{"data":[{"id_proposta":76268,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"39598878000106","nm_ente_recebedor":"INOVA TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA","ed_cep":"59795-000","ed_logradouro":"SITIO OLHO DAGUA","ed_numero":"3111","ed_complemento":null,"ed_bairro":"ZONA RURAL","cd_ibge_recebedor":2403707,"nm_municipio_recebedor":"FELIPE GUERRA","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO NORTE","sg_uf_recebedor":"RN","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":"39598878000106","nm_executor":"INOVA TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA","cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"O presente projeto tem por objeto a aquisição e instalação de contentores de 60 (sessenta) litros e de conjuntos de lixeiras seletivas padronizadas em estabelecimentos comerciais, áreas públicas e zonas de praia do município de Tibau, Estado do Rio Grande do Norte, com vistas a estruturar a infraestrutura de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos no território, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e com os requisitos da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021), regulamentada pelo Decreto nº 12.106/2024 e pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.A proposta contempla a execução de uma única meta, com duração de 6 (seis) meses, organizada em 5 (cinco) etapas inter-relacionadas: (i) especificação técnica e aquisição padronizada dos equipamentos – 200 contentores de 60 L para comércios, 30 conjuntos de lixeiras seletivas para áreas públicas e 15 conjuntos resistentes à maresia para praias e pontos turísticos; (ii) desenvolvimento e aplicação de identidade visual padronizada para os equipamentos; (iii) instalação em estabelecimentos comerciais e de serviços turísticos; (iv) instalação em áreas públicas e zonas de praia, com mapeamento prévio de pontos estratégicos; e (v) implementação de plano de manutenção preventiva periódica dos equipamentos instalados.A entidade proponente é a INOVA TECNOLOGIA SUSTENTÁVEL LTDA (CNPJ 39.598.878/0001-06), com sede no Sítio Olho D'Água, nº 3111, Zona Rural, CEP 59.795-000, Felipe Guerra/RN, sociedade empresária limitada com atividade econômica principal CNAE 20.13-4-01 (Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais) e CNAEs secundários 38.11-4/00 (Coleta de resíduos não-perigosos), 38.12-2/00 (Coleta de resíduos perigosos), 38.31-9/01, 38.31-9/99 e 38.32-7/00 (Recuperação de materiais recicláveis), 38.39-4/01 (Usinas de compostagem), 38.39-4/99 (Triagem e recuperação), 46.87-7/01-03 (Comércio atacadista de resíduos e sucatas), entre outros relacionados ao setor da reciclagem e da gestão de resíduos sólidos.O território de execução do projeto é o município de Tibau/RN, com população beneficiária direta estimada em 5.674 habitantes (IBGE/2024), além da população flutuante de turistas, especialmente nos períodos de carnaval e festas juninas. O valor total do projeto é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com recursos oriundos da Lei de Incentivo à Reciclagem.A proposta está enquadrada na Meta V (Aquisição de equipamentos para coleta seletiva, classificação, tratamento e processamento dos materiais) do Art. 3º, inciso V, da Lei nº 14.260/2021, com aderência complementar aos incisos VI (apoio à organização de redes de comercialização) e VII (fortalecimento da participação dos catadores), na medida em que a estruturação da rede física de coleta seletiva cria as condições materiais para a inserção produtiva dos catadores no fluxo formal de recicláveis.","ds_problema_proposta":"O município de Tibau/RN enfrenta um conjunto de problemas estruturais relacionados à infraestrutura física de coleta de resíduos sólidos, agravados por sua condição de destino turístico em ecossistema costeiro sensível. A aquisição e instalação de contentores e coletores padronizados visa enfrentar diretamente esses problemas, conforme detalhado a seguir.1. Inexistência de infraestrutura padronizada de coleta seletiva: Tibau não dispõe de rede pública padronizada de contentores e lixeiras seletivas instalados em estabelecimentos comerciais, áreas públicas e