{"data":[{"id_proposta":76034,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11278364000154","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"49565-000","ed_logradouro":"PRAÇA SAO FRANCISCO","ed_numero":"24","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2803708,"nm_municipio_recebedor":"MACAMBIRA","nm_uf_recebedor":"SERGIPE","sg_uf_recebedor":"SE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Macambira/SE, com população estimada em pouco mais de 7 mil habitantes, apresenta configuração territorial extensa e marcada pela dispersão populacional, o que impõe desafios operacionais relevantes à organização da Atenção Primária à Saúde (APS), especialmente no que se refere à garantia do acesso oportuno, longitudinal e integral às ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).A rede municipal de APS é estruturada por 2 Clínicas de Saúde da Família, responsáveis pela cobertura assistencial do território, exigindo a manutenção de equipes multiprofissionais completas e qualificadas para atendimento das demandas locais. Nesse contexto, a política de gestão do trabalho e da educação em saúde configura-se como eixo estruturante para o funcionamento adequado da rede, sendo imprescindível assegurar a disponibilidade, fixação e qualificação dos profissionais que atuam diretamente na assistência.Entretanto, o município enfrenta limitações fiscais significativas, destacando-se o elevado comprometimento da receita com despesas de pessoal, que atualmente supera 80% da receita corrente, configurando-se como um dos principais entraves à expansão e qualificação dos serviços de saúde. Ressalta-se que, mesmo diante desse cenário, o ente municipal aplica mais de 21% de sua receita em ações e serviços públicos de saúde, percentual superior ao mínimo constitucional estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012, evidenciando esforço fiscal relevante e compromisso com o financiamento do SUS.Dessa forma, a viabilização de recursos para custeio de pessoal na APS mostra-se medida necessária e estratégica para garantir a continuidade dos serviços, evitar desassistência e possibilitar a adequada execução dos programas de saúde implantados no território. A insuficiência de recursos próprios compromete a capacidade de ampliação da cobertura, a qualificação das equipes e a implementação de ações prioritárias de promoção, prevenção e cuidado, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade e difícil acesso.A presente justificativa encontra respaldo na Lei nº 8.080/1990, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, assegurando acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na Lei Complementar nº 141/2012, que dispõe sobre os critérios de financiamento e reforça a responsabilidade dos entes federativos na garantia da integralidade da assistência. Ademais, alinha-se às diretrizes da Atenção Primária como ordenadora da rede e coordenadora do cuidado, conforme previsto no Decreto nº 7.508/2011.Assim, o aporte de recursos destinados ao custeio de pessoal na rede municipal de APS de Macambira constitui medida imprescindível para a sustentabilidade do sistema local de saúde, contribuindo para a manutenção da capacidade instalada, a melhoria da qualidade assistencial e a efetivação dos princípios do SUS.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":750000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}