{"data":[{"id_proposta":76269,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"39598878000106","nm_ente_recebedor":"INOVA TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA","ed_cep":"59795-000","ed_logradouro":"SITIO OLHO DAGUA","ed_numero":"3111","ed_complemento":null,"ed_bairro":"ZONA RURAL","cd_ibge_recebedor":2403707,"nm_municipio_recebedor":"FELIPE GUERRA","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO NORTE","sg_uf_recebedor":"RN","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":"39598878000106","nm_executor":"INOVA TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA","cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"O presente projeto tem por objeto a implantação da Central de Beneficiamento e Valorização de Materiais Recicláveis no município de Tibau, Estado do Rio Grande do Norte, compreendendo a adequação de galpão de 300 m² para triagem, prensagem, enfardamento e armazenamento de materiais recicláveis; a aquisição de equipamentos industriais (prensa hidráulica vertical, esteira de triagem, balança industrial e empilhadeira); a capacitação operacional de 10 (dez) agentes de reciclagem vinculados à cooperativa local; a operação assistida da unidade ao longo de 6 (seis) meses, sob mentoria técnica especializada; e a articulação com rede de compradores da indústria recicladora regional, em conformidade com as diretrizes da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021), regulamentada pelo Decreto nº 12.106/2024 e pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, no âmbito do Edital Social Favorecicle/2025, do Banco do Nordeste do Brasil S.A.A proposta contempla a execução de 5 (cinco) etapas inter-relacionadas, com duração total de 12 (doze) meses: (i) Adequação de Infraestrutura, com elaboração de projeto arquitetônico e adequação física de galpão de 300 m² destinado às operações de triagem, prensagem, enfardamento e armazenamento; (ii) Aquisição de Equipamentos, com compra e instalação de prensa hidráulica vertical para enfardamento de materiais recicláveis, esteira de triagem manual, balança industrial para pesagem de fardos e empilhadeira para movimentação interna; (iii) Capacitação Operacional, com programa formativo de 60 (sessenta) horas voltado a 10 (dez) agentes de reciclagem em técnicas de triagem, classificação e beneficiamento, segurança do trabalho, operação de equipamentos e gestão associativa; (iv) Operação Assistida, com mentoria técnica especializada ao longo de 6 (seis) meses para consolidação dos processos operacionais e alcance de produtividade prevista de 15 t/mês de recicláveis beneficiados; e (v) Articulação Comercial, com prospecção, pactuação e operacionalização de rede de compradores da indústria recicladora regional para escoamento da produção da Central.A entidade proponente é a INOVA TECNOLOGIA SUSTENTÁVEL LTDA (CNPJ 39.598.878/0001-06), microempresa (porte ME) com sede no Sítio Olho D'Água, nº 3111, Zona Rural, CEP 59.795-000, Felipe Guerra/RN, constituída em 23/10/2020 sob a forma de Sociedade Empresária Limitada (Natureza Jurídica 206-2), com atividade econômica principal no CNAE 20.13-4-01 (Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais) e atividades secundárias diretamente correlatas ao objeto do projeto, incluindo CNAEs 38.11-4-00 (Coleta de resíduos não-perigosos), 38.31-9-01 (Recuperação de sucatas de alumínio), 38.31-9-99 (Recuperação de materiais metálicos), 38.32-7-00 (Recuperação de materiais plásticos), 38.39-4-99 (Recuperação de materiais não especificados anteriormente), 46.87-7-01/02/03 (Comércio atacadista de resíduos), 49.30-2-01/02 (Transporte rodoviário de carga), 71.12-0-00 (Serviços de engenharia) e 71.19-7-03 (Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia), conforme cartão CNPJ e contrato social anexos.O município beneficiário é Tibau/RN, com população de 5.674 habitantes (estimativa IBGE/2024), localizado na região do Polo Costa Branca/RN e enquadrado na região do semiárido nordestino. O valor total do projeto é de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), com recursos oriundos da Lei de Incentivo à Reciclagem, tendo como incentivador o Banco do Nordeste do Brasil S.A.A proposta está enquadrada nas Metas II (Incubação de microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem), IV (Implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, pequenas empresas, indústrias, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis) e V (Aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais) do Art. 3º da Lei nº 14.260/2021, e atende aos critérios de elegibilidade do Edital Social Favorecicle/2025, com pontuação adicional por localização no semiárido (3 pontos), conforme Quadro 1 do referido Edital.","ds_problema_proposta":"O