zonas de praia. A ausência dessa infraestrutura física inviabiliza qualquer programa estruturado de coleta seletiva e desestimula a separação domiciliar e comercial dos resíduos recicláveis na fonte geradora.2. Cobertura insuficiente da coleta de resíduos no território: Conforme dados do Censo 2010, apenas 82,39% dos domicílios de Tibau dispunham de coleta regular de resíduos sólidos – sendo 73,29% pelo serviço de limpeza urbana e 9,1% por caçambas. Aproximadamente 17,6% dos domicílios não tinham acesso à coleta regular, situação agravada na zona rural (23,54% dos domicílios). A introdução de contentores padronizados em pontos estratégicos amplia a cobertura efetiva do serviço.3. Pressão sazonal do turismo sobre a geração de resíduos: Tibau é um dos principais destinos turísticos do litoral norte do Rio Grande do Norte, recebendo elevado fluxo de visitantes especialmente durante o carnaval e as festas juninas. A população flutuante intensifica significativamente a geração de resíduos sólidos – sobretudo em praias, pontos turísticos e estabelecimentos comerciais – sem que haja infraestrutura física adequada para absorver essa demanda sazonal.4. Vulnerabilidade ambiental do litoral e ecossistemas costeiros: O município possui 6,61 km de litoral com falésias, praias e dunas, além de manguezais, vegetação halófica e planície fluviomarinha com áreas de extração de sal. Esses ecossistemas frágeis são diretamente impactados pelo descarte inadequado de resíduos, especialmente embalagens plásticas de bebidas, alimentos e produtos consumidos por turistas, que se acumulam na orla marítima e nos cursos d'água.5. Ausência de identidade visual e padronização da infraestrutura urbana de coleta: Os equipamentos de coleta existentes em Tibau, quando presentes, são heterogêneos, não padronizados e desprovidos de comunicação visual orientativa para a separação dos materiais recicláveis. A padronização visual constitui elemento pedagógico essencial para a adesão da população e dos turistas à correta separação dos resíduos.6. Fragilidade da inserção produtiva dos catadores de materiais recicláveis: Os catadores de materiais recicláveis de Tibau atuam de forma desorganizada, sem acesso a fluxos contínuos e qualificados de materiais separados na fonte. A estruturação de uma rede pública padronizada de contentores e lixeiras seletivas cria a condição material indispensável para a alimentação regular do trabalho de triagem e beneficiamento, integrando os catadores à cadeia produtiva da reciclagem.7. Perda de materiais recicláveis para o aterramento e o descarte irregular: Sem infraestrutura de coleta seletiva, a totalidade dos resíduos recicláveis gerados em Tibau é misturada aos rejeitos e destinada a aterro ou a descarte irregular, representando perda econômica relevante e impacto ambiental evitável. A introdução de equipamentos padronizados de coleta seletiva permite a recuperação dos materiais recicláveis no fluxo formal.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto Aquisição de Contentores e Coletores Padronizados para Tibau/RN encontra-se integralmente enquadrado nas hipóteses de incentivo previstas no Art. 3º da Lei nº 14.260/2021, conforme detalhamento a seguir.Meta V – Aquisição de equipamentos para coleta seletiva (Art. 3º, inciso V): Constitui o enquadramento principal da proposta. A integralidade dos equipamentos a serem adquiridos – 200 contentores de 60 L, 30 conjuntos de lixeiras seletivas para áreas públicas e 15 conjuntos resistentes à maresia para praias e pontos turísticos – destinam-se especificamente à coleta seletiva, à separação na fonte e ao encaminhamento dos materiais recicláveis ao processo de classificação, tratamento e processamento. A meta abrange tanto a aquisição quanto os elementos acessórios necessários à sua plena funcionalidade: identidade visual padronizada, instalação em pontos estratégicos e plano de manutenção preventiva.Meta VI – Apoio à organização de redes de comercialização (Art. 3º, inciso VI): A estruturação da rede física de coleta seletiva é precondição material para a constituição de fluxos qualificados e contínuos de materiais recicláveis, que viabilizam a