{"data":[{"id_proposta":75814,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12868705000104","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"58123-000","ed_logradouro":"RUA JERONIMO MARINHO","ed_numero":"SN","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2502151,"nm_municipio_recebedor":"BOA VISTA","nm_uf_recebedor":"PARAÍBA","sg_uf_recebedor":"PB","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta destina-se ao aporte de recursos para o custeio e manutenção das ações finalísticas da Atenção Primária à Saúde (APS) no município de Boa Vista-PB. O objetivo central é assegurar a operacionalização e a resolutividade das Equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária, garantindo a execução integral das atividades previstas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).Os recursos serão aplicados no suporte às despesas correntes indispensáveis para a prestação dos serviços, tais como a garantia da mobilidade das equipes para a realização de visitas domiciliares programadas, busca ativa e atendimentos clínicos em territórios de difícil acesso, bem como a logística de distribuição de insumos e medicamentos essenciais às Unidades Básicas de Saúde (UBS). Tais despesas de custeio são fundamentais para que o município atinja as metas de cobertura vacinal, acompanhamento de condições crônicas e pré-natal, impactando diretamente no Componente de Qualidade do cofinanciamento federal.Ressalta-se que esta proposta guarda estrita conformidade com a Programação Anual de Saúde (PAS), especificamente alinhada à Diretriz de Fortalecimento da Atenção Básica, visando a continuidade do cuidado e a equidade no acesso. Reitera-se, por fim, que o recurso será utilizado exclusivamente em despesas de natureza de custeio, sendo vedada qualquer aplicação em itens de investimento, em total observância à Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}