{"data":[{"id_proposta":75663,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12147522000108","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VIAGEM","ed_cep":"63870-000","ed_logradouro":"RUA SAO VICENTE DE PAULA","ed_numero":"137","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2302404,"nm_municipio_recebedor":"BOA VIAGEM","nm_uf_recebedor":"CEARÁ","sg_uf_recebedor":"CE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta tem por objeto o incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) no Município de Boa Viagem - CE, no valor de R$ 40.000,00, com fundamento na Portaria GM/MS nº 10.297/2026, que estabelece diretrizes para operacionalização de recursos oriundos de emendas individuais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Nos termos do art. 6º e art. 7º da referida Portaria, a proposta está alinhada aos instrumentos de planejamento do SUS, especialmente ao Plano Municipal de Saúde e à Programação Anual de Saúde (PAS), garantindo coerência entre o objeto proposto, as diretrizes estratégicas e as necessidades epidemiológicas e assistenciais do território.O recurso será destinado ao eixo -Implantação de Instrumentos e Dispositivos de Navegação do Cuidado, com foco no fortalecimento da coordenação do cuidado na APS, ampliando a capacidade de acompanhamento dos usuários, especialmente aqueles com condições crônicas, em situação de vulnerabilidade e com necessidade de cuidado contínuo. Tal estratégia visa qualificar o acesso, a longitudinalidade e a resolutividade da atenção, promovendo integração entre os pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS).A proposta contempla o desenvolvimento de atividades voltadas ao fortalecimento da APS, incluindo organização de fluxos assistenciais, qualificação dos processos de trabalho das equipes, apoio ao monitoramento de usuários e melhoria da comunicação entre os serviços, contribuindo para maior eficiência no cuidado e redução de agravos evitáveis.Adicionalmente, conforme disposto no art. 17 da Portaria, o incremento temporário ao custeio da APS tem como finalidade apoiar o cumprimento de metas e a qualificação das ações e serviços ofertados, sendo vedada sua utilização para despesas de capital, restringindo-se às despesas correntes (custeio).DETALHAMENTO DA NATUREZA DE DESPESA (339030 - MATERIAL DE CONSUMO)Os recursos no valor de R$ 40.000,00 serão aplicados exclusivamente em despesas de custeio, conforme classificação econômica 339030 - Material de Consumo, contemplando:Aquisição de materiais médico-hospitalares destinados às atividades de acompanhamento dos usuários na APS (luvas, máscaras, gaze, materiais para curativos, insumos para aferição de sinais vitais, entre outros);Aquisição de materiais para apoio às ações de navegação do cuidado, incluindo formulários, fichas de acompanhamento, prontuários físicos auxiliares, materiais educativos e de orientação aos usuários;Aquisição de materiais de expediente e administrativos, necessários à organização dos processos de trabalho das equipes (papel, pastas, canetas, toners, entre outros);Aquisição de materiais educativos e informativos, voltados à promoção da saúde, prevenção de doenças e fortalecimento do vínculo com os usuários;Aquisição de materiais de limpeza e desinfecção, garantindo condições adequadas de funcionamento das unidades de saúde;Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os profissionais da APS, assegurando segurança nas atividades assistenciais;Aquisição de gêneros alimentícios, quando necessários ao desenvolvimento de atividades coletivas, educativas e de promoção da saúde;Ressalta-se que a aplicação dos recursos observará rigorosamente os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência, sendo sua execução devidamente registrada no Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme exigência normativa.Dessa forma, a presente proposta demonstra aderência às diretrizes do SUS, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no Município de Boa Viagem - CE, com foco na melhoria do acesso, da qualidade do cuidado e dos indicadores de saúde da população.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":40000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}