município de Tibau/RN enfrenta um conjunto de problemas estruturais relacionados à gestão de resíduos sólidos e à organização da cadeia produtiva da reciclagem, que comprometem a inclusão socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis e o aproveitamento econômico-ambiental dos resíduos gerados no território. A implantação da Central de Beneficiamento visa enfrentar diretamente esses problemas, conforme detalhado a seguir.1. Ausência de infraestrutura local para triagem e beneficiamento de recicláveis: Tibau não dispõe atualmente de unidade física estruturada para triagem, prensagem, enfardamento e armazenamento de materiais recicláveis. A inexistência dessa infraestrutura impede a agregação de valor aos resíduos coletados, restringindo os catadores à comercialização avulsa e em pequena escala, com baixos preços e elevada informalidade. A carência configura demanda direta enquadrável na Meta IV do Art. 3º da LIR (implantação e adaptação de infraestrutura física).2. Inexistência de equipamentos industriais para beneficiamento de recicláveis: Não há, no município, equipamentos como prensa hidráulica, esteira de triagem, balança industrial ou empilhadeira disponíveis para uso por catadores ou por cooperativas locais. A ausência de equipamentos compromete a produtividade do trabalho, a qualidade dos fardos comercializáveis e a competitividade na cadeia regional da reciclagem. A carência configura demanda enquadrável na Meta V do Art. 3º da LIR (aquisição de equipamentos para coleta seletiva, beneficiamento e reciclagem).3. Catadores atuando de forma desorganizada e sem capacitação técnica formal: Os trabalhadores que atuam na coleta e comercialização de materiais recicláveis em Tibau atuam predominantemente de forma autônoma, sem organização cooperativa formalizada, sem acesso a equipamentos coletivos e sem capacitação técnica em triagem, classificação, operação de equipamentos, segurança do trabalho ou gestão associativa. A situação reforça a vulnerabilidade socioeconômica do segmento e justifica intervenção enquadrável na Meta II do Art. 3º da LIR (incubação de cooperativas e empreendimentos sociais solidários).4. Ausência de inserção na cadeia produtiva regional da reciclagem: A comercialização dos materiais recicláveis coletados em Tibau ocorre em pequena escala, sem articulação direta com a indústria recicladora regional (Mossoró, Aracati/CE, Natal/RN), o que reduz drasticamente o preço pago aos catadores e a captura de valor pelo município. A ausência de redes formalizadas de comercialização compromete a sustentabilidade econômica da atividade e a contribuição efetiva para a economia circular local.5. Pressão sazonal do turismo sobre a geração de resíduos sólidos: Tibau é um dos principais destinos turísticos do Polo Costa Branca/RN, com elevado fluxo de visitantes durante o carnaval, festas juninas e período de verão. A pressão sazonal intensifica a geração de resíduos sólidos, ampliando proporcionalmente a fração de materiais potencialmente recicláveis e tornando ainda mais relevante a estruturação de infraestrutura local de beneficiamento.6. Vulnerabilidade ambiental do território: O município de Tibau possui 6,61 km de litoral, falésias, dunas, manguezais, áreas de extração de sal e ecossistemas frágeis de caatinga hiperxerófila e vegetação halófica, especialmente sensíveis à poluição por resíduos sólidos descartados de forma inadequada. A consolidação de uma Central de Beneficiamento contribui diretamente para a redução do volume de recicláveis encaminhados como rejeito, mitigando impactos ambientais sobre o patrimônio natural local.7. Subaproveitamento do potencial econômico dos resíduos sólidos urbanos: A ausência de coleta seletiva estruturada e de unidade de beneficiamento implica que a totalidade dos materiais recicláveis gerados no município é atualmente destinada como rejeito, sem qualquer valorização econômica. A Central de Beneficiamento permitirá transformar passivo ambiental em ativo econômico, gerando renda para os agentes de reciclagem e estimulando a economia circular local.