{"data":[{"id_proposta":74844,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"14578805000121","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA","ed_cep":"29700-060","ed_logradouro":"RUA CASSIANO CASTELO","ed_numero":"320","ed_complemento":"TERREO","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3201506,"nm_municipio_recebedor":"COLATINA","nm_uf_recebedor":"ESPÍRITO SANTO","sg_uf_recebedor":"ES","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA DA PROPOSTAProposta n.º 36000798604202600Incremento Temporário ao Piso da Atenção Primária ¿ PAPEmenda de Bancada Estadual (RP 7) ¿ Emenda n.º 71090003Valor: R$ 5.000.000,001. IDENTIFICAÇÃOProponente: Fundo Municipal de Saúde de Colatina/ES (CNPJ 14.578.805/0001-21). População: 129.301 habitantes. Região de Saúde Central/ES. Ação orçamentária: 2E89 ¿ Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas.2. OBJETO E ENQUADRAMENTO NORMATIVOA presente proposta destina-se ao incremento temporário ao Piso da Atenção Primária, no valor de R$ 5.000.000,00, com recursos de emenda parlamentar de bancada estadual (RP 7, Emenda n.º 71090003), para custeio dos serviços e ações da Atenção Primária à Saúde no Município de Colatina, mediante transferência fundo a fundo.O enquadramento observa a Portaria GM/MS n.º 8.283/2025, com alterações da Portaria GM/MS n.º 10.352/2026, em especial o art. 18, inciso I, que define as ações estruturantes e prioritárias de custeio da APS para emendas de bancada, e o art. 19, que remete ao rol de elementos de custeio disponibilizado no InvestSUS. Observa, ainda, a Cartilha de Emendas Parlamentares PLOA 2026 do FNS, que define o Custeio Temporário à Atenção Primária (PAP) como ¿incremento para manutenção da Atenção Primária à Saúde (APS)¿, a Lei Complementar n.º 210/2024, a Lei n.º 15.321/2025, a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6/2017 e a decisão do STF na ADPF n.º 854.3. JUSTIFICATIVA3.1. A rede municipal e a necessidade do incrementoO Município de Colatina mantém rede de Atenção Primária extensa, territorialmente distribuída e operacionalmente complexa, composta por 42 unidades de saúde, 51 equipes de Estratégia Saúde da Família, serviços de saúde bucal com Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), 10 salas de vacina cadastradas no CNES, equipes multiprofissionais (eMulti), Casa da Mulher, Casa do Homem, Centro de Referência de Atendimento ao Idoso (CRAI), CEREST, estruturas de reabilitação, pontos de apoio no interior e demais equipamentos assistenciais e administrativos vinculados à APS. Essa rede foi ampliada e fortalecida nos últimos anos, com reativação de pontos de apoio, expansão da saúde bucal e ampliação das equipes, levando cuidado contínuo, prevenção e acompanhamento para mais perto da população.A manutenção da operacionalidade dessa rede demanda investimento permanente em conservação de equipamentos, preservação da capacidade funcional das unidades, reposição de insumos e serviços especializados de manutenção. O incremento temporário ao PAP, no valor de R$ 5.000.000,00, é indispensável para assegurar a continuidade e a qualidade das ações de saúde já em curso, em condições compatíveis com as metas da Programação Anual de Saúde 2026.3.2. Natureza da despesa e sentido da manutençãoA proposta deve ser compreendida dentro da lógica própria das emendas de incremento temporário ao custeio da APS: seu objetivo não é financiar obra, ampliação patrimonial ou reforma estrutural, mas assegurar a continuidade concreta das ações e serviços de saúde já ofertados à população. A própria Cartilha FNS 2026 define o Custeio PAP como ¿incremento para manutenção da APS¿ ¿ a manutenção é a razão de existência do programa.Nesse contexto, a expressão ¿manutenção preventiva e corretiva e conservação de equipamento já existente na UBS¿, tal como consta do elemento de custeio selecionado no InvestSUS, não se restringe ao equipamento biomédico isolado ou ao bem patrimonial individualizado em sentido contábil estrito. Para fins de manutenção da capacidade operacional da Atenção Primária, a rede municipal utiliza diariamente um conjunto amplo de equipamentos, aparelhos, componentes, instalações e estruturas funcionais indispensáveis à prestação dos serviços de saúde. Incluem-se, nesse universo, equipamentos de refrigeração e conservação de imunobiológicos, aparelhos odontológicos, autoclaves, compressores, cadeiras odontológicas, computadores,","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":5000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-13","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}