cooperativas e associações de catadores (Art. 3º, inciso IV): A Meta 2 do projeto compreende a implantação completa da infraestrutura física do Ecoponto, em área de 500 m², incluindo terraplenagem, drenagem, cercamento perimetral, baias de segregação por tipologia, cobertura metálica, área administrativa simples e sinalização. Esta infraestrutura é dedicada à microempresa proponente (INOVA, ME), atuante no setor de coleta, recuperação e comércio atacadista de resíduos, em estrito enquadramento ao inciso IV do Art. 3º da LIR.Meta V – Aquisição de equipamentos e de veículos para coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem de materiais pelas indústrias, microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações (Art. 3º, inciso V): A Meta 3 contempla a aquisição de containers e caçambas dimensionados por tipologia (RCC, volumosos, REEE, pneus, recicláveis), carrinho de movimentação, balança digital de plataforma, EPIs e equipamentos administrativos, todos destinados à coleta seletiva, ao beneficiamento e ao tratamento de materiais reutilizáveis e recicláveis pela microempresa proponente, em pleno enquadramento ao inciso V do Art. 3º da LIR.Adicionalmente, o projeto dialoga com as Metas I (capacitação dos operadores na Meta 4) e VII (fortalecimento da participação dos catadores, mediante encaminhamento dos materiais segregados a cooperativas regionais), do Art. 3º da LIR, conferindo ao Ecoponto papel estruturante na cadeia produtiva da reciclagem do município e do entorno.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A caracterização dos interesses recíprocos entre a INOVA Tecnologia Sustentável Ltda, a Prefeitura Municipal de Tibau/RN, na qualidade de signatária de termo de cooperação para uso do Ecoponto pelos munícipes, e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima fundamenta-se na convergência de objetivos relacionados à gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos, à promoção da reciclagem e ao fortalecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.Interesses da INOVA Tecnologia Sustentável Ltda:A INOVA Tecnologia Sustentável Ltda tem interesse direto na implantação do Ecoponto como instrumento estruturante da sua atividade econômica, voltada à coleta, recuperação e comercialização atacadista de resíduos sólidos. Os interesses específicos compreendem: (a) consolidar a operação da empresa no território de Tibau, ampliando seu raio de atuação no semiárido nordestino; (b) gerar postos de trabalho diretos com a contratação de operadores locais para o Ecoponto; (c) estruturar fluxo regular de resíduos segregados que abastecerá as atividades de recuperação de materiais metálicos, plásticos, papel/papelão e composto orgânico já desenvolvidas pela empresa; (d) fortalecer o portfólio de operações da INOVA voltadas à economia circular, com geração de receita pela comercialização atacadista dos materiais beneficiados; e (e) atuar em articulação institucional com o setor público municipal, ampliando a credibilidade técnica e operacional da empresa para futuros projetos no setor ambiental.Interesses da Prefeitura Municipal de Tibau/RN:A Prefeitura Municipal, na qualidade de signatária de termo de cooperação para uso do equipamento pelos munícipes, tem interesse direto na implantação do Ecoponto, como instrumento de política pública essencial para: (a) cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabelece a destinação ambientalmente adequada de RCC, volumosos, REEE e pneus inservíveis; (b) eliminar pontos de descarte irregular existentes no território, recompondo o passivo ambiental e proporcionando infraestrutura formal aos munícipes; (c) proteger o patrimônio ambiental e turístico local, composto por 6,61 km de litoral, falésias, praias, dunas, manguezais e áreas de extração de sal; (d) atender à demanda sazonal gerada pelo turismo, especialmente durante o carnaval e as festas juninas; e (e) promover a conscientização da população quanto ao descarte adequado de resíduos especiais.Interesses do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima tem interesse estratégico em: (a) ampliar o número de municípios brasileiros com infraestrutura adequada para destinação de resíduos especiais, em conformidade com a PNRS; (b) fomentar a implantação de Ecopontos como elementos estruturantes da gestão municipal de resíduos sólidos; (c) fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem mediante apoio direto a microempresas atuantes no setor, conforme Art. 3º, incisos II, IV e V, da Lei nº 14.260/2021; (d) gerar dados e indicadores sobre a operação de Ecopontos em municípios de pequeno porte do semiárido nordestino, segmento prioritário das políticas ambientais federais; e (e) consolidar o programa Favorecicle como instrumento efetivo de transformação territorial.A reciprocidade de interesses manifesta-se, portanto, na complementaridade entre o interesse empresarial da INOVA em consolidar sua atividade econômica no setor da reciclagem, o interesse municipal de cumprir obrigações legais e proteger o patrimônio ambiental e turístico, e os objetivos federais de implementação da PNRS e fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-05-15T14:09:56.775000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo do projeto está organizado em beneficiários diretos e indiretos, conforme detalhamento a seguir.Beneficiários diretos:(a) População residente de Tibau/RN: 5.674 habitantes (estimativa IBGE/2024), distribuídos entre a sede municipal e as comunidades rurais. Toda a população será beneficiada pela disponibilização de local credenciado para destinação adequada de resíduos volumosos, RCC, REEE, pneus e outros resíduos especiais gerados em domicílio.(b) Setor da construção civil local: Construtoras, empresas de reforma, autônomos e profissionais da construção que operam no município, que terão local credenciado para destinação de pequenos volumes de RCC oriundos de obras e reformas, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307/2002.(c) Setor comercial e turístico: Estabelecimentos comerciais, pousadas, restaurantes e empreendimentos turísticos que demandam destinação adequada para resíduos volumosos descartados em manutenções e reformas periódicas.(d) Prefeitura Municipal de Tibau/RN: Administração municipal, que terá apoio operacional para o cumprimento de suas atribuições no manejo de resíduos sólidos, conforme Art. 9º e seguintes da Lei nº 12.305/2010, especialmente quanto à eliminação de pontos de descarte irregular.(e) Microempresas e cooperativas regionais de reciclagem: Empreendimentos do setor da reciclagem do entorno regional (Mossoró, Felipe Guerra, Apodi e municípios da Costa Branca) que receberão os materiais segregados no Ecoponto, conforme articulação produtiva prevista na Meta 4.(f) Trabalhadores contratados: 2 (dois) operadores locais que serão contratados, capacitados e empregados pela INOVA para a operação do Ecoponto durante a fase de operação assistida (Meta 5).Beneficiários indiretos:(a) População flutuante (turistas): Visitantes que frequentam Tibau ao longo do ano, que serão beneficiados pela melhoria geral da gestão de resíduos no município e pela qualidade ambiental dos espaços públicos.(b) Moradores de municípios limítrofes: Habitantes de Grossos, Mossoró, Icapuí/CE e Aracati/CE, que compartilham recursos hídricos, ecossistemas e fluxos econômicos com Tibau, e serão positivamente impactados pela redução da poluição por resíduos.(c) Comunidade regional do Polo Costa Branca: A operação do Ecoponto poderá servir como referência metodológica para os demais municípios integrantes do Polo Costa Branca.As metas quantitativas previstas para o público-alvo são: 5.674 habitantes potencialmente atendidos pela infraestrutura do Ecoponto, 50 toneladas/mês de resíduos especiais recebidos (a partir do mês de operação plena), eliminação de pontos de descarte irregular mapeados em articulação com a Prefeitura, 2 postos de trabalho diretos criados, e ações de sensibilização ambiental dirigidas à população residente e flutuante.","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Engenharia"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Obra"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}