{"data":[{"id_proposta":76063,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"13764128000173","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"69114-000","ed_logradouro":"RUA AVENIDA CASTELO BRANCO","ed_numero":"SN","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1304005,"nm_municipio_recebedor":"SILVES","nm_uf_recebedor":"AMAZONAS","sg_uf_recebedor":"AM","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Silves/AM, por meio do Fundo Municipal de Saúde, indica a destinação do recurso de Emendas Individuais no valor total de R$ 250.000,00 vinculada ao CNES da Secretaria Municipal de Saúde de Silves (7397771) como ordenadora de despesas assistindo o Hospital de Silves em CNES (2016249), apresenta proposta no âmbito da Portaria GM/MS nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos para a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares, destinadas ao custeio dada Média e Alta Complexidade - MAC.A proposta tem como objetivo assegurar a continuidade em serviços clínicos no Hospital de Silves (CNES 2016249), garantindo resposta adequada aos agravos agudos e às demandas assistenciais da população do município.1. Ações e serviços que serão custeados com os recursos1.1 Aquisição de materiais de consumo hospitalarMateriais de consumo hospitalar (luvas, seringas, cateteres, equipos, gases, materiais de curativo);Materiais de higienização e biossegurança hospitalar;Finalidade: garantir o funcionamento ininterrupto dos atendimentos clínicos e a segurança assistencial.1.2 Apoio diagnóstico e insumos laboratoriaisAquisição de insumos para exames laboratoriais hospitalar;Materiais para apoio diagnóstico básico hospitalar;Insumos para monitoramento clínico de pacientes em situação aguda.Finalidade: qualificar a tomada de decisão clínica e reduzir tempo de resposta no atendimento emergencial.1.3 Serviço especializado em Ginecologia (terceirizado)Será contratado serviço especializado terceirizado em Ginecologia e Obstetrícia para atuação ambulatorial, contemplando:Atendimento ambulatorial especializado;Avaliação de gestantes de risco e intercorrências obstétricas;Público-alvo: mulheres em idade fértil, gestantes e pacientes com demandas ginecológicas de urgência.Finalidade: ampliar o acesso à atenção especializada, reduzir encaminhamentos externos e qualificar o cuidado materno-infantil. Necessidade de resposta imediata a agravos agudos.Perfil epidemiológico com prevalência de condições clínicas agudas e obstétricas de risco.2. Impactos esperadosRedução de mortalidade por causas evitáveis;Melhoria da resposta clínicas e ginecológicas;Redução de encaminhamentos para outros municípios;Fortalecimento da rede MAC no município;Ampliação do acesso a serviços especializados em ginecologia;Melhoria dos indicadores de saúde hospitalar.3. Alinhamento com o SUSA proposta está alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente:Integralidade da atenção; Universalidade do acesso; Regionalização e hierarquização da rede; Organização da Média e Alta Complexidade.Ressalta-se que os recursos serão exclusivamente aplicados em custeio de insumos hospitalares e contratação de serviço especializado terceirizado, não envolvendo aquisição de equipamentos permanentes ou obras, garantindo conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.169/20 Considerando a Portaria GM/MS nº 10.169/2026, que estabelece os procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares, destaca-se o atendimento aos requisitos previstos no Art. 3º, especialmente quanto à aplicação do mínimo constitucional de recursos próprios em saúde.Conforme disposto na Lei Complementar nº 141/2012, o Município de Silves cumpriu o percentual mínimo obrigatório de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, registrando 15,74% de recursos próprios no exercício de 2025, devidamente informados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e consolidados no Relatório Anual de Gestão (RAG).Dessa forma, o município encontra-se apto à indicação de recursos no âmbito neste ciclo de indicação de recurso de Emendas Individuais para Média e Alta Complexidade (MAC), por meio do Fundo Municipal de Saúde. Assim, o Município de Silves, por meio do Fundo Municipa","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":250000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}