posterior organização de redes de comercialização entre catadores, cooperativas e indústrias transformadoras regionais.Meta VII – Fortalecimento da participação dos catadores (Art. 3º, inciso VII): A disponibilização de uma rede padronizada de equipamentos de coleta seletiva amplia o acesso dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis a fluxos qualificados de materiais separados na fonte, fortalecendo sua participação nas cadeias de reciclagem, conforme expressamente previsto no inciso VII do Art. 3º da LIR.A integralidade dos equipamentos será classificada conforme as Orientações para a Classificação de Despesas do Programa LIR/MMA, sob o código 449052 (Equipamentos e Material Permanente – Despesas de Capital), enquanto os serviços de instalação, identidade visual e manutenção preventiva serão classificados sob os códigos 339030 (Material de Consumo) e 339039 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), e a coordenação técnica e administrativa sob 339004 (Contratação por Tempo Determinado) e 339047 (Obrigações Tributárias e Contributivas), todos aplicados sob a modalidade 90 (Aplicação Direta).","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A caracterização dos interesses recíprocos entre a INOVA Tecnologia Sustentável Ltda, o município de Tibau/RN, os incentivadores via Lei de Incentivo à Reciclagem e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima fundamenta-se na convergência de objetivos estratégicos relacionados à estruturação física da coleta seletiva, à proteção do patrimônio ambiental costeiro e ao fortalecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.Interesses da INOVA Tecnologia Sustentável Ltda (Proponente):A INOVA tem interesse direto na execução do projeto como instrumento de consolidação de seu posicionamento técnico-operacional no setor da gestão integrada de resíduos sólidos, em especial: (a) ampliar a capilaridade da coleta seletiva no território de atuação da empresa, em conformidade com seus CNAEs registrados (38.11-4/00 – Coleta de resíduos não-perigosos; 38.31-9/01, 38.31-9/99 e 38.32-7/00 – Recuperação de materiais recicláveis; 38.39-4/01 – Usinas de compostagem; e 46.87-7/01-03 – Comércio atacadista de resíduos e sucatas); (b) estruturar fluxos qualificados e contínuos de materiais recicláveis que viabilizem a operação econômica das atividades de triagem, beneficiamento e comercialização; (c) atender a um território de relevância turística do litoral norte potiguar, com elevada visibilidade ambiental; e (d) contribuir para a implementação efetiva da Política Nacional de Resíduos Sólidos no estado do Rio Grande do Norte.Interesses do Município de Tibau/RN (Beneficiário):O município de Tibau tem interesse direto no projeto como instrumento de política pública para: (a) estruturar a infraestrutura física de coleta seletiva, ampliando a cobertura efetiva da coleta de resíduos para além dos atuais 82,39% dos domicílios; (b) proteger o patrimônio ambiental e turístico local, composto por 6,61 km de litoral, falésias, praias, dunas, manguezais e áreas de extração de sal, diretamente impactados pelo descarte inadequado de resíduos; (c) atender à demanda sazonal gerada pelo turismo, especialmente durante o carnaval e as festas juninas, quando a geração de resíduos é significativamente intensificada; (d) padronizar a identidade visual urbana relacionada à gestão de resíduos, qualificando o ambiente turístico; e (e) integrar formalmente os catadores de materiais recicláveis ao sistema municipal de coleta.Interesses do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima tem interesse estratégico em: (a) ampliar a cobertura de infraestrutura de coleta seletiva em municípios brasileiros, conforme metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos; (b) fomentar a cadeia produtiva da reciclagem mediante projetos aprovados no âmbito da Lei nº 14.260/2021, cuja execução é acompanhada e avaliada pelo próprio Ministério, conforme Art. 12 da referida Lei; (c) apoiar territórios costeiros e turísticos com ecossistemas ambientalmente sensíveis na implementação de soluções estruturantes de gestão de resíduos; (d) consolidar o programa