{"data":[{"id_proposta":75691,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11271688000160","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"76700-000","ed_logradouro":"RUA SAO PAULO","ed_numero":"SN","ed_complemento":null,"ed_bairro":"SETOR CENTRAL","cd_ibge_recebedor":5214002,"nm_municipio_recebedor":"MOZARLÂNDIA","nm_uf_recebedor":"GOIÁS","sg_uf_recebedor":"GO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Mozarlândia/GO apresenta a presente justificativa para a utilização dos recursos de incremento temporário ao custeio da Atenção Primária à Saúde ¿ APS, oriundos de emenda parlamentar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em estrita conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.297/2026.Ações a serem custeadasOs recursos serão destinados exclusivamente ao custeio de serviços prestados por pessoas jurídicas para disponibilização de profissionais de saúde ¿ médicos, enfermeiros e odontólogos ¿ diretamente vinculados à execução das ações da Atenção Primária à Saúde nas Unidades Básicas de Saúde do município, no âmbito da natureza de despesa 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica). As ações custeadas compreendem: consultas médicas e de enfermagem; atendimentos odontológicos preventivos e curativos; acompanhamento de condições crônicas sensíveis à APS; e ações de promoção e prevenção em saúde junto à população adscrita às equipes de Saúde da Família, com prioridade às gestantes, crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas não transmissíveis.Por que essas ações são prioritárias: Médicos, enfermeiros e odontólogos constituem o núcleo operacional indispensável à oferta regular dos serviços de APS. A insuficiência desses profissionais comprometeria diretamente a capacidade resolutiva das equipes e o cumprimento das metas assistenciais pactuadas. A interrupção ou redução das contratações implicaria descontinuidade do atendimento à população adscrita, em prejuízo aos princípios da universalidade e integralidade do SUS. Os recursos possuem caráter complementar e não substituirão os repasses regulares destinados ao financiamento da APS, sendo vedada sua aplicação em obras ou aquisição de equipamentos permanentes, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.297/2026.Alinhamento à PAS e ao Plano Municipal de Saúde:As ações descritas integram o eixo de qualificação e ampliação do acesso à APS previsto no Plano Municipal de Saúde vigente e estão vinculadas às metas da Programação Anual de Saúde ¿ PAS, sendo compatíveis com a subfunção 301 ¿ Atenção Básica e com a natureza de despesa de custeio. A contratação dos profissionais está diretamente relacionada ao cumprimento das metas de cobertura assistencial pactuadas no âmbito do financiamento da atenção primária e às diretrizes estabelecidas pela CGFAP/DEAPS/SAPS/MS para a aplicação de recursos de incremento temporário à APS.Resultados esperados:Com a aplicação dos recursos, esperam-se os seguintes resultados: (i) manutenção da regularidade do atendimento médico, de enfermagem e odontológico à população nas UBS, sem interrupção da oferta assistencial; (ii) cumprimento das metas de produção assistencial pactuadas no âmbito do financiamento da atenção primária; e (iii) ampliação da resolutividade da APS, com redução de encaminhamentos evitáveis a outros níveis de atenção, fortalecendo a APS como ordenadora do cuidado no município.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}