{"data":[{"id_proposta":75719,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11914760000120","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTRAL DO MARANHAO","ed_cep":"65267-000","ed_logradouro":"AVENIDA GOV ROSEANA SARNEY","ed_numero":"SN","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2103125,"nm_municipio_recebedor":"CENTRAL DO MARANHÃO","nm_uf_recebedor":"MARANHÃO","sg_uf_recebedor":"MA","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, vem, respeitosamente, apresentar justificativa técnica para pleito derecurso suplementar de custeio, nos termos da Portaria nº 10.169/2026 do Ministério da Saúde, com a finalidade de assegurar amanutenção e ampliação das ações e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), eixo estruturante do Sistema Únicode Saúde ¿ SUS.A Atenção Primária constitui a principal porta de entrada do sistema de saúde, sendo responsável pela organização do cuidado,coordenação das redes de atenção e promoção de ações preventivas, assistenciais e de vigilância em saúde. Nesse contexto, ofortalecimento de seu financiamento é condição indispensável para garantir o acesso universal, integral e equânime da populaçãoaos serviços de saúde, conforme preconizado nos artigos 196 e 198 da Constituição Federal.A Portaria nº 10.169/2026 estabelece diretrizes para a suplementação de recursos de custeio com vistas ao aprimoramento daspolíticas públicas de saúde, especialmente aquelas voltadas à ampliação da capacidade operacional dos entes federativos na ofertade serviços essenciais. Alinhado a esse normativo, o presente pleito objetiva suprir demandas crescentes relacionadas àmanutenção das unidades de saúde, aquisição de insumos, contratação de serviços de apoio, fortalecimento das equipesmultiprofissionais e expansão do número de açõesdesenvolvidas no território.Observa-se, nos últimos exercícios, aumento significativo da procura por atendimentos na Atenção Primária, reflexotanto da ampliação do acesso quanto do perfil epidemiológico da população, marcado por maior prevalência dedoenças crônicas, demandas por acompanhamento contínuo, ações de saúde da mulher, da criança, do idoso eintensificação das atividades de vigilância em saúde. Tais fatores impõem pressão permanente sobre o orçamentomunicipal de saúde, tornando imprescindível o aporte suplementar de recursos federais para garantir acontinuidade e a qualidade dos serviços ofertados.O recurso suplementar pleiteado permitirá:¿ Ampliar o número de ações e atendimentos realizados pelas equipes de saúde da família e atenção básica;¿ Assegurar o abastecimento regular de insumos, medicamentos e materiais de consumo essenciais;¿ Manter a estrutura física e operacional das unidades de saúde em condições adequadas de funcionamento;¿ Fortalecer estratégias de promoção da saúde, prevenção de agravos e acompanhamento de usuários comcondições crônicas;¿ Garantir maior resolutividade da Atenção Primária, reduzindo a sobrecarga dos serviços de média e altacomplexidade.Destaca-se que o investimento contínuo na Atenção Primária apresenta elevada relação custo-benefício, uma vezque contribui para a redução de internações evitáveis, melhora dos indicadores de saúde e fortalecimento docuidado longitudinal, impactando positivamente todo o sistema de saúde municipal.Dessa forma, a solicitação de recurso suplementar, conforme autorizado pela Portaria nº 10.169/2026, revela-semedida estratégica e necessária para assegurar o cumprimento do dever constitucional do Estado de garantir oacesso da população às ações e serviços de saúde como direito fundamental, promovendo o aprimoramento daspolíticas públicas de Atenção Primária e a ampliação do cuidado integral à população.Ante o exposto, o Município requer a apreciação favorável do presente pleito, visando à liberação de recursossuplementares de custeio, como forma de garantir a sustentabilidade das ações da Atenção Primária à Saúde e acontínua melhoria da assistência prestada à população.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}