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A Central de Beneficiamento e Valorização de Materiais Recicláveis de Tibau/RN apresenta relação direta e convergente com as diretrizes da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021), cujo objetivo central, conforme seu Art. 1º, é estabelecer incentivos fiscais e benefícios para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, fomentando o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados, nos termos do Art. 44 da Lei nº 12.305/2010.A seguir, demonstra-se o alinhamento entre os objetivos do projeto e as metas previstas no Art. 3º da LIR:Meta II – Incubação de microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem (Art. 3º, inciso II): As Etapas 3 (Capacitação Operacional), 4 (Operação Assistida) e 5 (Articulação Comercial) atendem diretamente ao inciso II, ao prever programa formativo de 60 horas voltado a 10 agentes de reciclagem; mentoria técnica especializada por 6 meses para consolidação dos processos operacionais; e prospecção, pactuação e operacionalização de redes de comercialização. O conjunto dessas ações configura processo típico de incubação de empreendimento social solidário no segmento da reciclagem.Meta IV – Implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, pequenas empresas, indústrias, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis (Art. 3º, inciso IV): A Etapa 1 (Adequação de Infraestrutura) atende diretamente ao inciso IV, ao prever a elaboração de projeto arquitetônico e a adequação física de galpão de 300 m² destinado às operações de triagem, prensagem, enfardamento e armazenamento de materiais recicláveis. A intervenção configura implantação de infraestrutura física da cadeia produtiva da reciclagem em conformidade estrita com a previsão legal.Meta V – Aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais (Art. 3º, inciso V): A Etapa 2 (Aquisição de Equipamentos) atende diretamente ao inciso V, ao prever a aquisição de prensa hidráulica vertical para enfardamento, esteira de triagem manual, balança industrial para pesagem de fardos e empilhadeira para movimentação interna, todos destinados especificamente às operações de beneficiamento e reciclagem.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A caracterização dos interesses recíprocos entre a INOVA Tecnologia Sustentável Ltda (proponente) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (órgão federal responsável pela aprovação e acompanhamento dos projetos LIR) fundamenta-se na convergência de objetivos estratégicos relacionados à estruturação da cadeia produtiva da reciclagem, à inclusão socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis e ao fortalecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.Interesses da INOVA Tecnologia Sustentável Ltda:A INOVA Tecnologia Sustentável Ltda tem interesse direto na implantação da Central de Beneficiamento de Tibau como instrumento de operacionalização de seu objeto social, especialmente para: (a) materializar suas atividades econômicas formalmente registradas no CNPJ, em particular os CNAEs 38.11-4-00 (Coleta de resíduos não-perigosos), 38.31-9-01 (Recuperação de sucatas de alumínio), 38.31-9-99 (Recuperação de materiais metálicos), 38.32-7-00 (Recuperação de materiais plásticos), 38.39-4-99 (Recuperação de materiais não especificados anteriormente) e 46.87-7-01/02/03 (Comércio atacadista de resíduos); (b) consolidar atuação técnica no Polo Costa Branca/RN e na Mesorregião do Oeste Potiguar, em parceria com cooperativa local de catadores; (c) viabilizar a estruturação de unidade de beneficiamento que servirá de referência metodológica para municípios congêneres do semiárido nordestino; (d) ampliar a capacidade operacional da empresa em projetos de gestão integrada de resíduos sólidos, combinando engenharia (CNAE 71.12-0-00), desenho técnico (CNAE 71.19-7-03), recuperação de materiais e logística rodoviária (CNAEs 49.30-2-01/02); e (e) contribuir para o cumprimento de metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos no território, em alinhamento à sua missão institucional de inovação e tecnologia voltadas à sustentabilidade ambiental.Interesses do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima tem interesse estratégico em: (a) ampliar o número de unidades físicas de beneficiamento de materiais recicláveis em operação no território nacional, especialmente em municípios de pequeno porte do semiárido nordestino, segmento prioritário das políticas ambientais federais; (b) fomentar a cadeia produtiva da reciclagem mediante projetos aprovados no âmbito da Lei nº 14.260/2021, cuja execução é acompanhada e avaliada pelo próprio Ministério, conforme Art. 12 da referida Lei; (c) promover a inclusão produtiva de catadores de materiais recicláveis e a estruturação de cooperativas e empreendimentos sociais solidários no setor; (d) gerar dados e estudos sobre a operação de centrais de beneficiamento em municípios com vocação turística e em áreas ambientalmente sensíveis; e (e) consolidar o programa Favorecicle como instrumento efetivo de transformação territorial, gerando resultados mensuráveis nos indicadores oficiais de reciclagem, produtividade do trabalho, geração de postos de trabalho e renda no setor da reciclagem.A reciprocidade de interesses manifesta-se, portanto, na complementaridade entre a missão técnico-operacional da INOVA na cadeia da reciclagem e os objetivos federais de implementação da PNRS, fomento da economia circular e fortalecimento dos catadores de materiais recicláveis enquanto agentes da cadeia produtiva da reciclagem.