{"data":[{"id_proposta":76104,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"13750841000168","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO RAFAEL","ed_cep":"59518-000","ed_logradouro":"RUA LOURENCO NUNES PEREIRA","ed_numero":"1","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2412807,"nm_municipio_recebedor":"SÃO RAFAEL","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO NORTE","sg_uf_recebedor":"RN","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Solicitação de Incremento Temporário da Média Complexidade (MAC)Município de São Rafael/RNO Município de São Rafael/RN vem desenvolvendo esforços contínuos para fortalecer a rede municipal de saúde e garantir o acesso da população aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). No que se refere ao financiamento da saúde, o município apresenta despesa total com saúde de R$ 1.553,52 por habitante, demonstrando o compromisso da gestão municipal com a manutenção e ampliação da assistência. A participação da despesa com pessoal na despesa total com saúde corresponde a 56,40%, refletindo o investimento necessário para manutenção das equipes e funcionamento dos serviços.No que diz respeito à aplicação de recursos próprios em saúde, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012, o município apresenta percentual de 19,45%, superando o mínimo constitucional exigido. Ressalta-se ainda que o município tem ampliado progressivamente os investimentos com recursos próprios na saúde, alcançando 23,60% no ano de 2023 e 26,13% no ano de 2024, o que demonstra o esforço da gestão municipal em garantir o financiamento das ações e serviços de saúde.Apesar dos investimentos realizados, o município enfrenta dificuldades na oferta de serviços de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, especialmente no que se refere à realização de consultas médicas especializadas, exames diagnósticos e procedimentos clínicos, o que tem gerado aumento da demanda reprimida e filas de espera para atendimento. A rede municipal de saúde não dispõe atualmente de capacidade suficiente para absorver toda a demanda existente, o que compromete a agilidade no acesso da população aos serviços especializados.Nesse contexto, torna-se necessária a solicitação de incremento temporário do Teto da Média Complexidade (MAC), com a finalidade de ampliar a oferta de procedimentos clínicos e consultas médicas a serem realizados no Hospital Municipal, principal unidade de saúde responsável pela assistência hospitalar no âmbito do município. O estabelecimento executor dos procedimentos é o Hospital Maternidade Dr. Antonio Ferreira Sobrinho, CNES 2407930, que desempenha papel fundamental na assistência à saúde da população local.O incremento solicitado permitirá ampliar a capacidade de atendimento, reduzir o tempo de espera por consultas e procedimentos especializados e garantir maior resolutividade da rede municipal de saúde, contribuindo para a melhoria do acesso e da qualidade da assistência prestada à população.A execução dos serviços será realizada mediante a utilização da Natureza de Despesa 339039 ¿ Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica, considerando a necessidade de contratação de serviços especializados junto a instituições credenciadas, aptas a realizar consultas, exames diagnósticos e procedimentos previstos no rol do SUS. Essa forma de execução possibilita maior agilidade e eficiência na prestação dos serviços, assegurando qualidade e efetividade nas ações desenvolvidas.Dessa forma, o incremento temporário do Teto MAC representa medida fundamental para fortalecer a rede municipal de saúde, ampliar a oferta de serviços de média complexidade e garantir a integralidade da atenção à saúde da população do Município de São Rafael/RN.1. Ofertas de Cuidado Integrados em OftalmologiaAs ações em Oftalmologia serão executadas no HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA CNES 2410532 , unidade regularmente contratada por meio de processo licitatório vigente, garantindo a legalidade e a conformidade administrativa.Serão ofertados os seguintes procedimentos constantes no Grupo 09 ¿ Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, Subgrupo 05 ¿ Atenção em Oftalmologia, conforme a Portaria SAES/MS nº 1.826/2024:¿\t09.05.01.001-9 ¿ OCI Avaliação Inicial em Oftalmologia (0 a 8 anos);¿\t09.05.01.003-5 ¿ OCI Avaliação Inicial em Oftalmologia (a partir de 9 anos);¿\t09.05.01.004-3 ¿ OCI Avaliação de Retinopatia Diabética;¿\tOncologia OCI REALIZADORES¿\tCNES 4633350 \tCENTRO DE DI","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":400000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}