{"data":[{"id_proposta":753,"id_programa":7,"cnpj_ente_recebedor":"19769660000160","nm_ente_recebedor":"MUNICIPIO DE CONSELHEIRO PENA","ed_cep":"35240-000","ed_logradouro":"PRACA JOAO LUIZ DA SILVA","ed_numero":"156","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3118403,"nm_municipio_recebedor":"CONSELHEIRO PENA","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Município","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":2,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"Construção de um aterro sanitário no município de Conselheiro Pena/MG, visando à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, em conformidade com a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 e a Lei nº 12.305/2010.","ds_problema_proposta":"Conselheiro Pena, com uma população de aproximadamente 20.824 habitantes, enfrenta desafios significativos na gestão de resíduos sólidos urbanos. A ausência de infraestrutura adequada para a disposição final desses resíduos resulta em impactos ambientais negativos, como contaminação do solo e recursos hídricos, além de riscos à saúde pública. A inexistência de um sistema eficiente de coleta seletiva e reciclagem agrava a situação, aumentando o volume de resíduos destinados a locais inadequados. A construção de um aterro sanitário é essencial para atender às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que proíbe a utilização de lixões a céu aberto e aterros controlados, exigindo a implantação de aterros sanitários para a disposição final de rejeitos . Além disso, a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 estabelece procedimentos para a gestão de resíduos sólidos, reforçando a necessidade de soluções adequadas para o manejo desses materiais. A falta de recursos próprios do município dificulta a implementação dessas medidas, tornando urgente a busca por soluções que garantam a sustentabilidade ambiental e o cumprimento das legislações vigentes.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A proposta de construção do aterro sanitário está alinhada com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que visa fortalecer a cadeia da reciclagem e reduzir a pressão sobre aterros sanitários.. Embora a portaria enfatize a reciclagem, a implantação de um aterro sanitário é uma etapa crucial para a gestão adequada dos rejeitos que não podem ser reciclados, garantindo a disposição final ambientalmente correta. Além disso, a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece a necessidade de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, preferencialmente após a implementação de sistemas de coleta seletiva e reciclagem . Portanto, a construção do aterro sanitário atende às diretrizes legais, contribuindo para a melhoria da saúde pública, preservação ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável no município.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A construção do aterro sanitário em Conselheiro Pena representa uma convergência de interesses entre o município, a população local e os órgãos ambientais. Para o município, a implantação do aterro sanitário possibilita o cumprimento das obrigações legais estabelecidas pela Lei nº 12.305/2010 e pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, evitando sanções e promovendo a melhoria da gestão de resíduos sólidos. Para a população, a iniciativa resulta em benefícios diretos, como a redução de riscos à saúde pública, melhoria da qualidade ambiental e valorização da região. Para os órgãos ambientais, a implementação do aterro sanitário contribui para o alcance das metas nacionais de disposição final adequada de resíduos, redução de impactos ambientais e promoção da sustentabilidade. Além disso, a iniciativa pode atrair investimentos e fomentar a economia local, gerando empregos e promovendo a inclusão social, especialmente se integrada a programas de coleta seletiva e reciclagem que envolvam cooperativas de catadores.","situacao_proposta":"Rejeitada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2024-12-31T14:49:02.405000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":3499000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo desta proposta inclui: População de Conselheiro Pena: aproximadamente 20.824 habitantes , que serão diretamente beneficiados pela melhoria na gestão de resíduos sólidos e consequente melhoria na qualidade de vida e saúde pública. Trabalhadores informais do setor de resíduos: como catadores de materiais recicláveis, que poderão ser integrados em programas de coleta seletiva e reciclagem, promovendo a inclusão social e geração de renda. Empresas e comércios locais: que se beneficiarão de um ambiente mais limpo e saudável, além de oportunidades de negócios relacionadas à gestão de resíduos e reciclagem. Órgãos ambientais e de saúde pública: que terão facilitado o monitoramento e controle das práticas de gestão de resíduos, assegurando o cumprimento das legislações vigentes e a promoção da saúde ambiental.","mes_proposta":12,"ano_proposta":2024,"dt_proposta":"2024-12-31","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Engenharia"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Obra"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}