de incentivo à reciclagem como instrumento efetivo de transformação territorial, com indicadores mensuráveis de cobertura, recuperação de recicláveis e redução de rejeitos; e (e) gerar dados e modelos replicáveis para municípios de pequeno porte com vocação turística no semiárido nordestino.Interesses dos Incentivadores via LIR:Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e pessoas físicas que destinem parte do imposto de renda devido a projetos aprovados no âmbito da LIR têm interesse em: (a) cumprir compromissos socioambientais de responsabilidade corporativa e individual em projetos de comprovado impacto territorial; (b) apoiar diretamente a estruturação física da cadeia da reciclagem em municípios com vulnerabilidade socioeconômica e ambiental; e (c) associar sua marca ou identidade pessoal a iniciativa pública de relevância ambiental no litoral nordestino.A reciprocidade de interesses manifesta-se, portanto, na complementaridade entre a capacidade técnico-operacional da entidade proponente, a necessidade municipal de infraestrutura de coleta seletiva, os objetivos federais de implementação da PNRS e o engajamento dos incentivadores na cadeia produtiva da reciclagem.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-05-15T12:44:19.290999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo do projeto Aquisição de Contentores e Coletores Padronizados para Tibau/RN está organizado em beneficiários diretos e indiretos, conforme detalhamento a seguir.Beneficiários diretos:(a) Comércios e estabelecimentos de serviços turísticos de Tibau/RN: bares, restaurantes, pousadas, hotéis, mercados, farmácias e demais empreendimentos comerciais sediados no município, que serão beneficiados pela instalação de 200 contentores de 60 L padronizados em seus estabelecimentos. Esses estabelecimentos integram a cadeia de geração de resíduos sólidos comerciais e turísticos, com volume significativamente intensificado nos períodos de alta temporada.(b) População residente de Tibau/RN: 5.674 habitantes (estimativa IBGE/2024), distribuídos entre a sede municipal (zona urbana) e as comunidades rurais. A população será beneficiada pela instalação de 30 conjuntos de lixeiras seletivas em áreas públicas (praças, vias principais, equipamentos comunitários, escolas e unidades de saúde), ampliando a cobertura efetiva da coleta seletiva no território.(c) Turistas e população flutuante: visitantes que frequentam Tibau especialmente durante o carnaval, as festas juninas e os feriados prolongados, que serão beneficiados pela instalação de 15 conjuntos de lixeiras seletivas resistentes à maresia em praias e pontos turísticos do litoral, contribuindo para a redução do descarte inadequado de embalagens e materiais recicláveis na orla marítima.(d) Catadores de materiais recicláveis do município: trabalhadores autônomos e organizados que atuam na coleta, triagem e comercialização de materiais recicláveis. Serão beneficiados pelo acesso a fluxos qualificados e contínuos de materiais separados na fonte, oriundos da rede padronizada de contentores e lixeiras seletivas instaladas pelo projeto.(e) Prefeitura Municipal de Tibau/RN: como gestora do sistema municipal de gestão de resíduos sólidos, será beneficiada pela estruturação da infraestrutura física de coleta seletiva, pela ampliação da cobertura da coleta e pela melhoria da identidade visual urbana relacionada ao tema.Beneficiários indiretos:(a) Comunidade regional do Polo Costa Branca, que abrange municípios litorâneos do Rio Grande do Norte e do Ceará (Grossos, Mossoró, Areia Branca, Icapuí/CE, Aracati/CE), beneficiada pela demonstração de modelo replicável de estruturação da coleta seletiva em municípios costeiros de pequeno porte;(b) Indústria transformadora regional de materiais recicláveis (papel, plástico, metal, vidro), beneficiada pela ampliação do volume de materiais qualificados disponibilizados pelo fluxo de coleta seletiva estruturado;(c) Ecossistemas costeiros e marinhos, beneficiados pela redução do descarte inadequado de resíduos sólidos em praias, falésias, manguezais e cursos d'água do território.","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}