{"data":[{"id_proposta":75561,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"04441389000161","nm_ente_recebedor":"FUNDO ESTADUAL DE SAUDE","ed_cep":"78049-902","ed_logradouro":"RUA JULIO DOMINGOS DE CAMPOS S/N","ed_numero":"S/N","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO","cd_ibge_recebedor":5103403,"nm_municipio_recebedor":"CUIABÁ","nm_uf_recebedor":"MATO GROSSO","sg_uf_recebedor":"MT","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Emenda Federal IndividualNº da Emenda: 23760006Autor: Senador Jayme CamposValor Total: R$ 500.000,00PROPOSTA Nº 36000795819202600PROPONENTEEntidade Proponente: Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT)Gestão Financeira: Fundo Estadual de SaúdeCNPJ: 04.441.389/0001-61Natureza da Ação: Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento de metas / MAC  Classificação Econômica: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (PJ)1.  DESCRIÇÃO DO OBJETO Nos termos do art. 27, inciso II da Portaria GM/MS nº 10.297/2026, os recursos serão destinados ao pagamento de serviços prestados pela unidade de saúde contratualizada pelo Estado de Mato Grosso.2.  JUSTIFICATIVAO câncer é uma das principais causas de morbimortalidade em Mato Grosso e constitui uma prioridade estratégica do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), no estudo ¿Estimativa 2023: Incidência de Câncer no Brasil¿, publicado em 2022, o estado de Mato Grosso apresenta cerca de 6.500 novos casos de câncer por ano, com maior incidência nos tumores de mama, próstata, colo do útero, pulmão e cólon e reto. Esses dados reforçam a necessidade de fortalecer as ações de prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce e tratamento oportuno, reduzindo a mortalidade e melhorando os resultados terapêuticos.A Portaria GM/MS nº 6.591/2025, que instituiu no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC, a Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), estabelece um novo marco para a organização da atenção oncológica no país, estruturada em componentes que abrangem desde a vigilância e prevenção até o diagnóstico, tratamento e reabilitação.Neste contexto, os recursos desta emenda serão utilizados para implementar o Componente de Sistemas de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, assegurando a ampliação do acesso da população aos exames de rastreamento e diagnóstico oncológico, a integração dos serviços da RPCC com a Rede de Atenção à Saúde estadual, a melhoria da capacidade de resposta das unidades prestadoras de serviço do SUS, reduzindo o tempo entre suspeita e início do tratamento e a elevação da qualidade e da eficiência dos fluxos assistenciais, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e do INCA.3. ESPECIFICAÇÃO DAS METAS Meta: realizar 220 exames diagnósticos oncológicos em 12 meses, abrangendo Cintilografia e Iodoterapia.Descrição das metas:- Fortalecer a Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC) em Mato Grosso;- Ampliar a capacidade de rastreamento e diagnóstico precoce das neoplasias mais incidentes;- Garantir acesso contínuo ao cuidado oncológico no SUS;- Melhorar os indicadores de sobrevida e qualidade de vida dos pacientes oncológicos.Indicador de Resultado: 100% da meta executada no período previsto 4. DESCRIÇÃO DE APLICAÇÃO DAS DESPESAS Os recursos serão aplicados, conforme planejamento da SES-MT, exclusivamente em despesas de custeio ¿ serviços de terceiros pessoa jurídica (STPJ), voltados à manutenção operacional das unidades públicas de saúde.5. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDEA execução dos serviços ocorrerá no Instituto de Medicina Nuclear - IMN (CNES 2393581), localizado em Cuiabá/MT, que é a única unidade de saúde habilitada ao SUS no estado para realização de serviços de Medicina Nuclear in vivo, possuindo estrutura física e capacidade instalada para prestação dos serviços, estando contratualizada com a SES-MT.Ressaltamos que no CNES da unidade consta equipamentos de imagem necessários para atendimento dos exames (gama câmara e tomógrafo computadorizado) e possui serviço de classificação 151-001 Medicina Nuclear In Vivo e 151-002 Medicina Nuclear In Vitro.A proposta está plenamente alinhada ao art. 27, inciso II da Portaria GM/MS nº 10.297/2026 e com essa iniciativa, a SES-MT firma o compromisso com a política nacional de controle do câncer, garantindo diagnóstico precoce, agilidade no tratamento e melho","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-14","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}