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-05-15T12:34:11.625000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo do projeto Central de Beneficiamento e Valorização de Materiais Recicláveis de Tibau/RN está organizado em beneficiários diretos e indiretos, conforme detalhamento a seguir.Beneficiários diretos:(a) Cooperativa de catadores de materiais recicláveis de Tibau/RN: Organização social solidária a ser apoiada e incubada por meio do projeto, congregando 10 (dez) agentes de reciclagem que serão formalmente vinculados à cooperativa e ocuparão postos de trabalho nas operações de triagem, prensagem, enfardamento, armazenamento, pesagem, movimentação interna e comercialização da Central. A cooperativa será beneficiária da infraestrutura física adequada (Etapa 1), dos equipamentos industriais (Etapa 2), do programa de capacitação operacional de 60 horas (Etapa 3), da mentoria técnica de 6 meses (Etapa 4) e do acesso pactuado a redes de comercialização da indústria recicladora regional (Etapa 5).(b) 10 (dez) agentes de reciclagem capacitados e remunerados: Trabalhadores que serão capacitados como Agentes de Reciclagem por meio do programa formativo de 60 horas e remunerados durante o período de operação assistida, ocupando postos de trabalho nas operações da Central de Beneficiamento. A meta é a geração efetiva de 10 postos de trabalho qualificados no setor da reciclagem, com elevação prevista da renda média em relação à situação atual de informalidade.(c) População residente de Tibau/RN: 5.674 habitantes (estimativa IBGE/2024), distribuídos entre a sede municipal (zona urbana) e as comunidades rurais, beneficiados pela melhoria na destinação dos resíduos sólidos recicláveis gerados no município, com redução do volume encaminhado a aterro e ampliação da cadeia produtiva local da reciclagem.(d) Indústria recicladora regional: Empreendimentos da indústria recicladora localizados no Polo Costa Branca/RN, em Mossoró/RN e na região do Vale do Jaguaribe/CE (Aracati, Icapuí), que terão acesso a fornecimento regular de fardos de materiais recicláveis beneficiados, com qualidade e regularidade adequadas, fomentando a cadeia produtiva regional da reciclagem.(e) Município de Tibau/RN (Poder Público Municipal): Beneficiado pela estruturação de unidade local de beneficiamento que apoia o cumprimento de metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos, contribui para a gestão integrada dos resíduos sólidos do território e fortalece a inclusão socioeconômica dos catadores em alinhamento com o Art. 18 e o Art. 36 da Lei nº 12.305/2010.Beneficiários indiretos:(a) População flutuante (turistas) de Tibau/RN: Visitantes que frequentam o município ao longo do ano, especialmente durante o carnaval, festas juninas e período de verão, beneficiados pela melhoria na gestão dos resíduos sólidos nos espaços públicos e turísticos.(b) Moradores de municípios limítrofes: Habitantes de Grossos/RN, Mossoró/RN, Icapuí/CE e Aracati/CE, que compartilham recursos hídricos, ecossistemas e fluxos econômicos com Tibau, e serão positivamente impactados pela redução da poluição por resíduos e pelo fortalecimento regional da cadeia produtiva da reciclagem.(c) Comunidade regional do Polo Costa Branca/RN: A Central de Beneficiamento de Tibau poderá servir como referência metodológica e operacional para os demais municípios integrantes do Polo Costa Branca, contribuindo para a disseminação de modelo replicável de unidade de beneficiamento em municípios costeiros de pequeno porte.(d) Cadeia produtiva da reciclagem da Região Nordeste: Fornecedores de insumos, transportadores, indústrias recicladoras e consumidores finais de produtos reciclados, beneficiados pelo aumento da oferta de materiais recicláveis beneficiados com origem rastreável e qualidade adequada.As metas quantitativas previstas para o público-alvo são: 10 postos de trabalho gerados no setor da reciclagem (agentes de reciclagem capacitados e remunerados); 1 cooperativa/empreendimento social solidário consolidado e formalizado; 180 t/ano de materiais recicláveis beneficiados (15 t/mês); cerca de 144 t/ano comercializadas para a indústria transformadora (descontadas perdas técnicas de aproximadamente 20%); e 5.674 habitantes do município de Tibau/RN beneficiados indiretamente pela ampliação do circuito local de coleta seletiva e beneficiamento.","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Reforma"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Engenharia"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Obra"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}